Acrescenta inciso XXI ao art. 60, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 60, da lei n° 811, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
Art. 60.
XXI. Rua Deputada Maria Pena, alteração do sentido fluxo duplo de direção para sentido único; fluxo sentido Rua Floresta- Rua Bomfim. Permitido estacionamento nos dois lados da via.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Acrescenta inciso XXI ao art. 60, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é ampliar as áreas de estacionamento no centro da cidade, especialmente nas mediações de maior comércio.
Com a alteração da lei, os dois lados da via poderão ter carros estacionados, aumentando o conforto e segurança das pessoas.
Ainda, a mudança permitirá área de estacionamento em frente ao quartel da Polícia Militar, bem como da Câmara Municipal.
Assim, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal