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Domingo, 22 Janeiro 2017

Contrato Administrativo n.º 001/2017 (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG, com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1955–Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – Estado de Minas Gerais, CEP 35.567-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representada por seu Presidente Geraldo Alves Xavier incrito no CPF/MF sob o n.º 074.338.246-34 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RF PAPELARIA E CARTUCHOS LTDA-ME, com sede na Rua Pernambuco, n.º 6, Centro, Divinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP 35.500-008, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.611,905/0001/40, neste ato representada pelo Sr. Felipe Alves Dimas, inscrito no CPF/MF sob o n.º 109.609.476-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo n.º 001/2017, Dispensa de licitação n.º 001/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de Materiais de Consumo diversos para atendimento das necessidades da secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG. O objeto assim se constitui:
Anexo I – MATERIAL DE ESCRITÓRIO – LOTE ÚNICO

ITEM

QUANT.

UNID

.

PRODUTO

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

1.

5

Unid.

Caixas de folha A/4 com 5.000 folhas cada.   

189,00

945,00

2.

2

Unid.

Caixa de grampos 26/6 Galvanizados Dublin.

6,90

13,80

3.

2

Unid.

Cola pequena 40g.

1,20

2,40

4.

40

Unid.

Pastas com grampo, cartão Duplex

1ª Qualidade Plastificado, formato

335X 235 mm. Verde escuro

2,00

80,00

5.

3

Unid.

Fitas Adesivas.

3,50

10,50

6.

50

Unid.

Unidades de caixa de Arquivo Morto Polionda Azul.

5,50

275,00

7.

3

Unid.

Cartucho de Toner Hp 1160

Original. Para a Impressora HP

Laser Jet 1320

700,00

2.100,00

8.

3

Unid.

Cartuchos de Toner Brother

Original. Para a Impressora DCP

L5652 DN

450,00

1350,00

9.

1

Unid.

Caixa de Caneta com 50 unidades

Compactor 07 bico fino. Na cor

Azul

49,00

49,00

10.

1

Unid.

Caixa de Caneta com 50 unidades

Compactor 07 bico fino. Na cor

Preta

49,00

49,00

11.

 

 

 

 

1

Unid

.

Caixa de Lápis

 

10,00

 

10,00

12.

1

Unid.

Caixa de Borracha

 

 

 

 

 

13,00

13,00

13.

2

Unid.

Corretivos

 

 

 

 

2,00

2,00

14.

3

Unid.

Caixas de clips médio

 

 

 

 

 

8,50

8,50

15.

 

1

Unid.

Caixa de clips grande

8,50

25,50

 

16.

 

3

Unid.

Caixa de marca texto ( cores  variadas)

30,00

30,00

 

17.

 

2

Unid

.

Unidades de almofada para carimbo virgem.

6,50

13,00

 

Valor Total Anexo I: R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos produtos pagará a Contratante à Contratada o valor global de R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. Os itens licitados deverão ser entregues em, no máximo, 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.2.Todos os produtos entregues pela CONTRATADA deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3. No recebimento serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens, quantidades, especificações e integridade do material.
3.4. Verificada a não-conformidade da mercadoria, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste termo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão no exercício de 2017, pelas rubricas constantes da seguinte dotação orçamentária: Ficha 12 – 01.01.01.01.031.01.02.2003.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O fornecimento dos produtos será fiscalizado pela Diretora de Secretaria Adilamar Aparecida Pereira, visando garantir as condições de qualidade dos produtos, eficiência e pontualidade na entrega, podendo a Câmara tomar quaisquer decisões para assegurar o adequado fornecimento, inclusive rescisão contratual.
5.2 O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útil após a entrega e recebimento dos produtos e apresentação dos documentos de cobrança: Nota Fiscal (identificada com o número deste processo licitatório) devidamente atestada pelo recebedor e Ordem de Fornecimento.
6.2 Os documentos deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE, para análise e aprovação dos mesmos.
6.3 A forma de pagamento será através de cheque, transferência eletrônica (TED) ou depósito em conta bancária indicada pela Contratada e serão retidos, os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
6.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a NF será devolvida pela Contratante à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Caso os produtos não forem entregues conforme as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo.
6.6 O pagamento estará condicionado, ainda, à apresentação, por parte da empresa contratada, das certidões de regularidade perante o INSS, FGTS e a Fazenda Municipal de sua respectiva sede.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Execução do contrato com atraso injustificado até o limite de 15 dias: Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, atraso superior a 15 (quinze) dias, além da multa já prevista será cobrada multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
7.2 Inexecução parcial ou total do contrato caracteriza a inadimplência total das obrigações assumidas pela contratada sujeitando-a as seguintes penalidades:
7.2.1 Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
7.2.2 Rescisão unilateral do contrato;
7.3 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa indenizatória proporcional à reparação do dano;
7.4 Deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a execução dos serviços, a critério da Contratante: advertência formal.
7.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.6 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso nos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final dia 31 de julho de 2017.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
9.2 A Contratada obriga-se, a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1.º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2.º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços não serão reajustados, salvo o realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
10.2 Havendo mudanças ocorridas após a assinatura do contrato e que, comprovadamente, venham repercutir nos preços contratados e caso haja pedido de reequilíbrio de preços do contrato, o mesmo será aceito se devidamente justificado se acompanhado de documentos comprobatórios da necessidade da revisão dos preços, conforme Lei 8.666/93, artigo 65, inciso II, alínea “D”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir e executar integralmente a entrega dos produtos, dentro dos prazos estabelecidos nas obrigações contratuais e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, substituindo imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto que apresentar defeito ou estiver em desacordo com as especificações do objeto contratado.
11.2 Arcar com todos os custos e despesas, encargos sociais e trabalhistas, obrigações tributárias, transporte, e ainda, quaisquer outras despesas oriundas da execução do contrato.
11.3 Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia aceitação da Câmara.
11.4 Manter atualizado junto à Câmara, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato, enfim, responsabilizar-se por indenizações por quaisquer danos materiais e/ou pessoais surgidos em consequência do fornecimento dos produtos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 Fiscalizar a entrega dos produtos através do responsável, Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria.
12.2 Apresentar a CONTRATADA todas as informações necessárias.
12.3 Efetuar o pagamento, que somente ocorrerá após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente discriminada pela CONTRATADA e atestada pelo responsável Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria, acompanhada pelas respectivas Ordens de Fornecimento.
12.4 Notificar à CONTRATADA por escrito qualquer irregularidade constatada.
12.5 Emitir Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste instrumento.
13.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1 Na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais preceitos legais que regem a matéria;
14.1.2 Nos preceitos de Direito Público;
14.1.3 Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
14.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1 Do Processo Licitatório que deu origem a esta contratação;
14.2.2 Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1A CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste contrato em mural, órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal, em conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes o foro da Comarca de Itapecerica-MG, como competente e exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura originarem do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Sebastião do Oeste, 23 de janeiro de 2017.
________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
Sr. Geraldo Alves Xavier - CPF/MF n.º 074.338.246-34
_____________________________________________________________
CONTRATADA: RF PAPELARIA E CARTUCHOS LTDA - ME.
Sr. Felipe Alves Dimas - CPF/MF n.º 109.609.476-20
Testemunha:
Testemunha:
______________________________
______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Visto: ___________________
Dr Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico

10.

1

Unid.

Caixa de Caneta com 50 unidades

Compactor 07 bico fino. Na cor

Preta

49,00

49,00

11.

 

1

Unid

.

Caixa de Lápis

10,00

 

10,00

12.

1

Unid.

Caixa de Borracha

 

 

 

13,00

13,00

13.

2

Unid.

Corretivos

 

 

 

 

2,00

2,00

14.

3

Unid.

Caixas de clips médio

 

 

 

 

8,50

8,50

15.

1

Unid.

Caixa de clips grande

8,50

25,50

 

16.

3

Unid.

Caixa de marca texto ( cores  variadas)

30,00

30,00

 

17.

2

Unid

.

Unidades de almofada para carimbo virgem.

6,50

13,00

 

 

Valor Total Anexo I: R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos).

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