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Quarta, 27 Março 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 010/2019

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Serviços Públicos Municipais, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste informação a este Poder Legislativo acerca do Projeto de Lei nº 007/2019, eis que se incluiu a criação do dia do Imigrante, enquanto a justificativa toda se funda na pretensão de se estabelecer o dia do Migrante.

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 007/2019 trata da instituição do DIA DO IMIGRANTE. Sob o aspecto jurídico o fenômeno da Imigração designa o movimento de entrada de estrangeiros na nação recebedora, no caso, estrangeiros que estariam ingressando no Brasil. Inclusive, o dia 18 de Dezembro de cada ano é considerado o dia internacional do Imigrante do Mundo.

Por sua vez, o fenômeno jurídico de saída de nacionais para ingressar em outro país é tratado como emigração. O texto utiliza a expressão “imigrante”, ou seja, segundo disposto no texto estaria se criando o dia do Imigrante, para se estabelecer uma data para os estrangeiros que vieram a se estabelecer no Município de São Sebastião do Oeste. Analisando-se a justificativa apresentada pelo Sr. Prefeito, não seria essa a pretensão ao se iniciar o projeto.

        Por outro lado, conforme consta da justificativa e do pedido feito pelo Sr. José Santana de Oliveira, quando solicita a instituição do “Dia do Migrante”. Neste caso, trata-se do fenômeno da migração, quando há deslocamento de pessoas entre estados e ou regiões dentro de um mesmo país. O intuito seria instituir uma data para celebração do dia do migrante.

        Portanto, requer se digne o senhor Prefeito a especificar a pretensão delimitada no Projeto de Lei nº 007/2019, a fim de confirmar se pretende ver instituído o “Dia do Imigrante” ou o “Dia do Migrante”. Caso seja a segunda opção que envie ofício esclarecendo o disposto e, se for o caso, que solicite a iniciativa de uma emenda modificativa para adequação.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

 

Danyelle Delvékio Furtado Houpellard

Vereadora Presidente da CLJR

 

João Geraldo da Cunha

Vereador Membro da CLJR

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