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Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2018
PROCESSO Nº 004/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
Regime Menor Preço
Tomada de preços para a contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/0001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI, nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Telefone (037) 3286-1105 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 003/2018, modalidade Tomada de Preços nº 002/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de PREÇO GLOBAL, para a contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, conforme ITEM nº 01 - Do Objeto e especificações anexas, com as condições previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/1.993, e suas alterações. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 27 (Vinte e sete) de Novembro de 2018.
HORA: 11h30min (Onze horas e trinta minutos).
01-DO OBJETO
1.1-TOMADA DE PREÇOS cujo objeto consiste na contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para a instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada à Rua Deputada Maria Pena s/n, Centro, São Sebastião do Oeste-MG, com as características comuns constantes do Anexo I que integra este edital de licitação. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 27 de Novembro de 2018.
HORA: 11h30min (Onze horas e trinta minutos).
1.2-O Edital, o memorial descritivo de aquisição do objeto e demais especificações que constituem o Anexo I, poderão ser obtidos gratuitamente perante a Secretaria da Câmara Municipal através de meio digital (Cópia em CD, pen-drive ou outra espécie de mídia digital) ou examinados na sede da Câmara Municipal no endereço sede constante deste edital de licitação.
02-DA PARTICIPAÇÃO
2.1-É admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de todas as empresas que satisfaçam as exigências do Edital e da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2-É obrigatória a realização de visita técnica da licitante ao local em que se realizará a instalação dos materiais localizado na Rua Deputada Maria Pena S/N esquina com Rua Bonfim, Centro, São Sebastião do Oeste-MG; quando se fará expedir o Termo de Vistoria, conforme Anexo VI, documento indispensável a ser incluído no ENVELOPE Nº 001.
2.3-A visita técnica de que trata o item 2.2 deste edital será realizada única e exclusivamente no dia 23 (Vinte e três) de Novembro de 2018, no horário compreendido entre 08h (oito horas) e 17h (Dezessete horas), devendo a licitante credenciar vistoriador mediante ofício escrito protocolado na Secretaria da Câmara dentro do horário previsto para realização da vistoria, sob pena de preclusão.
2.4-Os licitantes deverão entregar, até às 09h (Nove horas) do dia 27 de Novembro de 2018, na sede da Câmara Municipal, os DOIS ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 1) e proposta (ENVELOPE Nº 2), bem como a declaração constante do Anexo VI deste Edital.
2.5-O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2018
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.6-O envelope com a proposta deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2018
ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.7-Não é admitida a participação de consórcios ou grupos de empresas.
03-DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
3.1-Para atendimento dos requisitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 os seguintes documentos:
3.1.1-Quanto à habilitação jurídica:
3.1.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.1.2-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.1.3-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2-Quanto à regularidade fiscal:
3.1.2.1-Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.2-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.1.2.3-Certidões negativas (Ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária.
3.1.2.4-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
3.1.2.5-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade de Situação).
3.1.3-Quanto à qualificação técnica:
3.1.3.1-Certidão probatória de inscrição da empresa contemplado os responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado sede da empresa licitante.
3.1.3.2-Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, profissional de engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o fornecimento e a instalação de do objeto desta licitação:
3.1.3.2.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestado (s) emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente, que contemplem os itens de maior relevância técnica relativo ao fornecimento e a instalação de estruturas com características semelhantes ao descrito no Anexo I deste edital.
3.1.3.2.2-A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o (s) nome (s) do (s) profissional (ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos descritos neste edital.
3.1.3.3- A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da empresa, de fornecimento e instalação de estruturas metálicas que integram o objeto deste edital.
3.1.3.3.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
3.1.4-Quanto à habitação econômica e financeira:
3.1.4.1-Balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, já exigido e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (Três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4.2-Certidão negativa de falência e ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
3.1.4.3-Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor especificado no subitem 6.2 deste Edital, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações.
3.1.5-Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 001 as declarações que constam dos anexos III, V e VI deste edital, firmadas pelo licitante ou seu representante legal (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
3.2-As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento ou fixado em lei federal serão tidas como válidas pelo prazo de 90 (Noventa dias), contados da data de sua emissão.
3.3-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração, conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, até às 16h (Dezesseis horas) do dia 26 (Vinte e seis) de Novembro de 2018.
3.4-Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias deve ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes:
3.4.1-AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do Anexo IV.
3.4.2-Ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.
3.4.3-Ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes para representá-la. O sócio do licitante deverá comprovar que tem legitimidade para representá-lo.
3.5-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve juntar comprovantes dessa qualidade no envelope de nº 001, sob pena de não o fazendo, não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se renúncia tácita a não apresentação dos documentos relativos à condição prevista na referida legislação complementar.
04-DAS PROPOSTAS
4.1-O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a proposta impressa redigida em português, de forma clara e precisa quanto ao seu conteúdo e forma, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
4.2-A proposta deve conter:
4.2.1-O valor total quanto ao preço ofertado para fornecimento e instalação do objeto deste edital integrante do Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.
4.2.2-Declarações do proponente:
4.2.2.1-De que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços, assinada pelo licitante ou seu representante legal. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
4.2.2.2-Indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora.
4.2.2.3-A empresa com registro no CREA de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro junto ao CREA/MG ou órgão competente exigido para o fornecimento do objeto deste edital na forma da lei, quando for o caso.
05-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os ENVELOPES Nº 001 e Nº 002, devidamente fechados e indevassáveis.
5.2-Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.
5.3-Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, através do Diário Oficial do Estado, nova data e horário em que voltará a se reunir.
5.4-Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.5-A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.
5.6-Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
5.7-Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5.8-Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitações, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
06-DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1-As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços previstos no item seguinte.
6.2-Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências deste edital.
b) Que apresentarem preço excessivo, assim considerado quando o valor GLOBAL for superior a R$ 52.949,28 (Cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
c) Que forem manifestamente inexequíveis, na forma do que dispõe o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.3-Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas poderá a Comissão Permanente de Licitação fixar aos licitantes o prazo de até 08 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas que observem as causas referidas neste item.
6.4-No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
07-CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1-A conclusão do objeto deste edital deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal, e será recebida conforme definido na minuta de contrato objeto do Anexo II deste Edital.
08-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1-De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, e alterações, através de petição escrita, subscrita por quem de direito, devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, em horário de expediente normal, das 07h às 16h em dias úteis.
09-DA ADJUDICAÇÃO
9.1-A adjudicação será feita ao licitante vencedor, através de contrato conforme minuta constante do Anexo II.
10-DAS PENALIDADES
10.1-As penalidades são as previstas na minuta de Contrato objeto do ANEXO II.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) VENCEDORA (S)
11.1-Fornecer o objeto da licitação dentro dos prazos e condições da proposta aceita, assim como cumprir as exigências da lei, do edital e do contrato e demais exigências previstas em lei quanto ao objeto.
12-DO PAGAMENTO
12.1-As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta de Contrato constante do ANEXO II.
12.2-Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
13-DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1-Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, sob pena de preclusão:
13.1.1-Comprovar sua condição por ocasião da habilitação, conforme item 3.5 do Edital.
13.1.2-Ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas.
13.1.3-Apresentar proposta de valor inferior à julgada vencedora, tão logo seja intimado do julgamento e classificação das propostas, na hipótese de ocorrência do empate definido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.
14.2-Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e ou apresentação de proposta à presente Tomada de Preços.
14.3-O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
14.4-É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
14.5-A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.
14.6-Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.7-Ocorrendo a hipótese prevista no item 14.6, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preços e prazos.
14.8-Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, e entregues protocolados dentro dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, e alterações, na Sede da Câmara Municipal.
14.9-As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00, ficha 02, incluída no orçamento do Município, para o ano de 2018.
14.10-Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
14.10.1-Anexo I - Memorial Descritivo das especificações técnicas mínimas do objeto deste edital correspondente ao previsto no projeto estrutural da obra onde devam ser instaladas as estruturas metálicas objeto deste edital.
14.10.2-Anexo II - Minuta do Contrato.
14.10.3-Anexo III - Declaração (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
14.10.4-Anexo IV - Autorização para participar da licitação.
14.10.5-Anexo V - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
14.10.6-Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.11-Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica para solução de controvérsias oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.
São Sebastião do Oeste, 12 de Novembro de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal
Adilamar Aparecida Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DO OBJETO
01-Cobertura composta por estrutura metálica nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
02-Fechamento em gradil em estrutura metálica nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
03-Corrimão e guarda-corpo em estruturas metálicas nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
04-Instalação de hastes para hasteamento de bandeiras na forma especificada na planilha orçamentária.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob n° , com sede em , CEP nº , telefone n° , neste ato representada por , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, nos termos do Processo Licitatório n° 004/2018, realizado sob a Modalidade Tomada de Preços nº 002/2018, em observância à Lei Federal nº 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro e à legislação estadual pertinente, bem como ao Edital de Licitação e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1-O objeto do presente contrato é fornecimento e a instalação de estruturas metálicas para cobertura, fechamento em gradil e corrimão e guarda-corpo para instalação no prédio sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, com endereço na Rua Deputada Maria Pena s/n esquina com Rua Bonfim, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, prevista para ser executada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, de acordo com as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENT0
2.1-A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ ( ), em parcela única, a ser liquidada em até cinco dias úteis depois de concluída a instalação das estruturas metálicas objeto deste pacto e respeito edital de licitação, mediante protocolo na nota fiscal, e ainda:
a) A Nota fiscal será apresentada à Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, obrigatoriamente acompanhada de toda a documentação mencionada nesta cláusula, para conferência e liberação e, estando a Nota Fiscal e a documentação em conformidade com o presente contrato, serão encaminhadas de Contabilidade para o respectivo pagamento.
2.2-Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
2.3-Haverá a retenção de 11% sobre o valor relativo à mão-de-obra, para posterior repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma disposta em lei, caso incidente. Para tanto, a Nota Fiscal deverá discriminar os valores correspondentes à mão-de-obra e a materiais, sob pena de a retenção recair sobre o valor total da nota apresentada.
2.4-O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
2.5-Os pagamentos serão efetuados segundo medição realizada pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com as especificações contidas no anexo I deste edital.
2.6–Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque nominativo ao credor na forma da lei, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECE A INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS
3.1-A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (Dez) dias após a publicação da súmula do presente contrato:
a) Comprovante da Garantia de instalação das estruturas metálicas objeto deste pacto, caso exigida pela Contratante.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2-O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante justificativa da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tanto, a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO
4.1-Será computada como de início do prazo de entrega dos serviços e materiais a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO, fornecida pela CONTRATANTE, devendo, a mesma, estar concluída e entregue no prazo 30 (Trinta) dias.
4.2–Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após AUTORIZAÇÃO, por escrito, da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1-A CONTRATADA deverá prestar, quando exigido, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a garantia prevista no art. 56, par. 1º, inc. III, da Lei Federal 8.666/93, pelo período de 30 (Trinta) dias, através da modalidade de , no valor de R$ , correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor deste ajuste.
5.2–O prazo de entrega da garantia poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante solicitação justificada da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tal, a celebração de termo aditivo.
5.3–Não será concedida a Autorização de Execução de Objeto e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não entregar ao CONTRATANTE o documento relativo à garantia acima especificada, quando solicitada.
5.4–Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução do objeto ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, mesmo que a exigência deixe de constar do respectivo termo aditivo.
5.5–A exigência contida no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a garantia já prestada corresponder a 5% (Cinco por cento) do saldo a liquidar do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1-O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto deste contrato através de técnico designado como FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da instalação das estruturas e serviços de construção.
6.2-As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (Duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1–Dos direitos da CONTRATANTE:
7.1.1-Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.1.2-Ordenar, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a suspensão dos serviços de instalação das estruturas, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra.
7.2-Das obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1-Efetuar o pagamento ajustado.
7.2.2-Realizar, através da FISCALIZAÇÃO, a avaliação de instalação e perfeita adequação das estruturas metálicas contratadas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1–Do direito da CONTRATADA:
8.2.1-Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2–Das obrigações da CONTRATADA:
8.2.1–Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela entrega e instalação das estruturas contratadas, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto e das diretrizes do Memorial Descritivo.
8.2.2–Providenciar, nos prazos fixados, a documentação constante do presente contrato.
8.2.3–Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como, comprovar mensalmente o integral cumprimento da legislação mencionada.
8.2.4–Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.2.5–Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
8.2.6–Providenciar a obtenção de todas as licenças, caso necessárias, para a perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às estruturas, quando exigíveis.
8.2.7-Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, condicionando que seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização da instalação das estruturas objeto deste contratado.
8.2.8-Retirar do local de instalação do equipamento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que não esteja legalmente habilitado a exercer atividade na obra e, a critério da FISCALIZAÇÃO, que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da CONTRATANTE.
8.2.9–Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do equipamento e a execução dos materiais e serviços de instalação subempreitados, quando previamente autorizados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1-Se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, a instalação das estruturas será recebida:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por Comissão de Recebimento indicada pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (Trinta) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações, admitindo-se celebração de termo aditivo, caso existam pendências técnicas ou documentais que justifiquem a prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2-Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) E judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1-A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
b.1) até 20%, nos casos de inexecução total do objeto contratado;
b.2) até 7%, nos casos de inexecução parcial ou por descumprimento de cláusula contratual ou de norma de legislação pertinente;
b.3) 0,1% ao dia, em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para da instalação das estruturas contratadas, ou em caso de não solução de irregularidades de que tenha sido advertida;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 02 (Dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
11.2–A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa.
11.3–Em caso de infringência às obrigações estipuladas nas cláusulas quinta e décima aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea c desta cláusula.
11.4-A multa acima prevista dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (Trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1-O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (Cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no material empregado ou no serviço executado.
12.2–Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1-Este contrato tem início no primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e tem vigência de 60 (Sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-As despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária nº 01.01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00 – Ficha 002.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
São Sebastião do Oeste, de de 2018.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste
Contratante
Contratada
Testemunhas
01- 02-
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro (amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº que nome da (o) licitante e sua qualificação , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei (mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2018.
Local
Assinatura do licitante ou seu representante legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador (a) da cédula identidade nº , com endereço na , telefone , e-mail , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
de de 2018.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal) interessada em participar do Processo Licitatório nº 004/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 002/2018, da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
________________, ___ de ______________________ de 2018.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a visita técnica foi realizada pela licitante abaixo discriminada, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência.
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para contato:
Data e hora: _______/_____/ 2018, às _______ horas.
_____________________________________________
Assinatura do licitante
Responsável pela Fiscalização pela Câmara Municipal
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do oeste vem informar que o dinheiro para realização do pagamento referente a esta licitação já se encontra disponível em caixa, não estando condicionado ao repasse que não vem sendo feito pelo Governo Estadual.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
PROCESSO Nº 005/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
Regime Menor Preço
Tomada de preços para a contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/0001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI, nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Telefone (037) 3286-1105 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 005/2018, modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de PREÇO GLOBAL, para a contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, conforme ITEM nº 01 - Do Objeto e especificações anexas, com as condições previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/1.993, e suas alterações. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º (Primeiro) de Novembro de 2018.
HORA: 11h30min (Onze horas e trinta minutos).
01-DO OBJETO
1.1-TOMADA DE PREÇOS cujo objeto consiste na contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada à Rua Deputada Maria Pena s/n, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, com as características comuns constantes do Anexo I que integra este edital de licitação. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º de Novembro de 2018.
HORA: 11h30min (Onze horas e trinta minutos.
1.2-O Edital, o memorial descritivo de aquisição do objeto e demais especificações que constituem o Anexo I, poderão ser obtidos gratuitamente perante a Secretaria da Câmara Municipal através de meio digital (Cópia em CD, pen-drive ou outra espécie de mídia digital) ou examinados na sede da Câmara Municipal no endereço sede constante deste edital de licitação.
02-DA PARTICIPAÇÃO
2.1-É admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de todas as empresas que satisfaçam as exigências do Edital e da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2-É obrigatória a realização de visita técnica da licitante ao local em que se realizará a instalação do material localizado na Rua Deputada Maria Pena S/N esquina com Rua Bonfim, Centro, São Sebastião do Oeste-MG; quando se fará expedir o Termo de Vistoria, conforme Anexo VI, documento indispensável a ser incluído no ENVELOPE Nº 001.
2.3-A visita técnica de que trata o item 2.2 deste edital será realizada única e exclusivamente no dia 29 (Vinte e nove) de Outubro de 2018, no horário compreendido entre 08h (oito horas) e 17h (Dezessete horas), devendo a licitante credenciar vistoriador mediante ofício escrito protocolado na Secretaria da Câmara dentro do horário previsto para realização da vistoria, sob pena de preclusão.
2.4-Os licitantes deverão entregar, até às 09h (Nove horas) do dia 1º de Novembro de 2018, na sede da Câmara Municipal, os DOIS ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 1) e proposta (ENVELOPE Nº 2), bem como a declaração constante do Anexo VI deste Edital.
2.5-O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2018
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.6-O envelope com a proposta deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2018
ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.7-Não é admitida a participação de consórcios ou grupos de empresas.
03-DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
3.1-Para atendimento dos requisitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 os seguintes documentos:
3.1.1-Quanto à habilitação jurídica:
3.1.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.1.2-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.1.3-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2-Quanto à regularidade fiscal:
3.1.2.1-Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.2-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.1.2.3-Certidões negativas (Ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária.
3.1.2.4-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
3.1.2.5-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade de Situação).
3.1.3-Quanto à qualificação técnica:
3.1.3.1-Certidão probatória de inscrição da empresa contemplado os responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado sede da empresa licitante.
3.1.3.2-Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, profissional de engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o fornecimento e a instalação de do objeto desta licitação:
3.1.3.2.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestado (s) emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente, que contemplem os itens de maior relevância técnica relativo ao fornecimento e a instalação de estruturas com características semelhantes ao descrito no Anexo I deste edital.
3.1.3.2.2-A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o (s) nome (s) do (s) profissional (ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos descritos neste edital.
3.1.3.3- A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da empresa, de fornecimento e instalação de estrutura em gesso que integram o objeto deste edital.
3.1.3.3.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
3.1.4-Quanto à habitação econômica e financeira:
3.1.4.1-Balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, já exigido e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (Três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4.2-Certidão negativa de falência e ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
3.1.4.3-Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor especificado no subitem 6.2 deste Edital, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações.
3.1.5-Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 001 as declarações que constam dos anexos III, V e VI deste edital, firmadas pelo licitante ou seu representante legal (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
3.2-As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento ou fixado em lei federal serão tidas como válidas pelo prazo de 90 (Noventa dias), contados da data de sua emissão.
3.3-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração, conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, até às 16h (Dezesseis horas) do dia 31 (Trinta e um) de outubro de 2018.
3.4-Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias deve ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes:
3.4.1-AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do Anexo IV.
3.4.2-Ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.
3.4.3-Ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes para representá-la. O sócio do licitante deverá comprovar que tem legitimidade para representá-lo.
3.5-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve juntar comprovantes dessa qualidade no envelope de nº 001, sob pena de não o fazendo, não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se renúncia tácita a não apresentação dos documentos relativos à condição prevista na referida legislação complementar.
04-DAS PROPOSTAS
4.1-O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a proposta impressa redigida em português, de forma clara e precisa quanto ao seu conteúdo e forma, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
4.2-A proposta deve conter:
4.2.1-O valor total quanto ao preço ofertado para fornecimento e instalação do objeto deste edital integrante do Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.
4.2.2-Declarações do proponente:
4.2.2.1-De que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços, assinada pelo licitante ou seu representante legal. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
4.2.2.2-Indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora.
4.2.2.3-A empresa com registro no CREA de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro junto ao CREA/MG ou órgão competente exigido para o fornecimento do objeto deste edital na forma da lei, quando for o caso.
05-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os ENVELOPES Nº 001 e Nº 002, devidamente fechados e indevassáveis.
5.2-Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.
5.3-Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, através do Diário Oficial do Estado, nova data e horário em que voltará a se reunir.
5.4-Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.5-A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.
5.6-Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
5.7-Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5.8-Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitações, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
06-DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1-As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços previstos no item seguinte.
6.2-Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências deste edital.
b) Que apresentarem preço excessivo, assim considerado quando o valor GLOBAL for superior a R$ 6.336,43 (Seis mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos (Seis mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos).
c) Que forem manifestamente inexequíveis, na forma do que dispõe o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.3-Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas poderá a Comissão Permanente de Licitação fixar aos licitantes o prazo de até 08 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas que observem as causas referidas neste item.
6.4-No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
07-CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1-A conclusão do objeto deste edital deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal, e será recebida conforme definido na minuta de contrato objeto do Anexo II deste Edital.
08-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1-De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, e alterações, através de petição escrita, subscrita por quem de direito, devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, em horário de expediente normal, das 07h às 16h em dias úteis.
09-DA ADJUDICAÇÃO
9.1-A adjudicação será feita ao licitante vencedor, através de contrato conforme minuta constante do Anexo II.
10-DAS PENALIDADES
10.1-As penalidades são as previstas na minuta de Contrato objeto do ANEXO II.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) VENCEDORA (S)
11.1-Fornecer o objeto da licitação dentro dos prazos e condições da proposta aceita, assim como cumprir as exigências da lei, do edital e do contrato e demais exigências previstas em lei quanto ao objeto.
12-DO PAGAMENTO
12.1-As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta de Contrato constante do ANEXO II.
12.2-Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
13-DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1-Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, sob pena de preclusão:
13.1.1-Comprovar sua condição por ocasião da habilitação, conforme item 3.5 do Edital.
13.1.2-Ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas.
13.1.3-Apresentar proposta de valor inferior à julgada vencedora, tão logo seja intimado do julgamento e classificação das propostas, na hipótese de ocorrência do empate definido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.
14.2-Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e ou apresentação de proposta à presente Tomada de Preços.
14.3-O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
14.4-É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
14.5-A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.
14.6-Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.7-Ocorrendo a hipótese prevista no item 14.6, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preços e prazos.
14.8-Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, e entregues protocolados dentro dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, e alterações, na Sede da Câmara Municipal.
14.9-As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00, ficha 02, incluída no orçamento do Município, para o ano de 2018.
14.10-Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
14.10.1-Anexo I - Memorial Descritivo das especificações técnicas mínimas do objeto deste edital correspondente ao previsto no projeto estrutural da obra onde devam ser instaladas a estrutura em gesso objeto deste edital.
14.10.2-Anexo II - Minuta do Contrato.
14.10.3-Anexo III - Declaração (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
14.10.4-Anexo IV - Autorização para participar da licitação.
14.10.5-Anexo V - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
14.10.6-Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.11-Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica para solução de controvérsias oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.
São Sebastião do Oeste, 16 de Outubro de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal
Adilamar Aparecida Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DO OBJETO
01-Estrutura em gesso, espécie cartonado FGA, instalada em um total de 189,43 m² em conformidade com as especificações de itens constante da planilha orçamentária que integra este anexo.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob n° , com sede em , CEP nº , telefone n° , neste ato representada por , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM GESSO ACARTONADO, nos termos do Processo Licitatório n° 005/2018, realizado sob a Modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, em observância à Lei Federal nº 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro e à legislação estadual pertinente, bem como ao Edital de Licitação e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1-O objeto do presente contrato é fornecimento e a instalação de forro de gesso acartonado FGA no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, em quantidade total de 189,43 m² para instalação no prédio sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, com endereço na Rua Deputada Maria Pena s/n esquina com Rua Bonfim, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, prevista para ser executada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, de acordo com as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENT0
2.1-A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ ( ), em parcela única, a ser liquidada em até cinco dias úteis depois de concluída a instalação da estrutura em gesso acartonado objeto deste pacto e respeito edital de licitação, mediante protocolo na nota fiscal, e ainda:
a) A Nota fiscal será apresentada à Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, obrigatoriamente acompanhada de toda a documentação mencionada nesta cláusula, para conferência e liberação e, estando a Nota Fiscal e a documentação em conformidade com o presente contrato, serão encaminhadas de Contabilidade para o respectivo pagamento.
2.2-Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
2.3-Haverá a retenção de 11% sobre o valor relativo à mão-de-obra, para posterior repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma disposta em lei, caso incidente. Para tanto, a Nota Fiscal deverá discriminar os valores correspondentes à mão-de-obra e a materiais, sob pena de a retenção recair sobre o valor total da nota apresentada.
2.4-O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
2.5-Os pagamentos serão efetuados segundo medição realizada pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com as especificações contidas no anexo I deste edital.
2.6–Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque nominativo ao credor na forma da lei, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECE A INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS
3.1-A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (Dez) dias após a publicação da súmula do presente contrato:
a) Comprovante da Garantia de instalação da estrutura em gesso objeto deste pacto, caso exigida pela Contratante.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2-O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante justificativa da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tanto, a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO
4.1-Será computada como de início do prazo de entrega dos serviços e materiais a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO, fornecida pela CONTRATANTE, devendo, a mesma, estar concluída e entregue no prazo 30 (Trinta) dias.
4.2–Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após AUTORIZAÇÃO, por escrito, da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1-A CONTRATADA deverá prestar, quando exigido, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a garantia prevista no art. 56, par. 1º, inc. III, da Lei Federal 8.666/93, pelo período de 30 (Trinta) dias, através da modalidade de , no valor de R$ , correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor deste ajuste.
5.2–O prazo de entrega da garantia poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante solicitação justificada da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tal, a celebração de termo aditivo.
5.3–Não será concedida a Autorização de Execução de Objeto e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não entregar ao CONTRATANTE o documento relativo à garantia acima especificada, quando solicitada.
5.4–Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução do objeto ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, mesmo que a exigência deixe de constar do respectivo termo aditivo.
5.5–A exigência contida no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a garantia já prestada corresponder a 5% (Cinco por cento) do saldo a liquidar do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1-O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto deste contrato através de técnico designado como FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da instalação das estruturas e serviços de construção.
6.2-As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (Duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1–Dos direitos da CONTRATANTE:
7.1.1-Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.1.2-Ordenar, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a suspensão dos serviços de instalação da estrutura em gesso acartonado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra.
7.2-Das obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1-Efetuar o pagamento ajustado.
7.2.2-Realizar, através da FISCALIZAÇÃO, a avaliação de instalação e perfeita adequação da estrutura contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1–Do direito da CONTRATADA:
8.2.1-Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2–Das obrigações da CONTRATADA:
8.2.1–Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela entrega e instalação das estruturas contratadas, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto de construção da obra da sede da Câmara e das diretrizes do Memorial Descritivo.
8.2.2–Providenciar, nos prazos fixados, a documentação constante do presente contrato.
8.2.3–Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como, comprovar mensalmente o integral cumprimento da legislação mencionada.
8.2.4–Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.2.5–Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
8.2.6–Providenciar a obtenção de todas as licenças, caso necessárias, para a perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às estruturas, quando exigíveis.
8.2.7-Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, condicionando que seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização da instalação das estruturas objeto deste contratado.
8.2.8-Retirar do local de instalação do equipamento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que não esteja legalmente habilitado a exercer atividade na obra e, a critério da FISCALIZAÇÃO, que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da CONTRATANTE.
8.2.9–Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do equipamento e a execução dos materiais e serviços de instalação subempreitados, quando previamente autorizados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1-Se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, a instalação da estrutura será recebida:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por Comissão de Recebimento indicada pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (Trinta) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações, admitindo-se celebração de termo aditivo, caso existam pendências técnicas ou documentais que justifiquem a prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2-Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) E judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1-A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
b.1) até 20%, nos casos de inexecução total do objeto contratado;
b.2) até 7%, nos casos de inexecução parcial ou por descumprimento de cláusula contratual ou de norma de legislação pertinente;
b.3) 0,1% ao dia, em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para da instalação da estrutura, ou em caso de não solução de irregularidades de que tenha sido advertida;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 02 (Dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
11.2–A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa.
11.3–Em caso de infringência às obrigações estipuladas nas cláusulas quinta e décima aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea c desta cláusula.
11.4-A multa acima prevista dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (Trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1-O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (Cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no material empregado ou no serviço executado.
12.2–Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1-Este contrato tem início no primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e tem vigência de 60 (Sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-As despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária nº 01.01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00 – Ficha 002.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
São Sebastião do Oeste, de de 2018.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste
Contratante
Contratada
Testemunhas
01- 02-
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro (amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº que nome da (o) licitante e sua qualificação , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei (mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2018.
Local
Assinatura do licitante ou seu representante legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador (a) da cédula identidade nº , com endereço na , telefone , e-mail , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
de de 2018.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal) interessada em participar do Processo Licitatório nº 005/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 003/2018, da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
________________, ___ de ______________________ de 2018.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a visita técnica foi realizada pela licitante abaixo discriminada, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência.
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para contato:
Data e hora: _______/_____/ 2018, às _______ horas.
__________________________________________
Assinatura do licitante
Responsável pela Fiscalização pela Câmara Municipal
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do oeste vem informar que o dinheiro para realização do pagamento referente a esta licitação já se encontra disponível em caixa, não estando condicionado ao repasse que não vem sendo feito pelo Governo Estadual.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
PROCESSO Nº 004/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
Regime Menor Preço
Tomada de preços para a contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/0001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI, nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Telefone (037) 3286-1105 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 003/2018, modalidade Tomada de Preços nº 002/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de PREÇO GLOBAL, para a contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, conforme ITEM nº 01 - Do Objeto e especificações anexas, com as condições previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/1.993, e suas alterações. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º (Primeiro) de Novembro de 2018.
HORA: 10h30min (Dez horas e trinta minutos).
01-DO OBJETO
1.1-TOMADA DE PREÇOS cujo objeto consiste na contratação de fornecimento e instalação de cobertura metálica, fechamento em gradil, corrimão e guarda-corpo para a instalação na sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada à Rua Deputada Maria Pena s/n, Centro, São Sebastião do Oeste-MG, com as características comuns constantes do Anexo I que integra este edital de licitação. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º de Novembro de 2018.
HORA: 10h30min (Dez horas e trinta minutos.
1.2-O Edital, o memorial descritivo de aquisição do objeto e demais especificações que constituem o Anexo I, poderão ser obtidos gratuitamente perante a Secretaria da Câmara Municipal através de meio digital (Cópia em CD, pen-drive ou outra espécie de mídia digital) ou examinados na sede da Câmara Municipal no endereço sede constante deste edital de licitação.
02-DA PARTICIPAÇÃO
2.1-É admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de todas as empresas que satisfaçam as exigências do Edital e da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2-É obrigatória a realização de visita técnica da licitante ao local em que se realizará a instalação dos materiais localizado na Rua Deputada Maria Pena S/N esquina com Rua Bonfim, Centro, São Sebastião do Oeste-MG; quando se fará expedir o Termo de Vistoria, conforme Anexo VI, documento indispensável a ser incluído no ENVELOPE Nº 001.
2.3-A visita técnica de que trata o item 2.2 deste edital será realizada única e exclusivamente no dia 29 (Vinte e nove) de Outubro de 2018, no horário compreendido entre 08h (oito horas) e 17h (Dezessete horas), devendo a licitante credenciar vistoriador mediante ofício escrito protocolado na Secretaria da Câmara dentro do horário previsto para realização da vistoria, sob pena de preclusão.
2.4-Os licitantes deverão entregar, até às 09h (Nove horas) do dia 1º de Novembro de 2018, na sede da Câmara Municipal, os DOIS ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 1) e proposta (ENVELOPE Nº 2), bem como a declaração constante do Anexo VI deste Edital.
2.5-O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2018
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.6-O envelope com a proposta deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2018
ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.7-Não é admitida a participação de consórcios ou grupos de empresas.
03-DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
3.1-Para atendimento dos requisitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 os seguintes documentos:
3.1.1-Quanto à habilitação jurídica:
3.1.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.1.2-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.1.3-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2-Quanto à regularidade fiscal:
3.1.2.1-Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.2-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.1.2.3-Certidões negativas (Ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária.
3.1.2.4-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
3.1.2.5-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade de Situação).
3.1.3-Quanto à qualificação técnica:
3.1.3.1-Certidão probatória de inscrição da empresa contemplado os responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado sede da empresa licitante.
3.1.3.2-Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, profissional de engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o fornecimento e a instalação de do objeto desta licitação:
3.1.3.2.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestado (s) emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente, que contemplem os itens de maior relevância técnica relativo ao fornecimento e a instalação de estruturas com características semelhantes ao descrito no Anexo I deste edital.
3.1.3.2.2-A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o (s) nome (s) do (s) profissional (ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos descritos neste edital.
3.1.3.3- A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da empresa, de fornecimento e instalação de estruturas metálicas que integram o objeto deste edital.
3.1.3.3.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
3.1.4-Quanto à habitação econômica e financeira:
3.1.4.1-Balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, já exigido e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (Três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4.2-Certidão negativa de falência e ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
3.1.4.3-Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor especificado no subitem 6.2 deste Edital, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações.
3.1.5-Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 001 as declarações que constam dos anexos III, V e VI deste edital, firmadas pelo licitante ou seu representante legal (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
3.2-As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento ou fixado em lei federal serão tidas como válidas pelo prazo de 90 (Noventa dias), contados da data de sua emissão.
3.3-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração, conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, até às 16h (Dezesseis horas) do dia 31 (Trinta e um) de outubro de 2018.
3.4-Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias deve ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes:
3.4.1-AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do Anexo IV.
3.4.2-Ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.
3.4.3-Ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes para representá-la. O sócio do licitante deverá comprovar que tem legitimidade para representá-lo.
3.5-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve juntar comprovantes dessa qualidade no envelope de nº 001, sob pena de não o fazendo, não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se renúncia tácita a não apresentação dos documentos relativos à condição prevista na referida legislação complementar.
04-DAS PROPOSTAS
4.1-O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a proposta impressa redigida em português, de forma clara e precisa quanto ao seu conteúdo e forma, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
4.2-A proposta deve conter:
4.2.1-O valor total quanto ao preço ofertado para fornecimento e instalação do objeto deste edital integrante do Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.
4.2.2-Declarações do proponente:
4.2.2.1-De que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços, assinada pelo licitante ou seu representante legal. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
4.2.2.2-Indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora.
4.2.2.3-A empresa com registro no CREA de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro junto ao CREA/MG ou órgão competente exigido para o fornecimento do objeto deste edital na forma da lei, quando for o caso.
05-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os ENVELOPES Nº 001 e Nº 002, devidamente fechados e indevassáveis.
5.2-Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.
5.3-Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, através do Diário Oficial do Estado, nova data e horário em que voltará a se reunir.
5.4-Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.5-A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.
5.6-Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
5.7-Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5.8-Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitações, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
06-DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1-As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços previstos no item seguinte.
6.2-Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências deste edital.
b) Que apresentarem preço excessivo, assim considerado quando o valor GLOBAL for superior a R$ 45.766,79 (Quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos).
c) Que forem manifestamente inexequíveis, na forma do que dispõe o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.3-Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas poderá a Comissão Permanente de Licitação fixar aos licitantes o prazo de até 08 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas que observem as causas referidas neste item.
6.4-No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
07-CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1-A conclusão do objeto deste edital deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal, e será recebida conforme definido na minuta de contrato objeto do Anexo II deste Edital.
08-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1-De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, e alterações, através de petição escrita, subscrita por quem de direito, devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, em horário de expediente normal, das 07h às 16h em dias úteis.
09-DA ADJUDICAÇÃO
9.1-A adjudicação será feita ao licitante vencedor, através de contrato conforme minuta constante do Anexo II.
10-DAS PENALIDADES
10.1-As penalidades são as previstas na minuta de Contrato objeto do ANEXO II.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) VENCEDORA (S)
11.1-Fornecer o objeto da licitação dentro dos prazos e condições da proposta aceita, assim como cumprir as exigências da lei, do edital e do contrato e demais exigências previstas em lei quanto ao objeto.
12-DO PAGAMENTO
12.1-As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta de Contrato constante do ANEXO II.
12.2-Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
13-DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1-Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, sob pena de preclusão:
13.1.1-Comprovar sua condição por ocasião da habilitação, conforme item 3.5 do Edital.
13.1.2-Ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas.
13.1.3-Apresentar proposta de valor inferior à julgada vencedora, tão logo seja intimado do julgamento e classificação das propostas, na hipótese de ocorrência do empate definido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.
14.2-Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e ou apresentação de proposta à presente Tomada de Preços.
14.3-O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
14.4-É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
14.5-A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.
14.6-Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.7-Ocorrendo a hipótese prevista no item 14.6, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preços e prazos.
14.8-Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, e entregues protocolados dentro dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, e alterações, na Sede da Câmara Municipal.
14.9-As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00, ficha 02, incluída no orçamento do Município, para o ano de 2018.
14.10-Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
14.10.1-Anexo I - Memorial Descritivo das especificações técnicas mínimas do objeto deste edital correspondente ao previsto no projeto estrutural da obra onde devam ser instaladas as estruturas metálicas objeto deste edital.
14.10.2-Anexo II - Minuta do Contrato.
14.10.3-Anexo III - Declaração (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
14.10.4-Anexo IV - Autorização para participar da licitação.
14.10.5-Anexo V - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
14.10.6-Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.11-Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica para solução de controvérsias oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.
São Sebastião do Oeste, 16 de Outubro de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal
Adilamar Aparecida Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DO OBJETO
01-Cobertura composta por estrutura metálica nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
02-Fechamento em gradil em estrutura metálica nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
03-Corrimão e guarda-corpo em estruturas metálicas nas condições e itens especificados na planilha orçamentária que integra este anexo.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob n° , com sede em , CEP nº , telefone n° , neste ato representada por , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, nos termos do Processo Licitatório n° 004/2018, realizado sob a Modalidade Tomada de Preços nº 002/2018, em observância à Lei Federal nº 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro e à legislação estadual pertinente, bem como ao Edital de Licitação e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1-O objeto do presente contrato é fornecimento e a instalação de estruturas metálicas para cobertura, fechamento em gradil e corrimão e guarda-corpo para instalação no prédio sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, com endereço na Rua Deputada Maria Pena s/n esquina com Rua Bonfim, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, prevista para ser executada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, de acordo com as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENT0
2.1-A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ ( ), em parcela única, a ser liquidada em até cinco dias úteis depois de concluída a instalação das estruturas metálicas objeto deste pacto e respeito edital de licitação, mediante protocolo na nota fiscal, e ainda:
a) A Nota fiscal será apresentada à Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, obrigatoriamente acompanhada de toda a documentação mencionada nesta cláusula, para conferência e liberação e, estando a Nota Fiscal e a documentação em conformidade com o presente contrato, serão encaminhadas de Contabilidade para o respectivo pagamento.
2.2-Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
2.3-Haverá a retenção de 11% sobre o valor relativo à mão-de-obra, para posterior repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma disposta em lei, caso incidente. Para tanto, a Nota Fiscal deverá discriminar os valores correspondentes à mão-de-obra e a materiais, sob pena de a retenção recair sobre o valor total da nota apresentada.
2.4-O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
2.5-Os pagamentos serão efetuados segundo medição realizada pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com as especificações contidas no anexo I deste edital.
2.6–Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque nominativo ao credor na forma da lei, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECE A INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS
3.1-A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (Dez) dias após a publicação da súmula do presente contrato:
a) Comprovante da Garantia de instalação das estruturas metálicas objeto deste pacto, caso exigida pela Contratante.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2-O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante justificativa da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tanto, a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO
4.1-Será computada como de início do prazo de entrega dos serviços e materiais a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO, fornecida pela CONTRATANTE, devendo, a mesma, estar concluída e entregue no prazo 30 (Trinta) dias.
4.2–Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após AUTORIZAÇÃO, por escrito, da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1-A CONTRATADA deverá prestar, quando exigido, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a garantia prevista no art. 56, par. 1º, inc. III, da Lei Federal 8.666/93, pelo período de 30 (Trinta) dias, através da modalidade de , no valor de R$ , correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor deste ajuste.
5.2–O prazo de entrega da garantia poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante solicitação justificada da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tal, a celebração de termo aditivo.
5.3–Não será concedida a Autorização de Execução de Objeto e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não entregar ao CONTRATANTE o documento relativo à garantia acima especificada, quando solicitada.
5.4–Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução do objeto ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, mesmo que a exigência deixe de constar do respectivo termo aditivo.
5.5–A exigência contida no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a garantia já prestada corresponder a 5% (Cinco por cento) do saldo a liquidar do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1-O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto deste contrato através de técnico designado como FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da instalação das estruturas e serviços de construção.
6.2-As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (Duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1–Dos direitos da CONTRATANTE:
7.1.1-Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.1.2-Ordenar, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a suspensão dos serviços de instalação das estruturas, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra.
7.2-Das obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1-Efetuar o pagamento ajustado.
7.2.2-Realizar, através da FISCALIZAÇÃO, a avaliação de instalação e perfeita adequação das estruturas metálicas contratadas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1–Do direito da CONTRATADA:
8.2.1-Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2–Das obrigações da CONTRATADA:
8.2.1–Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela entrega e instalação das estruturas contratadas, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto e das diretrizes do Memorial Descritivo.
8.2.2–Providenciar, nos prazos fixados, a documentação constante do presente contrato.
8.2.3–Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como, comprovar mensalmente o integral cumprimento da legislação mencionada.
8.2.4–Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.2.5–Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
8.2.6–Providenciar a obtenção de todas as licenças, caso necessárias, para a perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às estruturas, quando exigíveis.
8.2.7-Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, condicionando que seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização da instalação das estruturas objeto deste contratado.
8.2.8-Retirar do local de instalação do equipamento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que não esteja legalmente habilitado a exercer atividade na obra e, a critério da FISCALIZAÇÃO, que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da CONTRATANTE.
8.2.9–Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do equipamento e a execução dos materiais e serviços de instalação subempreitados, quando previamente autorizados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1-Se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, a instalação das estruturas será recebida:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por Comissão de Recebimento indicada pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (Trinta) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações, admitindo-se celebração de termo aditivo, caso existam pendências técnicas ou documentais que justifiquem a prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2-Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) E judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1-A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
b.1) até 20%, nos casos de inexecução total do objeto contratado;
b.2) até 7%, nos casos de inexecução parcial ou por descumprimento de cláusula contratual ou de norma de legislação pertinente;
b.3) 0,1% ao dia, em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para da instalação das estruturas contratadas, ou em caso de não solução de irregularidades de que tenha sido advertida;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 02 (Dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
11.2–A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa.
11.3–Em caso de infringência às obrigações estipuladas nas cláusulas quinta e décima aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea c desta cláusula.
11.4-A multa acima prevista dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (Trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1-O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (Cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no material empregado ou no serviço executado.
12.2–Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1-Este contrato tem início no primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e tem vigência de 60 (Sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-As despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária nº 01.01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00 – Ficha 002.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
São Sebastião do Oeste, de de 2018.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste
Contratante
Contratada
Testemunhas
01- 02-
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro (amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº que nome da (o) licitante e sua qualificação , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei (mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2018.
Local
Assinatura do licitante ou seu representante legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador (a) da cédula identidade nº , com endereço na , telefone , e-mail , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
de de 2018.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal) interessada em participar do Processo Licitatório nº 004/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 002/2018, da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
________________, ___ de ______________________ de 2018.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a visita técnica foi realizada pela licitante abaixo discriminada, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência.
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para contato:
Data e hora: _______/_____/ 2018, às _______ horas.
_______________________________¬¬¬___________
Assinatura do licitante
Responsável pela Fiscalização pela Câmara Municipal
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do oeste vem informar que o dinheiro para realização do pagamento referente a esta licitação já se encontra disponível em caixa, não estando condicionado ao repasse que não vem sendo feito pelo Governo Estadual.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
PROCESSO Nº 003/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
Regime Menor Preço
Tomada de preços para a contratação de fornecimento e instalação de elevador de passageiros para a sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/0001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI, nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Telefone (037) 3286-1105 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 003/2018, modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de PREÇO GLOBAL, para a contratação de fornecimento e instalação de elevador de passageiros para a sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, conforme ITEM nº 01 - Do Objeto e especificações anexas, com as condições previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/1.993, e suas alterações. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme indicado abaixo:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º (Primeiro) de Novembro de 2018.
HORA: 09h30min (Nove horas e trinta minutos).
01-DO OBJETO
1.1-TOMADA DE PREÇOS cujo objeto consiste na aquisição e instalação de 01 (Um) elevador para passageiros de uma única marca (ou fabricante), para instalação na sede própria da Câmara Municipal, localizada à Rua Deputada Maria Pena s/n, Centro, São Sebastião do Oeste-MG, com as características comuns constantes do Anexo I que integra este edital de licitação, com o fornecimento garantia e assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva por 12 (doze) meses. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 1º de Novembro de 2018.
HORA: 09h30min (Nove horas e trinta minutos).
1.2-O Edital, o memorial descritivo de aquisição do objeto e demais especificações que constituem o Anexo I, poderão ser obtidos gratuitamente perante a Secretaria da Câmara Municipal através de meio digital (Cópia em CD, pen-drive ou outra espécie de mídia digital) ou examinados na sede da Câmara Municipal no endereço sede constante deste edital de licitação.
02-DA PARTICIPAÇÃO
2.1-É admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de todas as empresas que satisfaçam as exigências do Edital e da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2-É obrigatória a realização de visita técnica da licitante ao local em que se realizará a instalação do equipamento localizado na Rua Deputada Maria Pena S/N esquina com Rua Bonfim, Centro, São Sebastião do Oeste-MG; quando se fará expedir o Termo de Vistoria, conforme Anexo VI, documento indispensável a ser incluído no ENVELOPE Nº 001.
2.3-A visita técnica de que trata o item 2.2 deste edital será realizada única e exclusivamente no dia 29 (Vinte e nove) de Outubro de 2018, no horário compreendido entre 08h (oito horas) e 17h (Dezessete horas), devendo a licitante credenciar vistoriador mediante ofício escrito protocolado na Secretaria da Câmara dentro do horário previsto para realização da vistoria, sob pena de preclusão.
2.4-Os licitantes deverão entregar, até às 09h (Nove horas) do dia 1º de Novembro de 2018, na sede da Câmara Municipal, os DOIS ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 1) e proposta (ENVELOPE Nº 2), bem como a declaração constante do Anexo VI deste Edital.
2.5-O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001-2018
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.6-O envelope com a proposta deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001-2018
ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
2.7-Não é admitida a participação de consórcios ou grupos de empresas.
03-DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
3.1-Para atendimento dos requisitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 os seguintes documentos:
3.1.1-Quanto à habilitação jurídica:
3.1.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.1.2-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.1.3-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2-Quanto à regularidade fiscal:
3.1.2.1-Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.2-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.1.2.3-Certidões negativas (Ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária.
3.1.2.4-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
3.1.2.5-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade de Situação).
3.1.3-Quanto à qualificação técnica:
3.1.3.1-Certidão probatória de inscrição da empresa contemplado os responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado sede da empresa licitante.
3.1.3.2-Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, engenheiro (os) mecânico (os), detentor de atestado de responsabilidade técnica para o fornecimento e a instalação de elevadores para transporte de passageiros:
3.1.3.2.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestado (s) emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente, que contemplem os itens de maior relevância técnica relativo ao fornecimento e a instalação de elevador de passageiros de 06 passageiros ou 450 kg, com 03 paradas e características semelhantes ao descrito no Anexo I deste edital.
3.1.3.2.2-A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o (s) nome (s) do (s) profissional (ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos descritos neste edital.
3.1.3.3- A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da empresa, de fornecimento e instalação de elevadores para transporte de passageiros.
3.1.3.3.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
3.1.4-Quanto à habitação econômica e financeira:
3.1.4.1-Balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, já exigido e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (Três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4.2-Certidão negativa de falência e ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
3.1.4.3-Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor especificado no subitem 6.2 deste Edital, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações.
3.1.5-Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 001 as declarações que constam dos anexos III, V e VI deste edital, firmadas pelo licitante ou seu representante legal (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
3.2-As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento ou fixado em lei federal serão tidas como válidas pelo prazo de 90 (Noventa dias), contados da data de sua emissão.
3.3-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração, conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, até às 16h (Dezesseis horas) do dia 31 (Trinta e um) de outubro de 2018.
3.4-Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias deve ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes:
3.4.1-AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do Anexo IV.
3.4.2-Ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.
3.4.3-Ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes para representá-la. O sócio do licitante deverá comprovar que tem legitimidade para representá-lo.
3.5-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve juntar comprovantes dessa qualidade no envelope de nº 001, sob pena de não o fazendo, não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se renúncia tácita a não apresentação dos documentos relativos à condição prevista na referida legislação complementar.
04-DAS PROPOSTAS
4.1-O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a proposta impressa redigida em português, de forma clara e precisa quanto ao seu conteúdo e forma, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
4.2-A proposta deve conter:
4.2.1-O valor total quanto ao preço ofertado para fornecimento e instalação do objeto deste edital integrante do Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.
4.2.2-Declarações do proponente:
4.2.2.1-De que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços, assinada pelo licitante ou seu representante legal. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
4.2.2.2-Indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora.
4.2.2.3-A empresa com registro no CREA de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro junto ao CREA/MG ou órgão competente exigido para o fornecimento e instalação de elevadores na forma da lei, quando for o caso.
05-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os ENVELOPES Nº 001 e Nº 002, devidamente fechados e indevassáveis.
5.2-Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.
5.3-Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, através do Diário Oficial do Estado, nova data e horário em que voltará a se reunir.
5.4-Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.5-A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.
5.6-Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
5.7-Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5.8-Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitações, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
06-DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1-As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços previstos no item seguinte.
6.2-Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências deste edital.
b) Que apresentarem preço excessivo, assim considerado quando o valor GLOBAL for superior a R$ 74.800,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos reais).
c) Que forem manifestamente inexequíveis, na forma do que dispõe o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.3-Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas poderá a Comissão Permanente de Licitação fixar aos licitantes o prazo de até 08 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas que observem as causas referidas neste item.
6.4-No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
07-CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1-A conclusão do objeto deste edital deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal, e será recebida conforme definido na minuta de contrato objeto do Anexo II deste Edital.
08-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1-De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, e alterações, através de petição escrita, subscrita por quem de direito, devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, em horário de expediente normal, das 07h às 16h em dias úteis.
09-DA ADJUDICAÇÃO
9.1-A adjudicação será feita ao licitante vencedor, através de contrato conforme minuta constante do Anexo II.
10-DAS PENALIDADES
10.1-As penalidades são as previstas na minuta de Contrato objeto do ANEXO II.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) VENCEDORA (S)
11.1-Fornecer o objeto da licitação dentro dos prazos e condições da proposta aceita, assim como cumprir as exigências da lei, do edital e do contrato e demais exigências previstas em lei quanto ao objeto.
12-DO PAGAMENTO
12.1-As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta de Contrato constante do ANEXO II.
12.2-Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
13-DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1-Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, sob pena de preclusão:
13.1.1-Comprovar sua condição por ocasião da habilitação, conforme item 3.5 do Edital.
13.1.2-Ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas.
13.1.3-Apresentar proposta de valor inferior à julgada vencedora, tão logo seja intimado do julgamento e classificação das propostas, na hipótese de ocorrência do empate definido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.
14.2-Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e ou apresentação de proposta à presente Tomada de Preços.
14.3-O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
14.4-É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
14.5-A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.
14.6-Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.7-Ocorrendo a hipótese prevista no item 14.6, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preços e prazos.
14.8-Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, e entregues protocolados dentro dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, e alterações, na Sede da Câmara Municipal.
14.9-As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00, ficha 02, incluída no orçamento do Município, para o ano de 2018.
14.10-Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
14.10.1-Anexo I - Memorial Descritivo das especificações técnicas mínimas do objeto deste edital correspondente ao previsto no projeto estrutural da obra onde deva ser instalado o equipamento.
14.10.2-Anexo II - Minuta do Contrato.
14.10.3-Anexo III - Declaração (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).
14.10.4-Anexo IV - Autorização para participar da licitação.
14.10.5-Anexo V - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
14.10.6-Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.11-Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica para solução de controvérsias oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.
São Sebastião do Oeste, 16 de Outubro de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal
Adilamar Aparecida Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DO OBJETO
Elevador Completo com Casa de Máquinas
01-Descrição do Equipamento:
Capacidade | 06 passageiros ou 450 kg |
Quantidade de Paradas | 03 |
Percurso | 8400 mm |
Última altura | 4000 mm |
Profundidade das Molas | 600 mm |
Velocidade | 45 mm |
Caixa de Corrida | 1650 x 1450 mm |
Tensão | 220V – 3 fases – 60hz |
02-Características da Cabina:
Dimensão da Cabina | 1100 x 1100 (1,21 m²) |
Altura da Cabina | 2200 mm |
Acabamento da Cabina | Aço Inox Escovado |
Subteto em Aço Inox | Iluminação de LED |
Porta de Cabina | Telesc 2/F (Aço Inox) PL 800 mm |
Operador de Portas | Com Abertura Lateral |
Indicador de Posição | LCD na Cabina |
Iluminação de Emergência | Com Alarme |
Barreira Infravermelha | Tipo Cortina |
Corrimão em Aço Inox | Fundo da Cabina |
Espelho Superior | Fundo da Cabina |
Piso | Granito |
Porta de Pavimento | Com Pintura Epóxi HL = 2000 mm |
Botão de Chamada | Tipo Soft Press |
Indicador de Posição | LCD nos Pavimentos |
Instalação Elétrica | Pré-montada – Plugin |
Interfone | Bi-derecional |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob n° , com sede em , CEP nº , telefone n° , neste ato representada por , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ESPÉCE ELEVADOR, nos termos do Processo Licitatório n° 003/2018, realizado sob a Modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, em observância à Lei Federal nº 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro e à legislação estadual pertinente, bem como ao Edital de Licitação e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1-O objeto do presente contrato é fornecimento e a instalação de elevador de passageiros no prédio sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, com endereço na Rua Deputada Maria Pena s/n esquina com Rua Bonfim, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, prevista para ser executada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, de acordo com as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENT0
2.1-A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ ( ), em parcela única, a ser liquidada em até cinco dias úteis depois de concluída a instalação do equipamento e respectivo protocolo na nota fiscal, e ainda:
a) A Nota fiscal será apresentada à Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, obrigatoriamente acompanhada de toda a documentação mencionada nesta cláusula, para conferência e liberação e, estando a Nota Fiscal e a documentação em conformidade com o presente contrato, serão encaminhadas de Contabilidade para o respectivo pagamento.
2.2-Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
2.3-Haverá a retenção de 11% sobre o valor relativo à mão-de-obra, para posterior repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma disposta em lei, caso incidente. Para tanto, a Nota Fiscal deverá discriminar os valores correspondentes à mão-de-obra e a materiais, sob pena de a retenção recair sobre o valor total da nota apresentada.
2.4-O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
2.5-Os pagamentos serão efetuados segundo medição realizada pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com as especificações contidas no anexo I deste edital.
2.6–Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque nominativo ao credor na forma da lei, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECE A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
3.1-A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (Dez) dias após a publicação da súmula do presente contrato:
a) Comprovante da Garantia de instalação do equipamento, caso exigida pela Contratante.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2-O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante justificativa da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tanto, a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO
4.1-Será computada como de início do prazo de entrega do equipamento a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO, fornecida pela CONTRATANTE, devendo, a mesma, estar concluída e entregue no prazo 30 (Trinta) dias.
4.2–Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após AUTORIZAÇÃO, por escrito, da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1-A CONTRATADA deverá prestar, quando exigido, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a garantia prevista no art. 56, par. 1º, inc. III, da Lei Federal 8.666/93, pelo período de 30 (Trinta) dias, através da modalidade de , no valor de R$ , correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor deste ajuste.
5.2–O prazo de entrega da garantia poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante solicitação justificada da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tal, a celebração de termo aditivo.
5.3–Não será concedida a Autorização de Execução de Objeto e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não entregar ao CONTRATANTE o documento relativo à garantia acima especificada, quando solicitada.
5.4–Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução do objeto ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, mesmo que a exigência deixe de constar do respectivo termo aditivo.
5.5–A exigência contida no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a garantia já prestada corresponder a 5% (Cinco por cento) do saldo a liquidar do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1-O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto deste contrato através de técnico designado como FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da instalação do equipamento e serviços de construção.
6.2-As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (Duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1–Dos direitos da CONTRATANTE:
7.1.1-Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.1.2-Ordenar, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a suspensão dos serviços de instalação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra.
7.2-Das obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1-Efetuar o pagamento ajustado.
7.2.2-Realizar, através da FISCALIZAÇÃO, a avaliação de instalação e funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1–Do direito da CONTRATADA:
8.2.1-Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2–Das obrigações da CONTRATADA:
8.2.1–Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela entrega e instalação do equipamento, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto e das diretrizes do Memorial Descritivo.
8.2.2–Providenciar, nos prazos fixados, a documentação constante do presente contrato.
8.2.3–Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como, comprovar mensalmente o integral cumprimento da legislação mencionada.
8.2.4–Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.2.5–Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
8.2.6–Providenciar a obtenção de todas as licenças, caso necessárias, para a perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes ao equipamento, quando exigíveis.
8.2.7-Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, condicionando que seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização da instalação do equipamento contratado.
8.2.8-Retirar do local de instalação do equipamento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que não esteja legalmente habilitado a exercer atividade na obra e, a critério da FISCALIZAÇÃO, que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da CONTRATANTE.
8.2.9–Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do equipamento e a execução dos serviços de instalação subempreitados, quando previamente autorizados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1-Se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, a instalação do equipamento será recebida:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por Comissão de Recebimento indicada pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (Trinta) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações, admitindo-se celebração de termo aditivo, caso existam pendências técnicas ou documentais que justifiquem a prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2-Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) E judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1-A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
b.1) até 20%, nos casos de inexecução total do objeto contratado;
b.2) até 7%, nos casos de inexecução parcial ou por descumprimento de cláusula contratual ou de norma de legislação pertinente;
b.3) 0,1% ao dia, em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para da instalação do equipamento, ou em caso de não solução de irregularidades de que tenha sido advertida;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 02 (Dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
11.2–A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa.
11.3–Em caso de infringência às obrigações estipuladas nas cláusulas quinta e décima aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea c desta cláusula.
11.4-A multa acima prevista dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (Trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
12.1-O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (Cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no material empregado ou no serviço executado.
12.2–Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1-Este contrato tem início no primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e tem vigência de 60 (Sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-As despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária nº 01.01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00 – Ficha 002.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
São Sebastião do Oeste, de de 2018.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste
Contratante
Contratada
Testemunhas
01- 02-
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro (amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº que nome da (o) licitante e sua qualificação , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei (mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2018.
Local
Assinatura do licitante ou seu representante legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador (a) da cédula identidade nº , com endereço na , telefone , e-mail , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
de de 2018.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal) interessada em participar do Processo Licitatório nº 003/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 001/2018, da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
________________, ___ de ______________________ de 2018.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a visita técnica foi realizada pela licitante abaixo discriminada, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência.
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para contato:
Data e hora: _______/_____/ 2018, às _______ horas.
_______________________________¬¬¬___________
Assinatura do licitante
Responsável pela Fiscalização pela Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIMEIRO PERÍODO – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 29/JUNHO/2018
Aos vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, às dez horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Quarta Reunião Extraordinária do Primeiro Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado Houpillard, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência o Sr. Presidente, solicitou ao vereador Dorinato Artur Soares que procedesse à leitura de um texto bíblico. Após a leitura, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está incluído na pauta desta reunião Extraordinária o Projeto de Lei nº 16/2018 e Projeto de Lei N°17/2018. O Sr. Presidente informou que o Projeto de Lei n°16/2018 está em primeira e segunda discussão e votação aberta a palavra para os vereadores se manifestarem, manifestando o Sr. Vereador Rômulo Roncally Beirigo relatando que foi procurado pelos pastores das igrejas da cidade e requisitaram a apresentação desse projeto de Lei 16/2018 referente ao dia do evangélico, haja visto, que há crescimento das igrejas e terá celebração anual no dia 10 de Junho de cada ano, sendo que o importante é o sentido da espiritualidade, fé e amor ao próximo e que será uma data para reflexão sobre família e sociedade, e encerrou pedindo apoio aos demais vereadores. A Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares também manifestou sobre esse projeto apresentado pelo Vereador Rômulo que é importante deixar claro que há liberdade religiosa e sendo favorável a este projeto do qual mostra a luta contra intolerância religiosa e, também faz a defesa, de que não fere a legislação brasileira que fala que o país é estado laico e não interfere em ter um dia municipal para comemorar o dia do evangélico. Dando continuidade, após primeira e segunda discussão o Sr. Presidente encerrou a votação, sendo aprovado por unanimidade nos dois sufrágios e segue para sanção do Executivo. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário Lucas Tavares Pereira que fizesse a leitura da Emenda Modificativa n° 001/2018 referente ao Projeto de Lei n° 17/2018 e em seguida, foi colocada em primeira e segunda discussão e votação e aberta à palavra para os vereadores se manifestarem, manifestou-se a Sra. Sirleia Moreira Tavares lembrando que, em reunião das Comissões foi discutido junto com o contador do Município este projeto e enquanto fiscalizadora das ações do Executivo e de recursos financeiros, que no primeiro momento a emenda seria de sua autoria e gostaria de ter apresentado, mas, por não concordar com a Emenda apresentada, deixou que outro vereador assinasse, percebendo que os demais vereadores não concordariam com a proposta feita por ela e do qual o Tribunal de Contas notificou essa Casa para ter o cuidado de não repetir o que vinha se repetindo e tendo grande preocupação em que o Executivo pode trabalhar sem aprovação dessa Casa e que sua posição desde o ano passado, do qual tomou posse, representando o povo, foi com intenção de trazer essa porcentagem de 35% para 15%, sendo que ano passado foi aprovado, e vetado pelo Executivo, voltando assim para essa Casa, acatando o máximo que o Tribunal de Contas aceita que é de 25%,que nesse ano cedendo um pouco mais com proposta de 20%,e trabalhando com uma margem de segurança, pois que diante da Justiça e do Tribunal de Contas irá mostrar mais responsabilidade, por isso, nessa Emenda deixa seu voto contrário ao Artigo 3°, não concordando que esse artigo permaneça com 25%. Sendo assim, a Emenda Modificativa n°001/2018 ao Projeto de Lei n°17/2018 foi aprovada por nos dois sufrágios. O Projeto de Lei n°17/2018 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação aberta a palavra para os vereadores se manifestarem, manifestando-se a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares, deixando claro que não concorda com o artigo 3° e define seu voto favorável e parcial, por não ser contrária na íntegra, e, que a conversa de todos os vereadores e com o contador do Município realmente de fato, todas as considerações feitas estejam adequadas e contempladas na Lei Orçamentária 2019 que vai vir para esta Casa para ser votada. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou as Lideranças Partidárias que indiquem membros para compor comissão representativa do Legislativo durante o recesso, que será composta por: Lucas Tavares Pereira, João Aparecido Prata, Sirleia Moreira Tavares, Rômulo Roncally Beirigo, Antônio Manoel Tavares Sobrinho e em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. João Aparecido Prata cumprimentando e agradecendo a presença da funcionária Juliana e que dentro do possível irá ajudar a todos funcionários, agradecendo também a mesa diretora, colegas vereadores e funcionários da Câmara pelo primeiro semestre, e que apesar de algumas divergências ideológicas, somos todos companheiros e desejou que todos tenham boas férias. Manifestou-se também o Sr. Vereador Rõmulo Roncally Beirigo agradecendo aos colegas vereadores pelo apoio ao projeto e também parabenizando a atual administração pela compra dos quatros veículos com recursos próprios que irá ajudar muito a população que será a grande beneficiada e pelo resgate do Projeto Proerd, pela formatura dos alunos, que é um projeto diferenciado da Polícia Militar junto as escolas. O Sr. vereador agradece também ao Sargento Daniel e aos professores que se empenharam com os alunos, no mais desejou bom descanso e boas férias a todos. Manifestou-se também a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares, justificando sua ausência na formatura do Projeto Proerd, e parabenizando a Polícia Militar com parceria a Secretaria de Educação pelo retorno do projeto Proerd, que é um projeto importante, e deixa o reconhecimento e deseja que eles possam continuar com o projeto. A Sra. Vereadora também externa boas-vindas ao amigo e soldado Antunes, para que possa contribuir com a segurança no nosso município e toda a Polícia Militar que faz um belo trabalho na nossa cidade e tem dado resultados. Agradece também a presença da servidora pública Juliana e que façam mais uso da tribuna e tragam mais demandas. A vereadora lembra também, que está acontecendo a eleição da nova diretoria de conselheiros do Fundo da Previdência do Município de São Sebastiao do Oeste, desejando uma eleição tranquila e serena. Na sequência o Sr. Presidente declara recesso parlamentar e convoca todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 01 de Agosto de 2018 no horário regimental, sendo que as comissões permanentes estão convocadas segundo os presidentes de cada comissão. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio F. Houpillard
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 29/AGOSTO/2018
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Terceira Reunião Ordinária do Segundo Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado Houpillard, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência o Sr. Presidente, solicitou a vereadora Danyele Delvekio Furtado Houpillard que procedesse à leitura de um texto bíblico. Em ato contínuo, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Segunda Reunião Ordinária do Segundo Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Continuando a sessão, foram lidos os Pareceres emitidos pelas Comissões: De Legislação, Justiça e Redação; De Finanças, Orçamento e Tomada De Contas; e De Serviços Públicos Municipais, referente aos Projetos de Leis nº 019/2018 nº020/2018 e nº 021/2018 e logo após foram apresentadas e lidas as seguintes correspondências recebidas/expedidas pelo Poder Legislativo: Ofício encaminhado por este Poder Legislativo ao Prefeito Municipal deste Município devolvendo o Projeto de Lei Complementar nº 06/2018. Ofício nº 055/2018 encaminhado a esta Casa pelo Executivo solicitando a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 06/2018 que “Altera a redação do anexo I da Lei Complementar n°04, de 1° de Julho de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores e dos profissionais de educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e dá outras providencias” e também o Ofício nº 058/2018 solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 018/2018 que “Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a Fundação Educacional Lucas Machado e dá outras providências. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está em pauta para discussão e votação nesta reunião ordinária as Emenda Modificativa nº 001/2018 ao Projeto de Lei nº0 20/2018; Emenda Modificativa nº 001/2018 ao Projeto de Lei nº 021/2018, e Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 021/2018, bem como o Projeto de Lei nº 019/2018, Projeto de Lei nº 020/2018 e Projeto de Lei nº 021/2018. Na sequência o Projeto de Lei nº 019/2018 foi colocado em primeira discussão aberta a palavra para os vereadores se manifestarem. Manifestando a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares fazendo algumas observações quanto o Projeto, solicitando vista do mesmo para que o Conselho Municipal de Educação tenha conhecimento desse Projeto de Lei e para que o mesmo dê seu parecer. Continuando a sessão o Sr. Presidente colocou em primeira e segunda discussão e votação a Emenda Modificativa 01/2018 ao Projeto de Lei 020/2018 manifestando a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares fazendo a observação de que o Projeto de Lei encaminhado a esta casa pelo Executivo veio sem a apresentação do parecer da Análise Técnica Pública do Município, onde a Comissão de Fiscalização e Legislação reuniu e contou com a presença do Sr. Otaviano Moraes onde esclareceu pontos do processo de permuta e atendeu prontamente em apresentar a declaração da permuta como doação do terreno para espaço público, e que foi de grande importância para o parecer favorável da Comissão, e que quando houver projetos em que haja necessidade de uma avaliação, que não seja só formada a Comissão para aprovação, que o Município tenha responsabilidade de fazer sua avaliação técnica para que a Comissão aprove ou não. Sendo assim, a Emenda Modificativa 01/2018 ao Projeto de Lei n°020/2018 foi aprovada por unanimidade nos dois sufrágios. Dando continuidade, o Sr. Presidente colocou em primeira e segunda discussão e votação o Projeto de Lei n°020/2018 aberta a palavra para os vereadores se manifestarem, não havendo manifestação e resultando aprovado por unanimidade nos dois sufrágios e segue para sanção do Poder Executivo. Na sequência o Sr. Presidente colocou em primeira e segunda discussão e votação a Emenda Modificativa 01/2018 ao Projeto de Lei 021/2018 aberta a palavra para os vereadores manifestarem, não havendo manifestação resultando assim, aprovada por unanimidade nos dois sufrágios. A Emenda Supressiva n°01/2018 ao Projeto de Lei n°021/2018 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação aberta a palavra para os vereadores para se manifestarem, não havendo manifestação, resultando aprovada por unanimidade nos dois sufrágios. Em ato contínuo o Sr. Presidente colocou em primeira e segunda discussão e votação o Projeto de Lei n°021/2018 resultando assim, aprovado por unanimidade nos dois sufrágios e segue para sanção do Poder Executivo. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. Vereador João Aparecido Prata cumprimentando a todos e agradecendo a presença do Sr. Otaviano Moraes, ex- prefeito, ex- vereador e também empresário de São Sebastião do Oeste. O Vereador relata alguns fatos feitos pelo Sr. Otaviano na qual contribuiu muito para o nosso Município e agora está fazendo a permuta para construir uma nova igreja católica devido ao desenvolvimento do Município, sendo importante para a população católica. Manifestou-se também o Sr. Vereador Rômulo Roncally Beirigo, cumprimentando a todos, ao Sr. Otaviano, e relata sobre a participação de todos pelo estudo do espaço onde ocorrerá a permuta e que futuramente será usado por todos, e pela volta do Projeto do circo na nossa cidade, dando possibilidade a arte circense e trazendo entretenimento para as famílias. Manifestou-se ainda a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares cumprimentando a todos presentes e agradece ao Sr. Otaviano pela presença e preocupação com a comunidade e que é um prazer tê-lo nesta casa e o convida para voltar sempre nesta Casa. A Vereadora lembra que no mês de Agosto está se encerrando, no qual vem a ser o mês das pessoas com deficiência, e que as mesmas, tem que ser atendidas com igualdade pensando nas suas diferenças em todos os sentidos, que também se encerra a Campanha de Prevenção a Violência contra a Mulher, onde o Brasil, Minas Gerais e São Sebastião do Oeste não são diferente que infelizmente as mulheres enfrentam desigualdades econômicas, políticas e a violência doméstica. A Vereadora ressalta também, que pediu vista ao Projeto por que seria colocado também em proposta para votação um outro projeto referente a educação e ao Fundo da Previdência, onde encaminhou um ofício a diretoria do Fundo da Previdência perguntando se os mesmos tinham conhecimento do projeto e que o parecer da assessoria jurídica do Conselho responsável entendeu que está incompleto e que há retificações a serem feitas , e será encaminhado a assessoria jurídica dessa Casa e que nas próximas reuniões terá uma análise completa do projeto que diz respeito aos aposentados e servidores da educação. A Vereadora lembrou também que na festa de reinado, junto com a equipe de saúde, fez uma ação contra a Dengue levando informação a população. Para finalizar a Vereadora relata que o Governo Federal alterou a Lei Federal da Assistência Social que vai alterar a Lei do SUS ocorrendo assim um retrocesso, sendo uma falta de consideração com a política da Assistência Social que foi construída desde 1993, alterando a Lei que assegura os direitos das pessoas que mais precisam. Na sequencia o Sr. Presidente convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 12 de Setembro de 2018, com início às 14 horas, sendo que as comissões permanentes estão convocadas segundo os presidentes de cada comissão. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, quinze de agosto de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio F.Houpillard
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 15/AGOSTO/2018
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Segunda Reunião Ordinária do Segundo Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado Houpillard, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência o Sr. Presidente, solicitou ao vereador Dorinato Artur Soares que procedesse à leitura de um texto bíblico. Em ato contínuo, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Primeira Reunião Ordinária do Segundo Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Continuando a sessão, foram apresentadas e lidas as seguintes correspondências recebidas/expedidas pelo Poder Legislativo: Ofício encaminhado a este Poder Legislativo pelo Sr. Roberto Jesus de Morais solicitando aos nobres vereadores que instituam o dia 18 de junho como o “Dia da Norinha” sendo uma data comemorativa para que a cidade possa recordar de seus personagens populares; Ofício nº 27 encaminhado pela vereadora Sirleia Moreira Tavares, solicitando a pedido dos servidores municipais que a Reunião Plenária do dia 15 de agosto seja remanejada para o horário das 18 horas para a participação da comunidade. Em seguida, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira que fizesse a apresentação e leitura do Projeto de Lei nº 018/2018 que “Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a Fundação Educacional Lucas Machado e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 019/2018 que “Altera e inclui Anexo IV à Lei n° 665, de 23 de Junho de 2015, que ¨Aprova o Plano Municipal de Educação- PME de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 020/2018 que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder as permutas de áreas de propriedade do município, na forma que especificam” ; Projeto de Lei nº 021/2018 que “Dispõe sobre o apoio público ao circo itinerante instalado no município” Projeto de Lei Complementar nº 007/2018 que “Cria o cargo de Assessor Técnico-financeiro e altera a Lei Complementar n°24/2009, alterada pela Lei Complementar n°38/2011, bem como pela Lei Complementar n°56/2013, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras” e Projeto de Lei Complementar nº 008/2018 que “Altera a redação do anexo I da Lei Complementar n°04, de 1° de Julho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e dos Profissionais de Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e dá outras providencias”. Logo após a apresentação e leitura foi distribuído os respectivos Projetos de Leis para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Fiscalização Financeira e Orçamentária; e Serviços Públicos Municipais para emissão de seus respectivos pareceres no prazo regimental. Em ato contínuo, o Sr. Presidente determinou a apresentação das Indicações Parlamentares nº 007/2018 e nº 008/2018, sendo uma indicando ao Executivo que o Município promova a celebração de Termo Público de Cessão de Veículo com a Polícia Militar de MG, via Estado de Minas Gerais, para cessão de veículo para ser utilizado como viatura para ser utilizado no Pelotão de Policiamento de São Sebastião do Oeste; e outra indicando que o Município promova a reorganização do serviço de sepultamento, com seus registros, controles de sepultamento e seus locais, além da reestruturação do Cemitério local com ampliação da área para sepultamento. E também os Requerimentos Parlamentares nº 004/2018 e nº 005/2018 sendo o primeiro requerendo que se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, enviar ofício ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe que preste a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informações detalhadas acerca da conclusão da obra da quadra esportiva em construção da Comunidade Rural dos Teixeiras; e o segundo também requerendo que se digne a mesa Diretora, do plenário desta Câmara, enviar ofício ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe que preste a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informações detalhadas acerca do estágio atual da construção do sistema de esgotamento sanitário do Município. Na sequencia, conforme inscrição para o uso da palavra da Sra. Adelya Cristiane Moreira, que falará sobre Planos de Cargos e Salários dos servidores municipais e a Sra. Juliana Patrícia de Araújo Coelho para tratar sobre reajuste salarial para monitores de creche, sendo concedida a palavra às cidadãs pelo prazo de dez minutos na forma regimental desta Casa. A Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares comunica ao Sr. Presidente a ausência da servidora Juliana, a pedido da mesma, justificando que não teve autorização da Secretaria de Saúde do município para estar presente nesta reunião conforme os demais servidores. Na oportunidade a Sra. Adelya no uso da palavra representando os servidores principalmente da área da saúde e educação, expõe os pensamentos desses servidores sobre a questão do Plano de Cargos e Carreiras, pois tem algumas preocupações diante do projeto apresentado, onde os aposentados não estão sendo contemplados, e os Conselheiros reconhecem sendo considerado inconstitucional. A Sra. Adelya também relata quanto a necessidade do Plano de Cargos ser refeito e na tabela desmembrar o magistério, relata também quanto uma falha do Plano onde há itens que tem que acompanhar o Estatuto do Servidor e solicita apoio aos parlamentares, pois o Estatuto precisa ser refeito por estar muito fora da lei e está organizando uma Comissão para o estudo de um novo Estatuto e também pede apoio aos vereadores para uma revisão do Plano de Cargos e Carreiras de modo geral. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está em pauta para discussão e votação nesta reunião ordinária as Indicações Parlamentares nº 007/2018 e nº 008/2018 e os Requerimentos Parlamentares nº 004/2018 e nº 005/2018, todos de autoria do Vereador Rômulo. Continuando a sessão as Indicações Parlamentares foram colocadas em única discussão e votação, aberta a palavra para os vereadores. Manifestando o Sr. Vereador Lucas externando apoio a Indicação de nº 007/2018 no que diz respeito a cessão de um veículo para a Polícia Militar na qual veio um Projeto de Lei a esta Casa em caráter de urgência para a compra de uma viatura e que até o momento não foi cumprido o prometido. A Vereadora Sirleia também se manifesta em apoio a esta indicação, pois sabe-se da importância da Policia Militar para o nosso município e do trabalho que ela tem feito. As Indicações Parlamentares resultaram aprovadas por unanimidade. Em ato contínuo os Requerimentos Parlamentares de nº 004/2018 e nº 005/2018 foram colocados em única discussão e votação aberta apalavra para os vereadores manifestarem, resultando aprovados por unanimidade. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. Vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho cumprimentando a todos, dizendo a todos para continuarem a acompanhar os trabalhos dos vereadores sendo de suma importância para a população, e observar o que realmente acontece no legislativo para que não cause mal entendimento, pois os projetos de leis tem que ser analisados pelos vereadores e estar de acordo com a Lei para não trazer problemas futuros. O Vereador também parabeniza a Sra. Adelya pela sua fala relatando poder contar com o apoio do vereador para que seja feita a revisão de cargos e salários em todas as categorias. Relata também ter participado, na data de ontem (14/08/2018), da reunião do CODEMA onde o projeto de reconstituição da flora do plano de intervenção da área de preservação permanente, com uma passagem da adutora para o lançamento do efluente tratado na estação de tratamento de esgoto do município de São Sebastião do Oeste foi aprovado, pois tem uma verba disponível para o tratamento da estação de rede esgoto que pegará uma área de APP e que esta área será reflorestada conforme todo projeto, e no dia 30 de agosto vão reunir novamente para discutir a forma de poda e a supressão de arvores em nossa cidade. Manifestou-se também o Sr. Vereador Dorinato Artur Soares relatando fazer parte da Comissão de Fiscalização Financeira e que Comissão de justiça e redação não apresentou nenhum relatório. Manifestou-se também o Sr. Vereador João Aparecido Prata cumprimentado a todos presentes e expressa seu apoio aos servidores e convida a todos para prestigiarem a festa de reinado no município neste final de semana. O Sr. Vereador Lucas Tavares Pereira manifestou-se relatando quanto o Projeto de Lei Nº 004/2018, na qual deposita total apoio aos servidores para a revisão de salários porém o projeto em alguns aspectos estão inconstitucionais, cabendo aos vereadores cobrar do Executivo a adequação do projeto de forma legal e igualitária para todos, e que a Procuradora do Município relatou que contratou uma empresa para fazer a revisão de planos de cargos e carreiras na qual os vereadores devem cobrar do Executivo o mais rápido. Relata também a respeito de boatos que surgiram quanto a reunião anterior, frisando não existir “picuinha política” conforme conversa, e que sempre os vereadores estão fiscalizando os projetos encaminhados para esta Casa conforme ser uma de suas funções, e deixa claro novamente aos servidores seu apoio e que irá trabalhar para que seja feita a revisão do plano de cargos e carreiras para todos servidores. Manifestou-se também o Sr. Vereador Rômulo Roncally Beirigo cumprimentando a todos e agradece aos nobres colegas pela aprovação das Indicações Parlamentares e Requerimentos Parlamentares de sua autoria, ressaltando e fazendo algumas considerações e a defesa quanto a necessidade das Indicações na qual, uma diz respeito a aquisição de uma viatura para a Polícia Militar e a outra a respeito da ampliação do cemitério e uma área para sepultamentos. Também fez a defesa dos Requerimentos, sendo um a respeito da situação do Polo Esportivo da comunidade dos Teixeiras sendo que a obra está a um bom tempo parada, e o outro sobre a estação de tratamento da rede esgoto do município. O Vereador também ressalta que o Projeto de Lei nº 04/2018 apresentado na reunião das Comissões, na qual a quatro meses atrás o vereador apresentou uma Indicação Parlamentar que foi aprovada por todos vereadores, indicando ao Executivo que regularizasse a revisão de plano de cargos e carreiras principalmente dos monitores de creche e motoristas, na qual agora o projeto está nesta Casa. Ressaltou também a respeito de boatos que surgiram quanto o Projeto de Lei nº 004 que não procedem sendo que o Projeto apenas foi suspenso para melhor ser estudado para que todos possam ser beneficiados. O Vereador Ressalta também sobre algumas alterações ocorridas com o transporte da empresa Viação São Cristóvão na qual essas, vem prejudicando e causando transtorno a população e sugeriu que esta Casa Legislativa tomasse algumas providências quanto a esta situação. E também convida a todos a estarem participando da festa de reinado, no mais agradeceu a todos. Manifestou-se ainda a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares cumprimentando a todos e ressalta sobre um ofício que a vereadora encaminhou para esta Casa solicitando que esta reunião de hoje fosse as 18 horas pois segundo a vereadora, foi solicitado por vários servidores, principalmente os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A Vereadora ressalta também ter participado no dia 09 de agosto da reunião do Comitê da Dengue na qual foram discutidas algumas ações importantes. Ressalta também que este mês de agosto vêm a ser um mês de reflexão sobre as pessoas com deficiências e necessidades especiais e que no seu mandato está realizando algumas indicações e ações para essas pessoas. A vereadora também faz alguns esclarecimentos quanto o Projeto de Lei nº 004/2018 complementando que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação não arquivou o Projeto de Lei, que apenas foi feito a primeira discussão da Comissão na qual teve a participação da população e que muitos se equivocaram a respeito dessa discussão, divulgando assim nas redes sociais atingindo a imagem dos vereadores. Relata também a respeito do comentário do Sr. Vereador Dorinato quanto o relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação dizendo que, o relatório é feito pela assessoria jurídica desta Casa e foi definido pela Comissão, na qual fazem parte a Vereadora Sirleia sendo a Presidente e os Vereadores Lucas e Rômulo, a suspensão da discussão do projeto, e não daria o parecer por respeito aos servidores que solicitaram o uso da palavra nesta Casa, pois foi feito uma proposta de ouvir todas as partes: sindicato e assessoria jurídica do Legislativo e Executivo, e ainda está feito essa análise pois o projeto está inconstitucional e não podem dar o parecer pois as classes que não estão comtempladas, estão com seus direitos violados e será marcado uma nova reunião da Comissão para buscar soluções e ser apresentadas de forma Legal e emitir o relatório para os outras Comissões, para que possam fazer suas análises. Quanto à fala da Sra. Adelya, a Vereadora se coloca a disposição para acompanhar o estudo do plano de cargos e carreiras e relata também que a revisão do Estatuto do servidor é necessária e colocou a Câmara a disposição. Relata ainda que está elaborando algumas ações com a empresa São Cristóvão devido à alteração de ônibus causando transtorno a população. No mais a Vereadora faz um pedido ao Sr. Presidente em nome da Comunidade e dos servidores para que as reuniões plenárias retornassem para as 18 horas para atender a população e reforça que seu voto era manter as 18 horas. Na sequencia o Sr. Presidente convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 29 de agosto de 2018, com início as 14 horas, sendo que as comissões permanentes estão convocadas segundo os presidentes de cada comissão. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, quinze de agosto de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio F.Houpillard
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 01/AGOSTO/2018
Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Primeira Reunião Ordinária do Segundo Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado Houpillard, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência o Sr. Presidente, solicitou ao vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho que procedesse à leitura de um texto bíblico. Em ato contínuo, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Quarta Reunião Extraordinária do Primeiro Período da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Continuando a sessão, foram apresentadas e lidas as seguintes correspondências recebidas/expedidas pelo Poder Legislativo: Ofício nº 048/2018 encaminhado para esta Casa Legislativa respondendo a Indicação Parlamentar nº 006/2018 informando que a Secretaria Municipal de Educação detém uma sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado), onde atende os alunos com deficiência comprovadas através de laudo médico; Requerimento encaminhado à esta Casa Legislativa pela Sra. Neide Maria de Castro solicitando o uso da palavra. Em seguida, o Sr. Presidente determinou a Diretora de Secretaria que providenciasse a distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 03/2018, Projeto de Lei Complementar nº 04/2018 e Projeto de Lei Complementar nº 05/2018. Em ato contínuo, o Sr. Presidente concedeu o uso da palavra para a Sra. Neide Maria de Castro pelo tempo de 10 minutos conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, para versar sobre o Projeto de Lei quanto o reajuste salarial do monitor de creche. A Sra. Neide, no uso da palavra, expõe um pouco do trabalho, da responsabilidade do monitor de creche por trabalharem com crianças, das dificuldades e desvalorização desse profissional, e espera o apoio dos senhores vereadores quanto a aprovação do projeto. O Sr. Presidente manifesta relatando que o Projeto irá para apreciação na reunião plenária do dia 15 de agosto e convida a todos a estarem participando. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que não há projeto em pauta nessa Reunião Ordinária. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. Vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho cumprimentando a todos, e relata ter participado no dia 31 de julho de 2018 de uma reunião do CODEMA juntamente com a vereadora Sirleia Moreira Tavares, na qual o vereador e a vereadora representam essa Casa Legislativa como membro titular e suplente respectivamente. O vereador relata que nesta reunião foi passado alguns projetos sobre a rede de esgoto que está para ser feita e também relatou quanto reclamações do Bairro Dona Lígia na qual irá enviar um requerimento ao Executivo para que assim possam trabalhar juntos para resolver essas situações, no mais agradeceu a todos. Manifestou-se também a Sra. Vereadora Danyele Delvekio Furtado Houpillard cumprimentando a todos e relata compreender o trabalho das monitoras de creche, deixando assim seu apoio as mesmas. Manifestou-se ainda, o Sr. Vereador Dorinato Artur Soares cumprimentando a todos e relata que o Projeto referente ao monitor de creche será votado no dia 15 de agosto de 2018 e manifestou também seu apoio. O Sr. Vereador João Geraldo da Cunha cumprimenta a todos e parabeniza a Sra. Neide pela sua fala e agradece a presença de todos manifestando também seu apoio. Manifestou-se também o Sr. Vereador João Aparecido Prata cumprimentando a todos, desejando aos nobres colegas um bom trabalho nesse novo semestre sempre pensando no bem para o povo e para o município, agradece também a presença de todos e colocou-se a disposição para ajuda-los e convida-os a participarem mais vezes das reuniões. Manifestou-se ainda o Sr. Vereador Lucas Tavares Pereira cumprimentando a todos e relata da importância do cargo de monitor de creche e responsabilidade dos mesmos por lhe darem com crianças, ressaltando ser com educação que ocorre o desenvolvimento do país e que os políticos deveriam investir mais na educação. Relata ainda que os trabalhadores têm que ser valorizados e apoia a manifestação dos servidores em vir a esta Casa reivindicar seus interesses, tanto os monitores de creche quanto os motoristas, relatando também saber das suas dificuldades. O Vereador agradece a todos e parabeniza aos presentes pela participação. O Sr. Vereador também relata ter feito uma Indicação ao Executivo para que seja feito uma passagem elevada para travessia dos pedestres em frente a academia do município e ao pronto atendimento, porém a indicação não foi atendida, e solicitou que o Executivo seja notificado, tendo em vista que, ainda não encaminhou a resposta da indicação protocolada a dois meses, no mais agradeceu a todos. O Sr. Vereador Rômulo Roncally Beirigo, manifestou-se cumprimentando a todos os presentes e relata quanto a desvalorização do cargo de professor, e que o caso dos monitores de creche e motoristas estão mais críticos, e que a profissão de monitor de creche faz parte de uma das etapas primordiais das crianças relatando saber das dificuldades de cada categoria e que precisava mexer no plano de cargos e carreiras de todos servidores, e manifesta apoio a todos relatando poder contar com o Legislativo e parabeniza também esses profissionais, e quanto as outras categorias os vereadores estão atentos em ajudá-los. Manifestou-se também a Sra. Vereadora Sirleia Moreira Tavares cumprimentando a todos e relata que a participação popular é que faz a diferença em qualquer politica pública. Relata também que nesse segundo semestre irá acontecer momentos importantes no nosso país, pois acontecerão as eleições federais e estaduais na qual os vereadores desta Casa como representantes do povo terão uma grande responsabilidade em apoiar aqueles que irão representar a população no Legislativo, Executivo Federal e Senado. Relata ainda que nesse segundo semestre acontecerá à inauguração da nova sede da Câmara Municipal que terá uma grande estrutura, com mais acessibilidade e acolhimento, que está para ser entregue em outubro deste ano. A Sra. Vereadora relata que na data de hoje, inicia-se a semana nacional de amamentação na qual pensa-se nos direitos das crianças dos quais foram colocados pela servidora Neide e do qual a vereadora acolhe e a parabeniza pela fala. E relatou também que a violência obstétrica tem que ser acabada, e a vereadora defende um projeto estadual da Deputada Geisa que foi aprovado pela Comissão de Saúde do Estado de Minas Gerais e espera que seja aprovado esse ano ainda na Assembleia Legislativa, sendo este projeto considerado um avanço para a saúde das gestantes e nutrizes, e lembra também da importância da saúde para criança e adolescente na qual a vereadora sempre defende por ser prioridade absoluta conforme a Constituição Federal de 1988, e deseja que a saúde possa ser cada dia melhor e atendendo às nutrizes para que possam ter uma saúde de qualidade para as gestantes, principalmente para as crianças recém-nascidas, na qual a legislação dispõe da importância da amamentação até um ano de vida. A Vereadora relata ainda que na data de ontem (31 de julho de 2018), foi realizada a segunda edição do projeto “Tá na Roda” com o tema “Drogas, Prevenção e tratamento”, com o Profissional Sr. Renato Ferreira na qual foi ressaltado e discutido a importância do tema abordado e teve a participação de aproximadamente 160 pessoas. Relata também ter participado da reunião do CODEMA conforme dito pelo vereador Antônio, na qual foi tratado sobre a construção da estação de tratamento de esgoto onde o município recebeu aproximadamente Um Milhão de reais no dia 23 de maio de 2017, e para receber a segunda parcela, que é de aproximadamente Quatro Milhões e Quinhentos mil reais, tem que ser feito um processo em que a Prefeitura através dos responsáveis técnicos elabore uma proposta para ocorrer uma intervenção que pegará uma área de APP (Área de Preservação Permanente) em que o CODEMA tem que aprovar, e a vereadora e o vereador Antônio irão estudar o projeto. A vereadora relata ainda que já fez indicação, notificação para que o Município tomasse providencias com a Mevra, empresa responsável em construir casas no bairro Dona Lígia, e que estão tendo problemas quanto a rede de esgoto, sendo isso uma responsabilidade pública. Relata também a respeito de algumas indicações encaminhadas ao Executivo em seu nome, na qual uma delas foi respondida, do qual aconteceu a roda de conversa, e uma indicação para ter parceria com a APAE de Divinópolis, e ele respondeu da sala do AEE (Atendimento Educacional Especializado) e a vereadora deixa claro que visitará os espaços da Educação, principalmente as salas do AEE, a creche e outros espaços também para que possa estar acompanhando essa Indicação do qual o Executivo menciona que em resposta que serão atendidas em 2018. Relata também que no orçamento desse ano foi aprovado várias coisas incluindo a atenção as políticas públicas básicas, e conforme os três projeto apresentados nessa casa hoje tem-se que pensar no Orçamento, no PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentaria que foram aprovados por essa Casa e deve-se analisar se os projetos estão de acordo com o orçamento do município. Dentro dessas propostas, da indicação, a vereadora estará acompanhando o atendimento da APAE, e relata que esteve pessoalmente na APAE e teve interesse em fazer parceria, e que as notificações que não foram respondidas para essa Casa, a vereadora está aguardando uma resposta, na qual uma notificação diz respeito do município quanto a COPASA que apesar de estar atendendo parcialmente o município, ainda há reclamações quanto a falta de água e deve-se continuar as cobranças para melhorias e resolução do problema. A Vereadora ressalta que a COPASA, por ser uma empresa estatal, ela tem que atender toda população com qualidade e eficiência. Relata também que a próxima reunião plenária fará uma indicação quanto às reclamações de um abaixo assinado solicitando melhorias no bairro Morada Nova. Quanto os projetos distribuídos na reunião de hoje na qual o Projeto de Lei Complementar nº 03/2018 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 14, de 15 de junho de 2007, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2018 Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1° de julho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e dos Profissionais de Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e dá outras providências, e o Projeto de Lei Complementar nº 05/2018 que Cria o cargo de Gestão e Coordenação Pedagógica da Creche Municipal e altera a Lei Complementar n° 24/2009, alterada pela Lei Complementar n° 38/2011, bem como a Lei Complementar n° 56/2013, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, a vereadora relata que são projetos de muita responsabilidade na qual os vereadores estarão analisando, e como presidente da Comissão de fiscalização, Justiça e Redação a vereadora convida todos a estarem participando da reunião de Comissão na próxima quarta as 8h30min para que as pessoas possam entender o lado jurídico dos projetos, e deixa o mandato e cópia dos projetos à disposição, e também demostra apoio aos servidores quanto ao projeto desde que seja dentro da legalidade, no mais agradeceu a todos. Na sequencia o Sr. Presidente convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 15 de agosto de 2018, com início as 14 horas, sendo que as comissões permanentes estão convocadas segundo os presidentes de cada comissão. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, primeiro de agosto de 2018.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio F.Houpillard
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador