Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, tendo em vista que o Município não atendeu ao requerimento de informação nº 004/2018, requer a convocação do Sr. Secretário de Esportes do Município para comparecer ao Poder Legislativo em sessão plenária prevista para o dia 17 de Abril de 2019, para prestar informações detalhadas acerca da conclusão da obra da quadra esportiva da Comunidade Rural dos Teixeiras.

DA JUSTIFICATIVA

É atribuição do Vereador promover fiscalização obras, serviços e gastos públicos, visando a regularidade de aplicação dos recursos e o pleno atendimento do interesse público. A obra de construção da quadra esportiva naquela Comunidade foi iniciada em Agosto de 2015 e tinha como prazo de conclusão 09/12/2017. A obra não foi concluída e não há continuidade dos serviços visando sua conclusão. Desta forma, visando atender às inúmeras reinvindicações feitas pela população local, que o Poder Executivo preste informação a este Poder Legislativo, acerca da situação atual da obra, os motivos de paralisação dos trabalhos e o prazo de conclusão da mesma.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria de Obras a recuperação do calçamento, e asfaltamento das vias públicas em toda cidade, onde a infraestrutura se compromete principalmente em períodos chuvosos, torna-se um caos causando um certo transtorno aos que por ali trafegam.

DA JUSTIFICATIVA

        As referidas vias públicas mencionadas anteriormente, conforme se demonstra pelas fotos do calçamento e asfaltamento, está se deteriorando causando transtorno e danos aos que por ali trafegam, principalmente em dia de chuvas. O problema da infraestrutura das vias públicas já era existente, porém se agravou com o período chuvoso. Portanto, requer que seja determinado à Secretaria de Obras e verificação das condições dos locais, e tomadas de providências.

 

São Sebastião do Oeste, 01 de Abril de 2019.

Lucas Tavares Pereira

Vereador

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Serviços Públicos Municipais, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste informação a este Poder Legislativo acerca do Projeto de Lei nº 007/2019, eis que se incluiu a criação do dia do Imigrante, enquanto a justificativa toda se funda na pretensão de se estabelecer o dia do Migrante.

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 007/2019 trata da instituição do DIA DO IMIGRANTE. Sob o aspecto jurídico o fenômeno da Imigração designa o movimento de entrada de estrangeiros na nação recebedora, no caso, estrangeiros que estariam ingressando no Brasil. Inclusive, o dia 18 de Dezembro de cada ano é considerado o dia internacional do Imigrante do Mundo.

Por sua vez, o fenômeno jurídico de saída de nacionais para ingressar em outro país é tratado como emigração. O texto utiliza a expressão “imigrante”, ou seja, segundo disposto no texto estaria se criando o dia do Imigrante, para se estabelecer uma data para os estrangeiros que vieram a se estabelecer no Município de São Sebastião do Oeste. Analisando-se a justificativa apresentada pelo Sr. Prefeito, não seria essa a pretensão ao se iniciar o projeto.

        Por outro lado, conforme consta da justificativa e do pedido feito pelo Sr. José Santana de Oliveira, quando solicita a instituição do “Dia do Migrante”. Neste caso, trata-se do fenômeno da migração, quando há deslocamento de pessoas entre estados e ou regiões dentro de um mesmo país. O intuito seria instituir uma data para celebração do dia do migrante.

        Portanto, requer se digne o senhor Prefeito a especificar a pretensão delimitada no Projeto de Lei nº 007/2019, a fim de confirmar se pretende ver instituído o “Dia do Imigrante” ou o “Dia do Migrante”. Caso seja a segunda opção que envie ofício esclarecendo o disposto e, se for o caso, que solicite a iniciativa de uma emenda modificativa para adequação.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

 

Danyelle Delvékio Furtado Houpellard

Vereadora Presidente da CLJR

 

João Geraldo da Cunha

Vereador Membro da CLJR

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, envie o relatório de impacto orçamentário e financeiro relativo ao Projeto de Lei nº 004/2019, no percentual relativo ao aumento que excede à revisão geral e anual, tendo em vista que o índice inflacionário de 2018 ficou em 3,89 % (IPCA-IBGE).

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 004/2019 iniciado pelo Prefeito informa se tratar de revisão geral e anual de todos os cargos constantes da estrutura administrativa do Município. Contudo, em análise preliminar no âmbito desta Comissão constatamos as seguintes inconsistências do referido projeto de lei:

  1. Tratando-se de matéria afeta ao servidor público, que se presta a alterar a remuneração dos servidores, considerando-se que o plano de carreira consta de lei complementar, recomenda a técnica legislativa que a matéria seja tratada através de Lei Complementar e não através de lei ordinária.
  1. A alteração da remuneração dos servidores públicos pode advir de três formas distintas, a revisão geral e anual, o aumento e o reajuste, conforme previsto no texto constitucional. 2.1) A concessão da revisão geral e anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, limita a revisão ao índice inflacionário, como forma de determinar a recomposição do poder de compra do trabalhador (Art. 37, X, CF/88). A revisão geral deve ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índice. A inflação oficial medida no Brasil indica um índice de 3,75% (IPCA-IBGE) no ano de 2018 e 3,89% entre MAR/18 e FEV/19. 2.2) A concessão do aumento reclama sempre igualdade percentual que é concedido, não há obrigação legal de se conceder e depende de disponibilidade financeira para tanto. 2.3) Reajuste, modalidade jurídica para concessão de percentuais distintos entre servidores públicos, possível quando da revisão de plano de cargos, carreira e vencimentos. A concessão depende de disponibilidade de recursos e demonstração do relatório de impacto orçamentário.
  2. O projeto em questão trata da revisão geral e anual das remunerações, visando recompor o poder de compra de servidor público, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal que, inclusive, consta da justificativa subscrito pelo Senhor Prefeito. A inflação oficial registrada no Brasil no período em questão aponta índice de 3,89% para o período em que se pretende conceder a revisão geral. Desta forma, estar-se-ia concedendo aumento real de 1,11%, o que dependeria do relatório de impacto orçamentário e financeiro.
  3. O projeto menciona a concessão de revisão geral e anual da “estrutura administrativa do Município”, que notadamente abrange os poderes Executivo e Legislativo. O texto previsto no art. 1º ainda trata de “cargos” não contemplando as funções públicas, as quais também devem ser revistas.
  4. O texto proposto ainda não contempla revisão geral e anual dos proventos de aposentadoria e pensões sob gestão do Município, tais como aqueles que estão sob responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste (IPSM). Há que se considerar que a aprovação da matéria na forma que se encontra excluiu os proventos de inatividade e pensões a cargo do Município.
  5. Há que se destacar ainda que o texto proposto abrange revisão concedida ao magistério (Art. 1º). Por oportuno deve ser considerado o disposto na Portaria Interministerial nº 006/2018 (Governo Federal) que sugeriu índice de revisão do piso do magistério no percentual de 4,17%. Portanto, haveria que se impactar de toda forma o índice proposto, por estar acima da previsão inflacionária para o período.

Portanto, tendo em vista o direito à revisão geral e anual das remunerações previsto na Constituição Federal, com o qual estão comprometidos todos os integrantes do Poder Legislativo, considerando-se o dever de tratar a matéria sob o aspecto de constitucionalidade e legalidade, o poder público deve responder aos questionamentos no menor prazo possível para que a matéria tenha condições de estar sento tratado em plenário.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

Sirléia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município suspenda a cobrança da “taxa de iluminação pública” que tem sido cobrada nas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóvel urbano. E paralelamente o Município cobra a Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública nas contas de energia dos imóveis cadastrados no Município.

DA JUSTIFICATIVA

Das guias de IPTU expedidas pelo Município consta a cobrança de “taxa de iluminação pública”. Esta modalidade tributária foi declarada inconstitucional, objeto da súmula vinculante nº 41, expedida pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o Município institui e realizada a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), que tem sido liquidada nas contas de energia dos imóveis localizados no Município. Portanto, por se tratar de cobrança de tributo inconstitucional firmado por súmula editada pelo STF, havendo duplicidade da cobrança, requer a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública nas guias de IPTU.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; tendo em vista as informações prestadas pelos Servidores Municipais que estiveram presentes à sessão plenária de 07 de Março de 2019; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que o Poder Executivo envie a este Poder Legislativo os seguintes documentos, os quais relativos aos Projetos de Lei nº 029/2018, nº 030/2018 e nº 031/2018:

  1. Parecer ou ata de deliberação emitido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONDEC) sobre os empreendimentos objeto de aprovação, conforme previsto no § 1º art. 7º Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Parecer ou ata de deliberação emitido pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), conforme previsto no § 3º do art. 15 da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Laudo de vistoria in loco realizado por técnico legalmente habilitado pelo Município comprovando o pleno atendimento dos requisitos dispostos no art. 8º da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Termos de garantia de execução de obras e respectivo alvará de licença para execução de obras, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 615/2013.
  1. Laudo ambiental ou plano de controle ambiental (PCA), relatório de controle ambiental (RCA) ou relatório de impacto ambiental (RIMA) ou a justificativa legal para sua dispensa, caso o Município tenha assim decidido, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 615/2013.

DA JUSTIFICATIVA

 

        A pretensão inicial deduzida nos referidos projetos, promover-se a expansão da zona urbana, não encontro respaldo na legalidade, haja vista se tratar de áreas que não circundam o perímetro urbano. A expansão urbana, legalmente, não comporta espaços e ou intervalos, é contínua.     Portanto, os referidos projetos em questão estão sob a égide da Lei Municipal nº 615/2013, a qual estabelece os critérios para o parcelamento do solo rural para fins de chacreamento. A aprovação dos mesmos depende do atendimento dos requisitos exigidos na referida legislação, os quais estão pendentes de comprovação.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste informação a este Poder Legislativo, informando quais são os critérios e os parâmetros legais para provimento das vagas disponíveis na Educação Infantil (Creche Municipal).

DA JUSTIFICATIVA

        A educação infantil prestada no Município, especificamente na modalidade creche infantil, tem número insuficiente de vagas para atender a toda demanda. O desequilíbrio de vagas tem gerado inúmeros reclamas por parte da população pela ausência de critérios objetivos para provimento das vagas, registrando-se inclusive, pessoas com maior necessidade e sem acesso. Portanto, é preciso que o Município torne público os critérios objetivos de acesso às vagas, recomendando-se que seja elaborada um projeto de lei para que os critérios de acesso possam ser públicos e delimitados pela população.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município possa promover comunicação oficial aos concessionários de serviços públicos a alteração no código de endereçamento postal (CEP), para 35567-000, cuja alteração se processou no Município há algum tempo.

DA JUSTIFICATIVA

        É do conhecimento do Poder Público que o Município estava registrado sobre o CEP 35506-000 e o mesmo foi alterado para o CEP 35567-000. O fato é que os endereçamentos para a sede urbana do Município foram alterados, o que não ocorreu para os imóveis localizados na zona rural. Com isto, os registros para os imóveis localizados na Zona Rural não foram alterados. A dificuldade se estabelece quando os moradores precisam fornecer o CEP e consta o antigo, impedindo abertura de contas e demais providências de alcance. Portanto, que o Município promova a comunicação oficial aos concessionários, tais como CEMIG, COPASA, dentre outros, acerca do código de endereçamento postal do Município.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

Quarta, 13 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 004/2019

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município determine o comparecimento ao Poder Legislativo em sessão plenária de servidor (a) responsável pela análise de loteamentos e chacreamentos rurais, para tratar dos Projetos de Lei nº 029/2018, nº 030/2018 e nº 031/2018, a fim de responder sobre a legalidade da expansão urbana contido nos PL’s, aprovação de projeto de loteamento, cumprimento de exigências Lei Municipal nº 615/2013, dentre outras questões.

DA JUSTIFICATIVA

        Os projetos em questão tratam de expansão de área urbana não contígua com o perímetro urbano do Município, cuja análise deve ser feita sobre a legalidade da pretensão. Há dúvida se os projetos de loteamento foram aprovados pelo Município e se houve emissão de alvará de licença para execução de obras, dentre outras situações.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Fevereiro de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

Quarta, 20 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO PARLAMENTAR Nº 003/2019

A Vereadora que o presente subscreve, na condição de membro deste Poder Legislativo Municipal, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, que se oficie o Senhor Prefeito, notificando-lhe o cumprimento da Lei Orgânica Municipal, especificamente o artigo 179 na sua totalidade, no que se trata sobre a Política Rural e também na Lei Orçamentária 2019.

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente Requerimento para o cumprimento da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 179 e da Lei Orçamentária 2019 uma vez que as mencionadas Leis se referem sobre a Política Rural e apoio aos produtores e trabalhadores rurais respectivamente, uma vez que estes, no desempenho de suas atividades laborativas, sejam elas: produção de leite, gado de corte, hortifrútis, grãos e também na avicultura, encantaram-se lesionados devido a falta de apoio, principalmente no que se refere à manutenção e conservação das estradas para o escoamento de suas produções afetando assim no desenvolvimento de suas atividades.

Dessa forma, solicitamos que o Município se organize junto a Secretaria responsável, para que se faça cumprir a Legislação.

Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de fevereiro de 2019.

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora

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