Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"
Institui no município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Acrescenta dispositivo ao artigo 2.º, da Lei n.º 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O logradouro abaixo qualificado, constante do bairro Joaquim Gonçalves, localizado na sede do Município, passará a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua oito, do Bairro Joaquim Gonçalves, passa a denominar-se Rua Divino da Silva Cardoso.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.
Art. 3.º- Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências.
Altera a redação do §2.º do artigo 3.º da Lei n.º 426, de 14 de junho de 2005 que “Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.