CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Paulo VI, nº 1955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP. 35.506-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representado por seu presidente Geraldo Alves Xavier, brasileiro, casado, portador do CPF nº 074.338.246-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMOUTADORES LTDA empresa cadastrada no Portal do Microempreendedor, portador do CNPJ n° 14.750.272/0001.13, com endereço na cidade de São Sebastião do Oeste, na Rua João Tibúrcio, 181, Nossa Senhora Aparecida, CEP: 35.567-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal e as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo nº 004/2017, modalidade Dispensa de Licitação nº 004/2017 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADLORES, IMPRESSORAS E REDE DE INTERNET para as atividades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente contrato será de 09 meses e terá como termo inicial a data de 30 de março de 2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes respeitadas a legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais).
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços nessa Câmara Municipal, até o 10 (dez) dias após ao da prestação do serviço, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e, pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
3.2.1 Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fatura(s) o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regulamentação(ões).
3.2.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.3 Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária.
3.4 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à Contratada através de apresentação de nota fiscal eletrônica e serão retidos os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA QUARTA: DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Fica designando como representante da CONTRATANTE para acompanhar, fiscalizar e desempenhar as atividades relativas à coordenação administrativa dos serviços prestados deste instrumento a Sra. Adilamar Aparecida Pereira.
4.2 Fica designado como representante da CONTRATADA para acompanhar e desempenhar as prestações de serviços o Sr. Aldinei Geraldo Reis domiciliado na Rua João Tibúrcio, nº 181, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – MG, CEP: 35567-000, portador da cédula de Identidade nº MG- 11.288.999 e CPF 047.991.986-02.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORÇA EXECUTIVA
Tem o presente contrato força executiva nos termos do artigo 585 do código de processo civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas desta contratação ficaram a cargo da seguinte dotação do orçamento:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.0.01 – Legislativa
01.01.0.01.031.0101.2.002 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação se dará por dispensa de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Este contrato está subordinado ao que estabelece a Lei federal 866/93 e suas posteriores alterações e, nos casos omissos, ao disposto na legislação civil em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO E DAS PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, ser dispensado este prazo por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Itapecerica - MG para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado pelas partes.
São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2017
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Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Contratante
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MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES LTDA-ME – Contratado
Testemunhas:
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Nome
CPF
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Nome
CPF
Visto: ___________________
Dr. Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico