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O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - PORTARIA Nº 005-2020 - RISCO DE CONTÁGIO COMUNITÁRIO- COVID-19
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio comunitário em relação ao CODIV-19, as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias, visando assegurar condições de preservação de saúde de membros do Poder Legislativo, servidores e usuários compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos essenciais à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 13/04/2020 e 01/05/2020:
I – O reestabelecimento do atendimento externo, estando este limitado aos casos urgentes e imprescindíveis que importem em risco ou perda de direito, mantendo-se o atendimento a uma pessoa por vez, desde que estabelecido o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra, inclusive na parte externa, bem como a sinalização do espaço interno de atendimento.
II – A manutenção do expediente em sistema de revezamento entre os servidores públicos, com o escalonamento de pessoal, assegurando-se o fornecimento de materiais de assepsia e EPI aos servidores em exercício.
III – Os servidores em exercício devem observar o distanciamento mínimo de segurança sanitária, não se aglomerar ou realizar tarefas em conjunto, evitando-se o contato direto ou aproximação em todas as situações no ambiente de trabalho.
IV – A manutenção da suspensão de realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.
V – A admissão de realização de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, as quais ficam restritas aos assuntos urgentes e necessários ao atendimento do interesse público, mantendo-se o distanciamento e as condições de segurança sanitária entre os membros e servidores do Poder Legislativo.
VI – A manutenção do afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
VII – A manutenção do afastamento das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.
Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita período compreendido entre 13/04/2020 e 01/05/2020, podendo ser alterada, ampliada ou revogada a qualquer tempo.
São Sebastião do Oeste, 13 de Abril de 2020.
Presidente da Câmara Municipal
Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio Comunitário – CODIV-19 – Providências.
O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 06/04/20 ATÉ 12/04/2020 - PORTARIA Nº 004-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19
Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.
Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.
O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 23/03/20 ATÉ 03/04/2020 - PORTARIA Nº 002-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19
Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio em relação ao CODIV-19, bem como, pelas recomendações advindas do Comitê Municipal para o Tratamento da CODIV-19, visando assegurar condições de saúde compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 23/03/2020 e 03/04/2020:
I – A suspensão de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, inclusas a suspensão de atendimento ao público, a realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.
II – A suspensão de todos os prazos de tramitação em curso no poder legislativo no âmbito do processo legislativo e administrativo.
III – O afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota em caráter essencial para preservação de direito em caráter urgente dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
IV – O afastamento imediato das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.
Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria podem ser interrompidos ou ampliados a qualquer tempo em razão de agravamento ou afastamento do risco relativo ao COVID-19.
São Sebastião do Oeste, 20 de Março de 2020.
Presidente da Câmara Municipal
Votação em reunião ordinária 18/03/2020
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 04/03/2020.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste submeteu à votação do plenário o Projeto de Lei 003-2020 na sessão plenária de 04/03/2020, que trata da redução da remuneração dos agentes políticos.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 19/02/2020.
Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 19/02/2020.
A Câmara Municipal de São Sebastiao do Oeste, por sua Mesa Diretora, convida a todos e todas para sessão plenária pública a ser realizada no próximo dia 04 de março de 2020 (Quarta-feira), com início as 14h (Quatorze horas) na sede da Câmara Municipal.
O Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por sua Mesa Diretora, tendo em vista o interesse público, comunica:
01 - Está em tramitação nesta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 003-2020 (Doc. Anexo 01), tratando sobre a fixação dos subsídios (Remuneração) dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) para a legislatura 2021-2024.
02 - A matéria está sendo proposta em cumprimento ao disposto no art. 29, V e VI, da Constituição Federal, que determina a fixação dos subsídios (Remuneração) em um mandato, antes de iniciado o processo eleitoral, para o mandato seguinte.
03 - Considerando-se a situação econômica e financeira do Brasil, do Estado de Minas Gerais e, sobretudo, do Município de São Sebastião do Oeste, a Câmara Municipal, por seus Vereadores, apresenta sua contribuição e está propondo a redução dos subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2021-2024, o que permitirá uma economia de R$924.648,61 (Novecentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) ao longo dos próximos quatro anos.
São Sebastião do Oeste, 19 de Fevereiro de 2020.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal