Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao MMº Juízo Eleitoral da Comarca de Itapecerica e ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a fim de que o serviço público eleitoral de cadastramento biométrico tenha seu prazo prorrogado até junho de 2019 na sede do Município de São Sebastião do Oeste.
DA JUSTIFICATIVA
O Juízo Eleitoral da Comarca de Itapecerica, a qual integra o Município de São Sebastião do Oeste, em medida muito importante, instalou atendimento temporário de cadastramento biométrico na sede do Município e está em curso. Contudo, o prazo inicial da disponibilidade dos serviços se mostrou insuficiente, haja vista a capacidade de atendimento, em média 04 eleitores por hora. Desta forma no período serão atendidos no máximo 1.000 eleitores, o que não representa 15% do eleitorado do Município, cerca de 6.948 eleitores. A sede da Comarca é distinta, tem poucos horários de ônibus e o deslocamento é difícil para os moradores da sede e da zona rural. Portanto, a ampliação do prazo é medida necessária.
São Sebastião do Oeste, 15 de Abril de 2019.
Sirléia Moreia Tavares
Vereadora
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine providências para verificação de responsabilidade dos loteadores ou determine providência junto à Secretaria de Obras para que promova a calçamento ou asfaltamento das ruas que ligam os bairros Espírito Santo e Dona Lígia.
DA JUSTIFICATIVA
As ruas E, F, H, I e J estão concentram lotes que foram objeto de instalação de programa habitacional com atribuição de lotes entre os anos de 2009/2012. Há que se apurar se há responsabilidade de execução por parte de loteadores ou do próprio Município.
De toda forma, as ruas reclamam atenção, pois estão no chão batido e trazem agravos para a população da região, seja pelo barro em tempo de chuva ou poeira em tempo de seca. Assim, imprescindível que a administração municipal promova a pavimentação das vias, trazendo conforto e segurança para os cidadãos.
São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine providências junto à Secretaria de Obras para que determine a manutenção e ou reforma integral da Ponte que liga a sede do Município à Comunidade dos Teixeiras, localizada próxima à sede da Fazenda o Sr. Sebastião (Tião Barrancudo).
DA JUSTIFICATIVA
A estrada vicinal que liga a sede do Município à Comunidade dos Teixeiras, instalada na proximidade da sede da Fazenda do Sr. Sebastião tem fluxo considerável de veículos de várias espécies, dentre os quais motos, carros de passeio, máquinas agrícolas, caminhões e ônibus escolares. Contudo, a ponte está em condição de degradação, oferecendo riscos aos usuários. Conforme se verifica pela fotografia em anexo, há risco eminente, principalmente para os veículos do transporte escolar que precisam utilizar a referida ponte, colocando sob risco muitas crianças que são transportadas. Ademais, a ponte está se degradando e o ideal seria a construção de uma nova ponte, de concreto, em condições de solucionar o problema. Caso não seja possível neste momento, ideal é que seja feita manutenção e reforço da estrutura.
São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine providências junto à Secretaria de Obras para que providencie a limpeza e a conservação da Estrada do “Cacôco” que liga São Sebastião do Oeste a Divinópolis.
DA JUSTIFICATIVA
A “estrada do Cacôco” que liga São Sebastião do Oeste a Divinópolis se constitui em importante via para escoamento da produção agroindustrial de nossa cidade, além de ser via de ligação entre São Sebastião do Oeste e Divinópolis, com considerável fluxo de pessoas. Conforme se constada pelas fotos, a estrada reclama manutenção e limpeza, pois o mato está estreitando a pista, o que pode, inclusive, vir a causar acidentes.
Portanto, requer atenção da administração municipal para essa importante via pública, determinando-se a limpeza lateral da via e sua manutenção, o que certamente vai beneficiar inúmeras pessoas, além de propiciar melhores condições par escoamento da produção de nossa cidade.
São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine providências no sentido de promover a instalação de placas de identificação em ruas, avenidas e praças do Município.
DA JUSTIFICATIVA
É preciso compreender que a cidade de São Sebastião do Oeste cresceu muito nos últimos anos, sendo que foram autorizados novos loteamentos e abertura de inúmeras ruas e avenidas. O trânsito de pessoas que não residem aqui aumentou consideravelmente. Neste contexto, nossas ruas, em sua maioria, estão sem placa de identificação.
Uma medida de extrema importância, para fins de propiciar a orientação dos usuários das vias, é a identificação dos próprios públicos mediante instalação de placas indicativas de ruas e avenidas, facilitando a identificação e circulação de pessoas e veículos, além de contribuir com o trabalho das concessionárias públicas de água, energia e correios, os quais têm tido muita dificuldade na entrega de correspondências e identificação dos endereços.
São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a manutenção da quadra esportiva localizada na Comunicade Rural de Água Limpa.
DA JUSTIFICATIVA
As comunidades rurais dispõem de poucas opções de lazer e entretenimento, sendo a quadra esportiva local uma delas. A quadra instalada na Comunidade de Água Limpa reclama manutenção de pintura e reparo de tela de proteção, conforme verificamos em vistoria no local em data recente.
O equipamento público reclama manutenção, cujos reparos, uma vez feitos de imediato, podem solucionar a questão a um custo muito reduzido para os cofres públicos. A quadra precisa de pintura nova e reparo na tela de proteção. Com essas medidas simples a quadra poderá ser utilizada em boas condições e, no caso das telas, prover segurança para os usuários, principalmente as crianças.
São Sebastião do Oeste, 02 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a manutenção da quadra esportiva localizada na Comunicade Rural de Serra Negra.
DA JUSTIFICATIVA
As comunidades rurais dispõem de poucas opções de lazer e entretenimento, sendo a quadra esportiva local uma delas. O fato é que o aparato de iluminação que havia foi furtado, a pintura está em péssimas condições, a tela de proteção com vários buracos e o mato está tomando a quadra. Desta forma, não há condições de uso regular do equipamento público.
Portanto, fruto das visitas e acompanhamentos feitos por este Vereador no exercício do mandato, requeiro ao Senhor Prefeito que determine a manutenção do local, com revisão da parte de iluminação, pintura nova, reparo de telas e peças de proteção, assim como a capina e limpeza, devolvendo o equipamento para o uso da comunidade.
São Sebastião do Oeste, 02 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para que promova a limpeza e manutenção das ruas localizadas no chacreamento Santo Antônio.
DA JUSTIFICATIVA
O cidadão faz jus ao serviço público de limpeza e conservação das ruas e avenidas do Município. O chacreamento Santo Antônio, localizado na Zona Rural do Município, possui arruamento determinado, reconhecido e autorizado pelo Poder Público Municipal. O local não tem recebido a atenção devida e as ruas estão sendo tomadas pelo mato e pela sujeira.
Portanto, em atenção aos moradores e proprietários do chacreamento, requer se digne o Poder Executivo a determinar o atendimento desta indicação, para que as ruas do local possam receber manutenção, provendo condições de circulação e até de segurança para os moradores e usuários do local.
São Sebastião do Oeste, 02 de Abril de 2019.
Rômulo Roncally Beirigo
Vereador
Altera o valor do vencimento do cargo de Professor I, criado pela Lei Complementar n° 04, de 1° de julho de 2005 e dá outras providências.
Município de São Sebastião do Oeste – Subsídios – Agentes Políticos – Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, e Art. 39, § 4° CF/88 – Concessão - Providências.
Município de São Sebastião do Oeste – Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 – Concessão – Providências.
Município de São Sebastião do Oeste - Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 - Município de São Sebastião do Oeste – Providências.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Oeste para o Exercício Financeiro de 2020 e contém outras providências.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2019 e dá outras providências.