O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município suspenda a cobrança da “taxa de iluminação pública” que tem sido cobrada nas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóvel urbano. E paralelamente o Município cobra a Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública nas contas de energia dos imóveis cadastrados no Município.
DA JUSTIFICATIVA
Das guias de IPTU expedidas pelo Município consta a cobrança de “taxa de iluminação pública”. Esta modalidade tributária foi declarada inconstitucional, objeto da súmula vinculante nº 41, expedida pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o Município institui e realizada a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), que tem sido liquidada nas contas de energia dos imóveis localizados no Município. Portanto, por se tratar de cobrança de tributo inconstitucional firmado por súmula editada pelo STF, havendo duplicidade da cobrança, requer a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública nas guias de IPTU.
São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador