Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Ofício nº: 093/2020/CMSSO -- Natureza: Comunicação COVID-19 -- Serviço: Gabinete da Presidência -- Data: 23 de Abril de 2020 

Edital de convocação de reunião extraordinária - Projetos de Leis Complementares nº 005-2020 e 008-2020 - Proposição de lei.

 

 

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - PORTARIA Nº 005-2020 - RISCO DE CONTÁGIO COMUNITÁRIO- COVID-19

 

PORTARIA Nº 005-2020

 

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio Comunitário – CODIV-19 – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio comunitário em relação ao CODIV-19, as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias, visando assegurar condições de preservação de saúde de membros do Poder Legislativo, servidores e usuários compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos essenciais à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 13/04/2020 e 01/05/2020:

I – O reestabelecimento do atendimento externo, estando este limitado aos casos urgentes e imprescindíveis que importem em risco ou perda de direito, mantendo-se o atendimento a uma pessoa por vez, desde que estabelecido o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra, inclusive na parte externa, bem como a sinalização do espaço interno de atendimento.

II – A manutenção do expediente em sistema de revezamento entre os servidores públicos, com o escalonamento de pessoal, assegurando-se o fornecimento de materiais de assepsia e EPI aos servidores em exercício.

III – Os servidores em exercício devem observar o distanciamento mínimo de segurança sanitária, não se aglomerar ou realizar tarefas em conjunto, evitando-se o contato direto ou aproximação em todas as situações no ambiente de trabalho.

        IV – A manutenção da suspensão de realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.

V – A admissão de realização de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, as quais ficam restritas aos assuntos urgentes e necessários ao atendimento do interesse público, mantendo-se o distanciamento e as condições de segurança sanitária entre os membros e servidores do Poder Legislativo.

VI – A manutenção do afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

VII – A manutenção do afastamento das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.

 

         Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

         

         Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita período compreendido entre 13/04/2020 e 01/05/2020, podendo ser alterada, ampliada ou revogada a qualquer tempo.

 

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Abril de 2020. 

 

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

Segunda, 13 Abril 2020

PORTARIA Nº 005-2020

 Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio Comunitário – CODIV-19 – Providências.

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 06/04/20 ATÉ 12/04/2020 - PORTARIA Nº 004-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19

Segunda, 06 Abril 2020

PORTARIA Nº 004-2020

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.

Segunda, 23 Março 2020

PORTARIA Nº 002-2020

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 23/03/20 ATÉ 03/04/2020 - PORTARIA Nº 002-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19

Sexta, 20 Março 2020

PORTARIA Nº 002-2020

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio em relação ao CODIV-19, bem como, pelas recomendações advindas do Comitê Municipal para o Tratamento da CODIV-19, visando assegurar condições de saúde compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 23/03/2020 e 03/04/2020:

I – A suspensão de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, inclusas a suspensão de atendimento ao público, a realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.

II – A suspensão de todos os prazos de tramitação em curso no poder legislativo no âmbito do processo legislativo e administrativo.

III – O afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota em caráter essencial para preservação de direito em caráter urgente dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

IV – O afastamento imediato das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.

         Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

        Art. 3º - Os efeitos desta Portaria podem ser interrompidos ou ampliados a qualquer tempo em razão de agravamento ou afastamento do risco relativo ao COVID-19.

  1. ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita ao período compreendido entre 23/03/2020 E 03/04/2020.

São Sebastião do Oeste, 20 de Março de 2020.

 

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

Votação em reunião ordinária 18/03/2020

© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search