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Terça, 20 Novembro 2018

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2018 - Forro de gesso acartonado, paredes dry-wall e vidro temperado (Deserto) (Licitação)

Escrito por

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2018

 

PROCESSO Nº 005/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
Regime Menor Preço

 

Tomada de preços para a contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, paredes dry-wall e vidro temperado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/0001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI, nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Telefone (037) 3286-1105 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 005/2018, modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de PREÇO GLOBAL, para a contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, conforme ITEM nº 01 - Do Objeto e especificações anexas, com as condições previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/1.993, e suas alterações. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 27 (Vinte e sete) de Novembro de 2018.
HORA: 14h00min (Quatorze horas).

01-DO OBJETO

1.1-TOMADA DE PREÇOS cujo objeto consiste na contratação de fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada à Rua Deputada Maria Pena s/n, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, com as características comuns constantes do Anexo I que integra este edital de licitação. O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

LOCAL: Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
DATA: 27 de Novembro de 2018.
HORA: 14h00min (Quatorze horas).

1.2-O Edital, o memorial descritivo de aquisição do objeto e demais especificações que constituem o Anexo I, poderão ser obtidos gratuitamente perante a Secretaria da Câmara Municipal através de meio digital (Cópia em CD, pen-drive ou outra espécie de mídia digital) ou examinados na sede da Câmara Municipal no endereço sede constante deste edital de licitação.

02-DA PARTICIPAÇÃO

2.1-É admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de todas as empresas que satisfaçam as exigências do Edital e da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.

2.2-É obrigatória a realização de visita técnica da licitante ao local em que se realizará a instalação do material localizado na Rua Deputada Maria Pena S/N esquina com Rua Bonfim, Centro, São Sebastião do Oeste-MG; quando se fará expedir o Termo de Vistoria, conforme Anexo VI, documento indispensável a ser incluído no ENVELOPE Nº 001.

2.3-A visita técnica de que trata o item 2.2 deste edital será realizada única e exclusivamente no dia 23 (Vinte e três) de Novembro de 2018, no horário compreendido entre 08h (oito horas) e 17h (Dezessete horas), devendo a licitante credenciar vistoriador mediante ofício escrito protocolado na Secretaria da Câmara dentro do horário previsto para realização da vistoria, sob pena de preclusão.

2.4-Os licitantes deverão entregar, até às 09h (Nove horas) do dia 27 de Novembro de 2018, na sede da Câmara Municipal, os DOIS ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 1) e proposta (ENVELOPE Nº 2), bem como a declaração constante do Anexo VI deste Edital.

2.5-O envelope com os documentos de habilitação deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2018
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

2.6-O envelope com a proposta deverá especificar, na parte externa, os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005-2018
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2018
ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

2.7-Não é admitida a participação de consórcios ou grupos de empresas.

03-DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO

3.1-Para atendimento dos requisitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 os seguintes documentos:

3.1.1-Quanto à habilitação jurídica:

3.1.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.1.2-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

3.1.1.3-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.2-Quanto à regularidade fiscal:

3.1.2.1-Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.2.2-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3.1.2.3-Certidões negativas (Ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária.

3.1.2.4-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);

3.1.2.5-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade de Situação).

3.1.3-Quanto à qualificação técnica:

3.1.3.1-Certidão probatória de inscrição da empresa contemplado os responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado sede da empresa licitante.

3.1.3.2-Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, profissional de engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o fornecimento e a instalação de do objeto desta licitação:

3.1.3.2.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestado (s) emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente, que contemplem os itens de maior relevância técnica relativo ao fornecimento e a instalação de estruturas com características semelhantes ao descrito no Anexo I deste edital.

3.1.3.2.2-A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do (s) profissional (ais) detentor (es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o (s) nome (s) do (s) profissional (ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos descritos neste edital.

3.1.3.3- A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de atestado (s), em nome da empresa, de fornecimento e instalação de estrutura em gesso que integram o objeto deste edital.

3.1.3.3.1-A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

3.1.4-Quanto à habitação econômica e financeira:

3.1.4.1-Balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, já exigido e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (Três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4.2-Certidão negativa de falência e ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.

3.1.4.3-Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor especificado no subitem 6.2 deste Edital, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações.

3.1.5-Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 001 as declarações que constam dos anexos III, V e VI deste edital, firmadas pelo licitante ou seu representante legal (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).

3.2-As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento ou fixado em lei federal serão tidas como válidas pelo prazo de 90 (Noventa dias), contados da data de sua emissão.

3.3-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração, conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, até às 16h (Dezesseis horas) do dia 26 (Vinte e seis) de Novembro de 2018.
3.4-Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias deve ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes:

3.4.1-AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do Anexo IV.

3.4.2-Ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.

3.4.3-Ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes para representá-la. O sócio do licitante deverá comprovar que tem legitimidade para representá-lo.

3.5-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve juntar comprovantes dessa qualidade no envelope de nº 001, sob pena de não o fazendo, não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se renúncia tácita a não apresentação dos documentos relativos à condição prevista na referida legislação complementar.

04-DAS PROPOSTAS

4.1-O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a proposta impressa redigida em português, de forma clara e precisa quanto ao seu conteúdo e forma, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
4.2-A proposta deve conter:

4.2.1-O valor total quanto ao preço ofertado para fornecimento e instalação do objeto deste edital integrante do Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.

4.2.2-Declarações do proponente:

4.2.2.1-De que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços, assinada pelo licitante ou seu representante legal. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.

4.2.2.2-Indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora.

4.2.2.3-A empresa com registro no CREA de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro junto ao CREA/MG ou órgão competente exigido para o fornecimento do objeto deste edital na forma da lei, quando for o caso.

05-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1-No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os ENVELOPES Nº 001 e Nº 002, devidamente fechados e indevassáveis.

5.2-Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital.

5.3-Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, através do Diário Oficial do Estado, nova data e horário em que voltará a se reunir.

5.4-Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.

5.5-A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de quinze dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados.

5.6-Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.

5.7-Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

5.8-Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitações, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.

06-DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1-As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços previstos no item seguinte.

6.2-Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências deste edital.

b) Que apresentarem preço excessivo, assim considerado quando o valor GLOBAL for superior a R$22.020,18 (Vinte e dois mil e vinte reais e dezoito centavos).

c) Que forem manifestamente inexequíveis, na forma do que dispõe o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.

6.3-Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas poderá a Comissão Permanente de Licitação fixar aos licitantes o prazo de até 08 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas que observem as causas referidas neste item.

6.4-No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

07-CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

7.1-A conclusão do objeto deste edital deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal, e será recebida conforme definido na minuta de contrato objeto do Anexo II deste Edital.

08-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1-De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, e alterações, através de petição escrita, subscrita por quem de direito, devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste-MG, em horário de expediente normal, das 07h às 16h em dias úteis.

09-DA ADJUDICAÇÃO

9.1-A adjudicação será feita ao licitante vencedor, através de contrato conforme minuta constante do Anexo II.

10-DAS PENALIDADES

10.1-As penalidades são as previstas na minuta de Contrato objeto do ANEXO II.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) VENCEDORA (S)

11.1-Fornecer o objeto da licitação dentro dos prazos e condições da proposta aceita, assim como cumprir as exigências da lei, do edital e do contrato e demais exigências previstas em lei quanto ao objeto.

12-DO PAGAMENTO

12.1-As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta de Contrato constante do ANEXO II.

12.2-Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.

13-DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

13.1-Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, sob pena de preclusão:

13.1.1-Comprovar sua condição por ocasião da habilitação, conforme item 3.5 do Edital.

13.1.2-Ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas.

13.1.3-Apresentar proposta de valor inferior à julgada vencedora, tão logo seja intimado do julgamento e classificação das propostas, na hipótese de ocorrência do empate definido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.

14.2-Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e ou apresentação de proposta à presente Tomada de Preços.

14.3-O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

14.4-É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.

14.5-A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.

14.6-Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.7-Ocorrendo a hipótese prevista no item 14.6, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preços e prazos.

14.8-Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, e entregues protocolados dentro dos prazos previstos na Lei nº 8.666/93, e alterações, na Sede da Câmara Municipal.

14.9-As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00, ficha 02, incluída no orçamento do Município, para o ano de 2018.

14.10-Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

14.10.1-Anexo I - Memorial Descritivo das especificações técnicas mínimas do objeto deste edital correspondente ao previsto no projeto estrutural da obra onde devam ser instaladas a estrutura em gesso objeto deste edital.

14.10.2-Anexo II - Minuta do Contrato.

14.10.3-Anexo III - Declaração (Lei nº 8.666/93, art. 32, § 2º).

14.10.4-Anexo IV - Autorização para participar da licitação.

14.10.5-Anexo V - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

14.10.6-Anexo VI – Termo de Vistoria.

14.11-Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica para solução de controvérsias oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.

São Sebastião do Oeste, 12 de Novembro de 2018.

Geraldo Alves Xavier
Presidente da Câmara Municipal

Adilamar Aparecida Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DO OBJETO

01-Instalação de estrutura em gesso, instalação de vidro temperado, instalação de dry-wall e serviço de pintura, conforme estruturas e metragens especificadas no memorial descritivo e planilha de orçamento que integram este edital.

ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, por seu Poder Legislativo, a CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Ente Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 02.348.874/001-60, por seu Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, com endereço e sede na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob n° , com sede em , CEP nº , telefone n° , neste ato representada por , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM GESSO ACARTONADO, nos termos do Processo Licitatório n° 005/2018, realizado sob a Modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, em observância à Lei Federal nº 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro e à legislação estadual pertinente, bem como ao Edital de Licitação e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO

1.1-O objeto do presente contrato é fornecimento e a instalação de forro de gesso acartonado FGA no 3º pavimento da sede própria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste-MG, em quantidade total de 189,43 m² para instalação no prédio sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, com endereço na Rua Deputada Maria Pena s/n esquina com Rua Bonfim, Centro, Cidade de São Sebastião do Oeste/MG, prevista para ser executada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, de acordo com as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENT0

2.1-A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ ( ), em parcela única, a ser liquidada em até cinco dias úteis depois de concluída a instalação da estrutura em gesso acartonado, dry-wall, vidro temperado e serviços de pintura objeto deste pacto e respeito edital de licitação, mediante protocolo na nota fiscal, e ainda:

a) A Nota fiscal será apresentada à Secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, localizada na Avenida Paulo VI nº 1.955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de São Sebastião do Oeste, obrigatoriamente acompanhada de toda a documentação mencionada nesta cláusula, para conferência e liberação e, estando a Nota Fiscal e a documentação em conformidade com o presente contrato, serão encaminhadas de Contabilidade para o respectivo pagamento.

2.2-Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.

2.3-Haverá a retenção de 11% sobre o valor relativo à mão-de-obra, para posterior repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma disposta em lei, caso incidente. Para tanto, a Nota Fiscal deverá discriminar os valores correspondentes à mão-de-obra e a materiais, sob pena de a retenção recair sobre o valor total da nota apresentada.

2.4-O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.

2.5-Os pagamentos serão efetuados segundo medição realizada pela FISCALIZAÇÃO e em conformidade com as especificações contidas no anexo I deste edital.

2.6–Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque nominativo ao credor na forma da lei, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECE A INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS

3.1-A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (Dez) dias após a publicação da súmula do presente contrato:

a) Comprovante da Garantia de instalação da estrutura em gesso objeto deste pacto, caso exigida pela Contratante.

b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3.2-O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante justificativa da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tanto, a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO

4.1-Será computada como de início do prazo de entrega dos serviços e materiais a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO, fornecida pela CONTRATANTE, devendo, a mesma, estar concluída e entregue no prazo 30 (Trinta) dias.

4.2–Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após AUTORIZAÇÃO, por escrito, da Câmara Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1-A CONTRATADA deverá prestar, quando exigido, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a garantia prevista no art. 56, par. 1º, inc. III, da Lei Federal 8.666/93, pelo período de 30 (Trinta) dias, através da modalidade de , no valor de R$ , correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor deste ajuste.

5.2–O prazo de entrega da garantia poderá ser prorrogado pelo Gestor do contrato, mediante solicitação justificada da CONTRATADA, sendo desnecessária, para tal, a celebração de termo aditivo.

5.3–Não será concedida a Autorização de Execução de Objeto e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não entregar ao CONTRATANTE o documento relativo à garantia acima especificada, quando solicitada.

5.4–Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução do objeto ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, mesmo que a exigência deixe de constar do respectivo termo aditivo.

5.5–A exigência contida no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a garantia já prestada corresponder a 5% (Cinco por cento) do saldo a liquidar do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1-O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto deste contrato através de técnico designado como FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da instalação das estruturas e serviços de construção.

6.2-As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (Duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1–Dos direitos da CONTRATANTE:

7.1.1-Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

7.1.2-Ordenar, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a suspensão dos serviços de instalação da estrutura em gesso acartonado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra.

7.2-Das obrigações do CONTRATANTE:

7.2.1-Efetuar o pagamento ajustado.

7.2.2-Realizar, através da FISCALIZAÇÃO, a avaliação de instalação e perfeita adequação da estrutura contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1–Do direito da CONTRATADA:

8.2.1-Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.

8.2–Das obrigações da CONTRATADA:

8.2.1–Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela entrega e instalação das estruturas contratadas, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto de construção da obra da sede da Câmara e das diretrizes do Memorial Descritivo.

8.2.2–Providenciar, nos prazos fixados, a documentação constante do presente contrato.

8.2.3–Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como, comprovar mensalmente o integral cumprimento da legislação mencionada.

8.2.4–Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.2.5–Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.

8.2.6–Providenciar a obtenção de todas as licenças, caso necessárias, para a perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às estruturas, quando exigíveis.

8.2.7-Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, condicionando que seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização da instalação das estruturas objeto deste contratado.

8.2.8-Retirar do local de instalação do equipamento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que não esteja legalmente habilitado a exercer atividade na obra e, a critério da FISCALIZAÇÃO, que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da CONTRATANTE.

8.2.9–Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do equipamento e a execução dos materiais e serviços de instalação subempreitados, quando previamente autorizados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1-Se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, a instalação da estrutura será recebida:

a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) definitivamente, por Comissão de Recebimento indicada pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (Trinta) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações, admitindo-se celebração de termo aditivo, caso existam pendências técnicas ou documentais que justifiquem a prorrogação de prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1-A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.

10.2-Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

c) E judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS

11.1-A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

a) Advertência, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.

b) Multas sobre o valor total do contrato, no valor de:

b.1) até 20%, nos casos de inexecução total do objeto contratado;

b.2) até 7%, nos casos de inexecução parcial ou por descumprimento de cláusula contratual ou de norma de legislação pertinente;

b.3) 0,1% ao dia, em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para da instalação da estrutura, ou em caso de não solução de irregularidades de que tenha sido advertida;

c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 02 (Dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.

11.2–A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa.

11.3–Em caso de infringência às obrigações estipuladas nas cláusulas quinta e décima aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea c desta cláusula.

11.4-A multa acima prevista dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (Trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA

12.1-O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (Cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no material empregado ou no serviço executado.

12.2–Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

13.1-Este contrato tem início no primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e tem vigência de 60 (Sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1-As despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária nº 01.01.01.01.031.0102.1001.4490.51.00 – Ficha 002.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.

São Sebastião do Oeste, de de 2018.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste
Contratante

Contratada

Testemunhas

01- 02-

ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro (amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº que nome da (o) licitante e sua qualificação , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei (mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

, de de 2018.

Local

Assinatura do licitante ou seu representante legal

ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador (a) da cédula identidade nº , com endereço na , telefone , e-mail , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.

de de 2018.

DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA

ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu,________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal) interessada em participar do Processo Licitatório nº 005/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 003/2018, da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.

________________, ___ de ______________________ de 2018.

_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)

ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
TERMO DE VISTORIA

Declaramos que a visita técnica foi realizada pela licitante abaixo discriminada, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência.

Empresa:

Telefone:

E-mail:

Pessoa para contato:

Data e hora: _______/_____/ 2018, às _______ horas.

_____________________________________________
Assinatura do licitante

Responsável pela Fiscalização pela Câmara Municipal

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