Poder Legislativo – Servidor Público – Nomeação – Assessor Jurídico – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 021/2009, RESOLVE:
Art. 1º - O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, por este ato, nomeia o Dr. Jarbas Filho de Lacerda, inscrito na OAB/MG sob n° 88.641, para exercer o Cargo Público de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, designado para exercer suas funções na Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 021/2009.
Art. 2° - O servidor deverá apresentar, no ato de posse, Termo de Inacumulatividade de Cargo Público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 02 de Janeiro de 2019.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal