Acrescenta parágrafo único ao artigo 53, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 53 da lei n° 811, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 53. [...].
Parágrafo Único. A regra estabelecida no caput desse artigo não se aplica aos loteamentos e/ou condomínios cujos projetos tenham sido protocolados juntos à administração em data anterior à publicação desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 29 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Acrescenta parágrafo único ao artigo 53, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é corrigir um erro legislativo cometido à época da tramitação do Projeto de Lei que originou a Lei n° 811, de 11 de abril de 2022.
Não foi observada a necessidade de resguardar projetos de loteamentos e/ou condomínios protocolados em data anterior à publicação da Lei n° 811/2022.
Assim, necessário corrigir o erro a fim de que nenhum empreendedor fique prejudicado com omissão da administração.
Desta forma e, dispensando maiores delongas, comprova-se a necessidade da alteração legislativa, a fim de que se dê continuidade ao crescimento urbanístico, gerando renda e qualidade de vida aos munícipes.
Assim, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.
São Sebastião do Oeste, 29 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal