Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quinta, 30 Março 2017

Contrato Administrativo n.º 003/2017 (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG, com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1955–Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – Estado de Minas Gerais, CEP 35.506-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representada por seu Presidente Geraldo Alves Xavier inscrito no CPF/MF sob o n.º 074.338.246-34, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Supermercado PIC LTDA., com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1617, Centro, São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP 35.567-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.978.313/0002-20, neste ato representada pelo Sr. Carlos José da Costa, inscrito no CPF/MF sob o n.º 490.863.676-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo n.º 003/2017, Dispensa de licitação n.º 003/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG. O objeto assim se constitui:
Anexo I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – LOTE ÚNICO

ITE M QUANT.

UNID

.

PRODUTO MARCA V. UNIT. V. TOTAL
1. 5. Kg Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 5 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade.  

 

 

10,17

50,85

2. 5. Unid.

Adoçante 200ml, aspecto físico líquido límpido

Transparente, ingredientes ciclamato sacarina.

 

 

3,58

17,90

3. 3. Unid. Amido de Milho (tipo maizena) embalagem em 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.  

 

4,98

14,94

4. 40. Unid. Café torrado e moído, embalagem plástica de 500 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de  

 

8,26

330,40

        pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC.      
5.   6. Unid. Coco ralado, ingredientes amêndoa de coco, apresentação desidratado e triturado, processo conservação ins 233-ms, características adicionais desengordurado pct 100g.  

 

 

2,98

17,88

16   10. Unid. Creme de Leite light, contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  

 

 

2,28

22,80

6.   3. Unid. Farinha de Milho embalagem de 1kg.  

 

4,28

12,84

7.   3. Unid. Fermento em pó químico - Produto formado de substância químicas que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. - Embalagem Primária: Lata de material próprio para conter alimentos, de 250 g.  

 

 

 

 

6,48

19,44

8.   10. Unid. Leite desnatado, liquido, UHT, embalagem tetra pack de 1 litro, com prazo de validade de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data de entrega do produto.  

 

 

2,58

25,80

9.   20. Unid. Leite Integral, liquido, UHT, embalagem tetra pack de 1 litro, com prazo de validade de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data de entrega do produto.  

 

 

2,58

51,60

10 . 8. Unid. Manteiga de leite, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante,  

 

13,98

111,84

        data de fabricação e prazo de validade.      
11 . 5. Unid. Margarina vegetal, lipídio 65%, com sal, embalagem de 1 KG, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  

 

 

8,98

44,90

12 . 20. Unid. Mistura para bolo sabor coco, peso líquido 400g, rótulo com data de fabricação e prazo de validade.  

 

 

2,78

55,60

13 . 30. Unid. Mistura para pão de queijo ingredientes: fécula de mandioca, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, fécula de mandioca modificada, sal refinado e polvilho azedo, embalagem de 1 kg.  

 

 

 

6,98

209,40

14 . 20. Unid. Óleo de Soja, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  

 

 

3,69

73,80

15 . 20.

Dúzia

s

Ovo grande, origem galinha, características adicionais branco, caixa com 12 und.  

 

4,98

99,60

16 . 20. Kg Polvilho azedo, contendo 1 KG, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  

 

5,88

117,60

17 . 10. Kg Queijo,           tipo      branco, características            adicionais primeira qualidade.  

 

16,98

169,80

18 . 60. Unid. Refrigerante, material água gasosa/xarope, sabor cola 2L.   4,98 298,80
19 . 20. Unid. Refrigerante, material água gasosa/xarope, sabor laranja 2L.  

 

4,98

99,60

20 . 30. Unid. Requeijão, ingredientes: coalho, tipo cremoso, conservação 1 a  

 

5,98

179,40

      10 °c, tipo embalagem de vidro, 200g. Light.      
21 .               3. Kg Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  

 

0,98

2,94

22 .               40. Unid. Suco de Frutas light PRONTO sabor PÊSSEGO, embalagem tetra Pack com 01 Litro, acondicionadas em caixas de papelão.  

 

3,23

129,20

23 .               10. Unid. Torrada Integral, sem adição de açúcar com teor reduzido de gordura. Embalagem de 160g.  

 

3,48

34,80

     

60

20 Unid. Biscoito polvilho torradinho de queijo 200grs.    3,98 79,60

     

61

20 Unid. Sequilhos tradicional com leite 500grs.   5,98 119,60
        20

 

Kg

 

Salgados Diversos

Quibe,Coxinha e Empada

 

 

29,80

 

596,00

                                     MATERIAL DE LIMPEZA 

 

 
ITE M QUANT.

UNID

.

PRODUTO MARCA V. UNIT. V. TOTAL
1. 6. Unid.

Água sanitária com cloro ativo.

Com   ação     alvejante          e desinfetante.

Composição: hipoclorito            de sódio

2,5% p/p e água. Embalagem 2L.

 

 

 

3,48

20,88

2. 4. Unid. Baldes de plástico de 15 litros.   7,48 29,92
3. 5. Unid. Desinfetante de uso geral com aroma de eucalipto. Germicida e bactericida. Embalagem de 2L.  

 

4,28

21,40

4. 3. Unid. Desodorizante de ambiente aroma lavanda, composição Ativo, água, solvente, alcalinizante, coadjuvante e propelentes, ingredientes ativos  

 

10,48

31,44

        cloreto de benzalcônio 0,1%. Embalagem de 360 ML.      
5.   24. Unid.

Detergente líquido neutro para lavar   louças.             Aroma            coco. Testado

dermatologicamente, biodegradável. Embalagem com 500 ml.

 

 

 

1,63

39,12

6.   1. Unid. Escova de roupa.   2,58 2,58
7.   10. Unid. Limpador de uso geral 500 ml - composição: carbonato de sódio, hipoclorito de sódio, tensoativo não iônico, essência e agua, componente ativo.  

 

 

2,98

29,80

8.   20 Unid. Limpador de uso geral, limpeza pesada, embalagem de 500 ml.  

 

4,98

99,60

9.   2. Unid.

Lustra móveis multi superfícies com aroma de lavanda.

Embalagem de 500 ml.

 

 

9,98

19,96

10 . 2. Unid. Óleo de Peroba embalagem de 200ml   8,48 16,96
11 . 50. Unid.

Papel higiênico neutro com folha simples de alta qualidade.

Embalagem com 4 rolos de 60 m.

 

 

3,98

199,00

12 . 1. Unid. Rodo de 40 cm.  

 

8,98

8,98

13 . 1. Unid. Rodo grande de 60 cm.   16,98 16,98
14 . 3. Unid.

Sabão em pó. Embalagem de 1 kg.

Aplicação:      Lavar   roupas e limpeza em geral.

 

 

6,48

19,44

15 . 3. Unid. Sabonete líquido frasco com spray.   13,98 41,94
16 . 16. Unid. Saco alvejado multiuso 100% algodão. tamanho 70 X 50.   3,88 62,08
17 . 12. Unid. Saco de lixo - 50 litros, Super reforçado, Preto, Tamanho: 63 x 80 cm.  

 

3,68

44,16

18 . 10. Unid. Tapete Grande artesanal 77x47   8,98 89,80
19 . 3 Unid.

Bobina picotada media (M)

(1300) kg.

 

 

16,98

50,94

20 . 1. Unid. Vassoura de pelo de 30 cm, base de madeira sintética e cabo de madeira plastificada 120 cm.  

 

24,98

24,98

21 . 1. Unid. Vassoura de Piaçava de boa qualidade.  

 

14,98

14,98

22 . 1. Unid. Vassoura para Vaso sanitário.   5,38 5,38
                   

OUTROS

ITE M QUANT.

UNID

.

PRODUTO MARCA V. UNIT. V. TOTAL
1. 8. Unid. Bateria Alcalina de 9V.   10,98 87,84
2. 3. Unid. Botijão de gás glp de 13kg - sem Vasilhame.  

 

60,00

180,00

3. 5. Unid. Esponja de Aço limpeza pesada Limpa Inox.   1,98 9,90
4. 8. Unid. Esponja de aço (tipo Bombril) de ótima qualidade. Pacotes com 8 unid. 60g. Composição: aço carbono - 100% Ecológico.  

 

1,28

10,24

5. 10. Unid. Esponja sintética dupla face em lado espuma poliuretana e outro em fibra sintética.  

 

1,23

12,30

6. 16. Unid. Filtro de papel p/café - pct c/40 filtros 103.  

 

2,69

43,04

7. 1. Unid. Fosforo c/10 cx, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes.  

 

2,58

2,58

8. 2. Unid. Isqueiro Max, que acende aproximadamente 3000 vezes, com selo holográfico do INMETRO.  

 

3,88

7,76

9. 6. Unid.

LIMPA ALUMÍNIO, composição componente ativo, aliquil benzeno sulfonato de sódio, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, conservante, essência, corante e água.

Embalagem de 500 ML.

 

 

1,88

11,28

10 . 5. Unid. Palha de aço n.º 0   0,98 4,90
11 . 6. Unid. Papel toalha, cor branco, comum de rolo.   3,48 20,88
12 . 3. Unid. Pilhas pequenas AA pacote com 4 unidades.     3,88 11,64
13 . 6. Unid. Pilhas palitos AAA pacote com 2 unidades.   4,98 29,88
14 . 15 Unid. Guardanapo de papel, folha simples, cor branca. (24 X 22 cm).   1,08 16,20
15 . 15 Unid. Guardanapo de papel, folha simples, cor branca. (33 X 30 cm).   2,78 41,70
16 . 4. Unid. Palito, material madeira, formato roliço, comprimento 6 cm, aplicação higiene dental, 200 Unid.  

 

0,99

3,96

17 . 2. Rolo Filme em PVC estocável, transparente para embalagem resistente, atóxico e inodoro.  

 

3,90

7,80

1

8

  200 Unid. Copos descartáveis (300ml)      5,88 11,76

 

Valor Total Anexo I: R$ 4.390,91 (quatro mil e trezentos e noventa reais e noventa e um centavo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos produtos pagará a Contratante à Contratada o valor global de R$ 4.390,91 (quatro mil e trezentos e noventa reais e noventa e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. Os itens licitados deverão ser entregues de acordo com a necessidade de consumo da Contratante em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento na qual constará as quantidades a serem entregues na Sede da Câmara Municipal, situado na Avenida Paulo VI, 1955, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste.
3.2.Todos os produtos entregues pela CONTRATADA deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de
controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3. No recebimento serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens, quantidades, especificações e integridade do material.
3.4. Verificada a não-conformidade da mercadoria, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste termo contratual;
3.5. A administração se reserva ao direito de adquirir os produtos, total ou parcialmente, bem com subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que a final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquiri-los, respeitado os interesses públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão no exercício de 2017, pelas rubricas constantes da seguinte dotação orçamentária: Ficha 12 – 01.01.01.01.031.01.02.2003.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O fornecimento dos produtos será fiscalizado pela Diretora de Secretaria Adilamar Aparecida Pereira, visando garantir as condições de qualidade dos produtos, eficiência e pontualidade na entrega, podendo a Câmara tomar quaisquer decisões para assegurar o adequado fornecimento, inclusive rescisão contratual.
5.2 O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados em até o 10º (décimo) dia útil após a entrega e recebimento dos produtos e apresentação dos documentos de cobrança: Nota Fiscal (identificada com o número deste processo licitatório) devidamente atestada pelo recebedor e Ordem de Fornecimento.
6.2 Os documentos deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE, para análise e aprovação dos mesmos.
6.3 A forma de pagamento será através de cheque, transferência eletrônica (TED) ou depósito em conta bancária indicada pela Contratada e serão retidos, os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
6.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a NF será devolvida pela Contratante à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Caso os produtos não forem entregues conforme as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo.
6.6 O pagamento estará condicionado, ainda, à apresentação, por parte da empresa contratada, das certidões de regularidade perante o INSS, FGTS e a Fazenda Municipal de sua respectiva sede.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Execução do contrato com atraso injustificado até o limite de 15 dias: Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, atraso superior a 15 (quinze) dias, além da multa já prevista será cobrada multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
7.2 Inexecução parcial ou total do contrato caracteriza a inadimplência total das obrigações assumidas pela contratada sujeitando-a as seguintes penalidades:
7.2.1 Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
7.2.2 Rescisão unilateral do contrato;
7.3 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa indenizatória proporcional à reparação do dano;
7.4 Deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a execução dos serviços, a critério da Contratante: advertência formal.
7.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.6 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso nos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da data de notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final o término do exercício financeiro, em 30/03/2018, ou pela absorção total do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
9.2 A Contratada obriga-se, a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1.º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2.º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços não serão reajustados, salvo o realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
10.2 Havendo mudanças ocorridas após a assinatura do contrato e que, comprovadamente, venham repercutir nos preços contratados e caso haja pedido de reequilíbrio de preços do contrato, o mesmo será aceito se devidamente justificado se acompanhado de documentos comprobatórios da necessidade da revisão dos preços, conforme Lei 8.666/93, artigo 65, inciso II, alínea “D”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir e executar integralmente a entrega dos produtos, dentro dos prazos estabelecidos nas obrigações contratuais e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, substituindo imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto que apresentar defeito ou estiver em desacordo com as especificações do objeto contratado.
11.2 Arcar com todos os custos e despesas, encargos sociais e trabalhistas, obrigações tributárias, transporte, e ainda, quaisquer outras despesas oriundas da execução do contrato.
11.3 Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia aceitação da Câmara.
11.4 Manter atualizado junto à Câmara, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato, enfim, responsabilizar-se por indenizações por quaisquer danos materiais e/ou pessoais surgidos em consequência do fornecimento dos produtos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 Fiscalizar a entrega dos produtos através do responsável, Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria.
12.2 Apresentar a CONTRATADA todas as informações necessárias.
12.3 Efetuar o pagamento, que somente ocorrerá após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente discriminada pela CONTRATADA e atestada pelo responsável Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria, acompanhada pelas respectivas Ordens de Fornecimento.
12.4 Notificar à CONTRATADA por escrito qualquer irregularidade constatada.
12.5 Emitir Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste instrumento.
13.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1Na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais preceitos legais que regem a matéria;
14.1.2Nos preceitos de Direito Público;
14.1.3 Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
14.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1 Do Processo Licitatório que deu origem a esta contratação;
14.2.2 Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1A CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste contrato em mural, órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal, em conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes o foro da Comarca de Itapecerica-MG, como competente e exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura originarem do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Sebastião do Oeste, 31 de março de 2017.
________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
Sr. Geraldo Alves Xavier - CPF/MF n.º 074.338.246-34
CONTRATADA: SUPERMERCADO PIC LTDA.
Sr. Carlos José da Costa - CPF/MF n.º 490.863.676-15
Testemunha:
Testemunha:
______________________________
______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Visto: ___________________
Dr Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste

Mais recentes de Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste

© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search