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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO –TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 04/SETEMBRO/2019
Antônio Manoel Tavares Sobrinho Geraldo Alves Xavier
Presidente Vice-Presidente
Sirleia Moreira Tavares Lucas Tavares Pereira
Primeira Secretária Segundo Secretário
Danyele Delvekio F.Houpillard Dorinato Artur Soares
Vereadora Vereador
João Geraldo da Cunha João Aparecido Prata
vereador Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO –TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 21/AGOSTO/2019
Antônio Manoel Tavares Sobrinho Geraldo Alves Xavier
Presidente Vice-Presidente
Sirleia Moreira Tavares Lucas Tavares Pereira
Primeira Secretária Segundo Secretário
Danyele Delvekio F.Houpillard Dorinato Artur Soares
Vereadora Vereador
João Geraldo da Cunha João Aparecido Prata
vereador Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO –TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 07/AGOSTO/2019
Antônio Manoel Tavares Sobrinho Geraldo Alves Xavier
Presidente Vice-Presidente
Sirleia Moreira Tavares Lucas Tavares Pereira
Primeira Secretária Segundo Secretário
Danyele Delvekio F.Houpillard Dorinato Artur Soares
Vereadora Vereador
João Geraldo da Cunha João Aparecido Prata
vereador Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
Transmissão da reunião extraordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 25/09/2019.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 18/09/2019.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 04/09/2019.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 21/08/2019.
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a elaboração de Projeto de Lei fixando a remuneração dos Vereadores, dos Secretários Municipais, Vice Prefeito e do Prefeito Municipal de acordo com a realidade que hoje vive o nosso Município.
DA JUSTIFICATIVA
A requisição trata de alteração dos subsídios dos Agentes Políticos do Município, tendo em vista que os valores atuais não estão de acordo com a realidade em que vivemos. O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de futuros ocupantes de cargos eletivos citados. Assim que os cargos serão ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município. Portanto agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
São Sebastião do Oeste, 03 de Junho de 2019.
Sirleia Moreira Tavares
Vereadora
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; tendo em vista reunião preliminar desta Comissão e aprovação de requisição de informações e documentos ao Poder Executivo sobre o PLC nº 004/2019; requer se digne a Mesa Diretora a enviar ofício ao Poder Executivo, para que o Sr. Prefeito possa determinar sejam prestadas informações acerca do PLC nº 004/2019: 1) Enviar ao Poder Legislativo a tabela de vencimento em vigor para os Professores PI e PII. 2) Esclarecer se o Anexo I permanecerá inalterado, visto que menciona valores de remuneração para o Professor PI. 3) Refazer o relatório de impacto orçamentário e financeiro, por conter erro de cálculo. 4) Que se informe à Câmara Municipal se o Poder Executivo tem ciência de que, com a aprovação do PLC nº 0004/2019 o limite prudencial de 51,3% no gasto de pessoal estará desobedecido.
DA JUSTIFICATIVA
Esta Comissão, em análise preliminar do PLC nº 004/2019, constatou as seguintes pendências jurídicas acerca do projeto, as quais impedem a emissão de parecer para eventual tramitação e, por via de consequência, a convocação de reunião extraordinária para apreciação da matéria, a saber:
Portanto, para análise conclusiva do PLC nº 004/2019 e emissão de parecer requeremos sejam esclarecidos esses itens.
São Sebastião do Oeste, 23 de Maio de 2019.
Sirléia Moreira Tavares
Vereadora Presidente da CLJR
Lucas Tavares Pereira Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Membro da CLJR Vereador Membro CLJR
Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão Especial-Doação de Terreno Público nomeados por meio da Portaria nº 05/2018, no uso de sua função legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando cópias de todos os documentes relativos ao processo de doações dos lotes feito no ano de 2015, tais como: Registros, Leis, edital, publicações, relação de inscrições, relação dos beneficiados, atas de conselhos municipais referente ao processo, enfim TODOS os documentos que foram utilizados para a realização da doação do terreno público.
DA JUSTIFICATIVA
Como representantes da população, em especial no que tange a respeito da Doação do Terreno Público realizado no ano de 2015, visando atender as demandas e questionamentos da população quanto essas doações realizadas, na qual esses lotes ainda não teve a liberação por parte do Executivo, solicitamos que nos prestes informações documentais sobre os referidos lotes e sobre o processo de doação.
Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Oeste, 07 de maio de 2019.
Sirleia Moreira Tavares
Vereadora Presidente da Comissão
Dorinato Artur Soares
Vereador Membro
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Membro
A Vereadora que o presente subscreve, na condição de membro deste Poder Legislativo Municipal, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informações sobre o apoio as crianças do Atendimento Educacional Especializado (AEE) bem como quem são os profissionais atuantes e cópia de convênio com a APAE caso tenha sido efetivado, quantas crianças no nosso Município que necessitam de atendimento especial e se essas estão tendo prioridades para atendimento psicológico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta.
DA JUSTIFICATIVA
A promoção da educação especial é dever do Poder Público, no caso, o Município, de modo a cumprir direito fundamental previsto no art.205 da Constituição Federal, assim como pelo disposto no art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96.
De acordo com a Lei nº 723, de 28 de Dezembro de 2018, que garante para 2019 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a Manutenção de Convenio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Visando atender as demandas apresentadas pelas famílias que possuem crianças com necessidades especiais, solicito que o Poder Executivo preste informações quanto ao andamento de convênio para melhor atender nossas crianças conforme relatado por ofício, nº 048/2018 em resposta a Indicação Parlamentar nº 06/2018 encaminhado a esta Casa Legislativa, onde menciona acreditar-se conseguir no ano de 2018, algum convenio para melhor atender essas crianças, e também nos preste informações se sobre o atendimento realizado pelas políticas públicas de saúde, educação e assistência social conforme garantias constitucionais.
Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Oeste, 07 de maio de 2019.
Sirleia Moreira Tavares
Vereadora
O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo,requer se digne o Poder Executivo a prestar informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informando quantas e quais as notificações feita pelo Município em relação aos proprietários de imóveis que não realizaram limpeza de imóveis e terrenos, desde JAN/17 até ABR/19.
DA JUSTIFICATIVA
A requisição trata de verificação de processo de fiscalização sobre lotes e terrenos sujos que o Município tenha fiscalizado desde Janeiro de 2017 e quais as providências foram tomadas pelo Município no sentido de impor aos proprietários a limpeza dos imóveis. É público que os imóveis que não recebem manutenção se tornam focos de proliferação de doenças, principalmente dengue, além de animais peçonhentos que colocam a população sob risco. Isso implica em insegurança para população e custos adicionais com a saúde curativa. Portanto, que o Poder Executivo preste informações sobre a situação, a fiscalização exercida, as providências de alcance e a quais as medidas para solução do problema.
São Sebastião do Oeste, 07 de Maio de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo,requer se digne o Poder Executivo a determinar a interrupção de cobrança da Contribuição Sobre a Iluminação Pública (COSIP), cobrada na conta de energia elétrica dos imóveis instalados no Chacreamento Santo Antônio.
DA JUSTIFICATIVA
Inicialmente deve o Município se certificar da legalidade da cobrança da contribuição sobre a iluminação pública de imóveis instalados na zona rural do Município. O chacreamento Santo Antônio está instalado próxima à Comunidade Rural de Carmos. Há poste de iluminação nas vias do chacreamento, mas não há serviço de iluminação pública instalado no local.
Portanto, deve o Poder Executivo Municipal se certificar da legalidade da cobrança em razão dos imóveis estarem instalados na zona rural do Município. Segundo, os moradores e usuários do loca não possuem iluminação pública, um contrassenso muito grande. Assim, a cobrança deve ser interrompida, seja em razão da legalidade ou pela falta de disponibilidade do serviço público que gera a contribuição.
São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador