Altera a redação do Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 para adequar os vencimentos dos cargos de Professor.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020, especificamente quanto à tabela de vencimento relativa aos cargos de Professor I e II, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2°. O Município, por seu Poder Executivo, fará publicar nova tabela de vencimentos, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR I – PROFESSOR II |
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GRADUAÇÃO |
PÓS-GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
PÓS-DOUTORADO |
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NÍVEL |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
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I |
R$ 2.983,87 |
R$ 3.282,26 |
R$ 3.610,48 |
R$ 3.971,53 |
R$ 4.368,68 |
|||||||||
II |
R$ 3.043,55 |
R$ 3.347,90 |
R$ 3.682,69 |
R$ 4.050,96 |
R$ 4.456,06 |
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III |
R$ 3.103,22 |
R$ 3.413,55 |
R$ 3.754,90 |
R$ 4.130,39 |
R$ 4.543,43 |
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IV |
R$ 3.162,90 |
R$ 3.479,19 |
R$ 3.827,11 |
R$ 4.209,82 |
R$ 4.630,81 |
|||||||||
V |
R$ 3.222,58 |
R$ 3.544,84 |
R$ 3.899,32 |
R$ 4.289,25 |
R$ 4.718,18 |
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VI |
R$ 3.282,26 |
R$ 3.610,48 |
R$ 3.971,53 |
R$ 4.368,68 |
R$ 4.805,55 |
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VII |
R$ 3.341,93 |
R$ 3.676,13 |
R$ 4.043,74 |
R$ 4.448,11 |
R$ 4.892,93 |
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VIII |
R$ 3.401,61 |
R$ 3.741,77 |
R$ 4.115,95 |
R$ 4.527,55 |
R$ 4.980,30 |
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IX |
R$ 3.461,29 |
R$ 3.807,42 |
R$ 4.188,16 |
R$ 4.606,98 |
R$ 5.067,67 |
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X |
R$ 3.520,97 |
R$ 3.873,06 |
R$ 4.260,37 |
R$ 4.686,41 |
R$ 5.155,05 |
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XI |
R$ 3.580,64 |
R$ 3.938,71 |
R$ 4.332,58 |
R$ 4.765,84 |
R$ 5.242,42 |
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XII |
R$ 3.640,32 |
R$ 4.004,35 |
R$ 4.404,79 |
R$ 4.845,27 |
R$ 5.329,79 |
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XIII |
R$ 3.700,00 |
R$ 4.070,00 |
R$ 4.477,00 |
R$ 4.924,70 |
R$ 5.417,17 |
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JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera a redação do Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 para adequar os vencimentos dos cargos de Professor”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar os vencimentos dos Professores I e Professor II ao Piso Nacional (Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008).
O Piso Nacional do Magistério para o ano de 2023 é de 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais, cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de 40 horas semanais. Como a jornada dos Professores no Município de São Sebastião do Oeste é de 27 horas semanais, o valor para o ano de 2023 é de R$2.983,87 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) proporcionais.
O valor fixado nesta Lei Complementar já está previsto com a Revisão Geral Anual.
Finalmente, requer o presente Projeto de Lei Complementar seja tramitado em regime de urgência.
São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal