Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Paulo VI, nº 1955, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP. 35.506-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representado por seu presidente Geraldo Alves Xavier, brasileiro, casado, portador do CPF nº 074.338.246-34, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMOUTADORES LTDA empresa cadastrada no Portal do Microempreendedor, portador do CNPJ n° 14.750.272/0001.13, com endereço na cidade de São Sebastião do Oeste, na Rua João Tibúrcio, 181, Nossa Senhora Aparecida, CEP: 35.567-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal e as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo nº 004/2017, modalidade Dispensa de Licitação nº 004/2017 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADLORES, IMPRESSORAS E REDE DE INTERNET para as atividades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente contrato será de 09 meses e terá como termo inicial a data de 30 de março de 2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes respeitadas a legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais).
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços nessa Câmara Municipal, até o 10 (dez) dias após ao da prestação do serviço, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e, pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
3.2.1 Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fatura(s) o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regulamentação(ões).
3.2.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.3 Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária.
3.4 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à Contratada através de apresentação de nota fiscal eletrônica e serão retidos os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA QUARTA: DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Fica designando como representante da CONTRATANTE para acompanhar, fiscalizar e desempenhar as atividades relativas à coordenação administrativa dos serviços prestados deste instrumento a Sra. Adilamar Aparecida Pereira.
4.2 Fica designado como representante da CONTRATADA para acompanhar e desempenhar as prestações de serviços o Sr. Aldinei Geraldo Reis domiciliado na Rua João Tibúrcio, nº 181, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – MG, CEP: 35567-000, portador da cédula de Identidade nº MG- 11.288.999 e CPF 047.991.986-02.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORÇA EXECUTIVA
Tem o presente contrato força executiva nos termos do artigo 585 do código de processo civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas desta contratação ficaram a cargo da seguinte dotação do orçamento:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.0.01 – Legislativa
01.01.0.01.031.0101.2.002 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação se dará por dispensa de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Este contrato está subordinado ao que estabelece a Lei federal 866/93 e suas posteriores alterações e, nos casos omissos, ao disposto na legislação civil em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO E DAS PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, ser dispensado este prazo por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Itapecerica - MG para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado pelas partes.
São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2017
___________________________________________
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Contratante
______________________________________________
MIGTEC INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES LTDA-ME – Contratado
Testemunhas:
____________________________________________
Nome
CPF
____________________________________________
Nome
CPF
Visto: ___________________
Dr. Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG, com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1955–Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – Estado de Minas Gerais, CEP 35.506-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representada por seu Presidente Geraldo Alves Xavier inscrito no CPF/MF sob o n.º 074.338.246-34, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Supermercado PIC LTDA., com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1617, Centro, São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP 35.567-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.978.313/0002-20, neste ato representada pelo Sr. Carlos José da Costa, inscrito no CPF/MF sob o n.º 490.863.676-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo n.º 003/2017, Dispensa de licitação n.º 003/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG. O objeto assim se constitui:
Anexo I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – LOTE ÚNICO
ITE M | QUANT. |
UNID . |
PRODUTO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL | |||
1. | 5. | Kg | Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 5 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. |
10,17 |
50,85 |
||||
2. | 5. | Unid. |
Adoçante 200ml, aspecto físico líquido límpido Transparente, ingredientes ciclamato sacarina. |
3,58 |
17,90 |
||||
3. | 3. | Unid. | Amido de Milho (tipo maizena) embalagem em 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
4,98 |
14,94 |
||||
4. | 40. | Unid. | Café torrado e moído, embalagem plástica de 500 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de |
8,26 |
330,40 |
||||
pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. | |||||||||
5. | 6. | Unid. | Coco ralado, ingredientes amêndoa de coco, apresentação desidratado e triturado, processo conservação ins 233-ms, características adicionais desengordurado pct 100g. |
2,98 |
17,88 |
||||
16 | 10. | Unid. | Creme de Leite light, contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
2,28 |
22,80 |
||||
6. | 3. | Unid. | Farinha de Milho embalagem de 1kg. |
4,28 |
12,84 |
||||
7. | 3. | Unid. | Fermento em pó químico - Produto formado de substância químicas que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. - Embalagem Primária: Lata de material próprio para conter alimentos, de 250 g. |
6,48 |
19,44 |
||||
8. | 10. | Unid. | Leite desnatado, liquido, UHT, embalagem tetra pack de 1 litro, com prazo de validade de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data de entrega do produto. |
2,58 |
25,80 |
||||
9. | 20. | Unid. | Leite Integral, liquido, UHT, embalagem tetra pack de 1 litro, com prazo de validade de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data de entrega do produto. |
2,58 |
51,60 |
||||
10 | . | 8. | Unid. | Manteiga de leite, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, |
13,98 |
111,84 |
|||
data de fabricação e prazo de validade. | |||||||||
11 | . | 5. | Unid. | Margarina vegetal, lipídio 65%, com sal, embalagem de 1 KG, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
8,98 |
44,90 |
|||
12 | . | 20. | Unid. | Mistura para bolo sabor coco, peso líquido 400g, rótulo com data de fabricação e prazo de validade. |
2,78 |
55,60 |
|||
13 | . | 30. | Unid. | Mistura para pão de queijo ingredientes: fécula de mandioca, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, fécula de mandioca modificada, sal refinado e polvilho azedo, embalagem de 1 kg. |
6,98 |
209,40 |
|||
14 | . | 20. | Unid. | Óleo de Soja, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
3,69 |
73,80 |
|||
15 | . | 20. |
Dúzia s |
Ovo grande, origem galinha, características adicionais branco, caixa com 12 und. |
4,98 |
99,60 |
|||
16 | . | 20. | Kg | Polvilho azedo, contendo 1 KG, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
5,88 |
117,60 |
|||
17 | . | 10. | Kg | Queijo, tipo branco, características adicionais primeira qualidade. |
16,98 |
169,80 |
|||
18 | . | 60. | Unid. | Refrigerante, material água gasosa/xarope, sabor cola 2L. | 4,98 | 298,80 | |||
19 | . | 20. | Unid. | Refrigerante, material água gasosa/xarope, sabor laranja 2L. |
4,98 |
99,60 |
|||
20 | . | 30. | Unid. | Requeijão, ingredientes: coalho, tipo cremoso, conservação 1 a |
5,98 |
179,40 |
|||
10 °c, tipo embalagem de vidro, 200g. Light. | |||||||||
21 | . 3. | Kg | Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade |
0,98 |
2,94 |
||||
22 | . 40. | Unid. | Suco de Frutas light PRONTO sabor PÊSSEGO, embalagem tetra Pack com 01 Litro, acondicionadas em caixas de papelão. |
3,23 |
129,20 |
||||
23 | . 10. | Unid. | Torrada Integral, sem adição de açúcar com teor reduzido de gordura. Embalagem de 160g. |
3,48 |
34,80 |
||||
60 |
20 | Unid. | Biscoito polvilho torradinho de queijo 200grs. | 3,98 | 79,60 | ||||
61 |
20 | Unid. | Sequilhos tradicional com leite 500grs. | 5,98 | 119,60 | ||||
20 |
Kg |
Salgados Diversos Quibe,Coxinha e Empada |
29,80 |
596,00 |
|||||
MATERIAL DE LIMPEZA
|
|||||||||
ITE M | QUANT. |
UNID . |
PRODUTO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL | |||
1. | 6. | Unid. |
Água sanitária com cloro ativo. Com ação alvejante e desinfetante. Composição: hipoclorito de sódio 2,5% p/p e água. Embalagem 2L. |
3,48 |
20,88 |
||||
2. | 4. | Unid. | Baldes de plástico de 15 litros. | 7,48 | 29,92 | ||||
3. | 5. | Unid. | Desinfetante de uso geral com aroma de eucalipto. Germicida e bactericida. Embalagem de 2L. |
4,28 |
21,40 |
||||
4. | 3. | Unid. | Desodorizante de ambiente aroma lavanda, composição Ativo, água, solvente, alcalinizante, coadjuvante e propelentes, ingredientes ativos |
10,48 |
31,44 |
||||
cloreto de benzalcônio 0,1%. Embalagem de 360 ML. | |||||||||
5. | 24. | Unid. |
Detergente líquido neutro para lavar louças. Aroma coco. Testado dermatologicamente, biodegradável. Embalagem com 500 ml. |
1,63 |
39,12 |
||||
6. | 1. | Unid. | Escova de roupa. | 2,58 | 2,58 | ||||
7. | 10. | Unid. | Limpador de uso geral 500 ml - composição: carbonato de sódio, hipoclorito de sódio, tensoativo não iônico, essência e agua, componente ativo. |
2,98 |
29,80 |
||||
8. | 20 | Unid. | Limpador de uso geral, limpeza pesada, embalagem de 500 ml. |
4,98 |
99,60 |
||||
9. | 2. | Unid. |
Lustra móveis multi superfícies com aroma de lavanda. Embalagem de 500 ml. |
9,98 |
19,96 |
||||
10 | . | 2. | Unid. | Óleo de Peroba embalagem de 200ml | 8,48 | 16,96 | |||
11 | . | 50. | Unid. |
Papel higiênico neutro com folha simples de alta qualidade. Embalagem com 4 rolos de 60 m. |
3,98 |
199,00 |
|||
12 | . | 1. | Unid. | Rodo de 40 cm. |
8,98 |
8,98 |
|||
13 | . | 1. | Unid. | Rodo grande de 60 cm. | 16,98 | 16,98 | |||
14 | . | 3. | Unid. |
Sabão em pó. Embalagem de 1 kg. Aplicação: Lavar roupas e limpeza em geral. |
6,48 |
19,44 |
|||
15 | . | 3. | Unid. | Sabonete líquido frasco com spray. | 13,98 | 41,94 | |||
16 | . | 16. | Unid. | Saco alvejado multiuso 100% algodão. tamanho 70 X 50. | 3,88 | 62,08 | |||
17 | . | 12. | Unid. | Saco de lixo - 50 litros, Super reforçado, Preto, Tamanho: 63 x 80 cm. |
3,68 |
44,16 |
|||
18 | . | 10. | Unid. | Tapete Grande artesanal 77x47 | 8,98 | 89,80 | |||
19 | . | 3 | Unid. |
Bobina picotada media (M) (1300) kg. |
16,98 |
50,94 |
|||
20 | . | 1. | Unid. | Vassoura de pelo de 30 cm, base de madeira sintética e cabo de madeira plastificada 120 cm. |
24,98 |
24,98 |
|||
21 | . | 1. | Unid. | Vassoura de Piaçava de boa qualidade. |
14,98 |
14,98 |
|||
22 | . | 1. | Unid. | Vassoura para Vaso sanitário. | 5,38 | 5,38 | |||
OUTROS
ITE M | QUANT. |
UNID . |
PRODUTO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL | |
1. | 8. | Unid. | Bateria Alcalina de 9V. | 10,98 | 87,84 | ||
2. | 3. | Unid. | Botijão de gás glp de 13kg - sem Vasilhame. |
60,00 |
180,00 |
||
3. | 5. | Unid. | Esponja de Aço limpeza pesada Limpa Inox. | 1,98 | 9,90 | ||
4. | 8. | Unid. | Esponja de aço (tipo Bombril) de ótima qualidade. Pacotes com 8 unid. 60g. Composição: aço carbono - 100% Ecológico. |
1,28 |
10,24 |
||
5. | 10. | Unid. | Esponja sintética dupla face em lado espuma poliuretana e outro em fibra sintética. |
1,23 |
12,30 |
||
6. | 16. | Unid. | Filtro de papel p/café - pct c/40 filtros 103. |
2,69 |
43,04 |
||
7. | 1. | Unid. | Fosforo c/10 cx, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. |
2,58 |
2,58 |
||
8. | 2. | Unid. | Isqueiro Max, que acende aproximadamente 3000 vezes, com selo holográfico do INMETRO. |
3,88 |
7,76 |
||
9. | 6. | Unid. |
LIMPA ALUMÍNIO, composição componente ativo, aliquil benzeno sulfonato de sódio, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, conservante, essência, corante e água. Embalagem de 500 ML. |
1,88 |
11,28 |
||
10 | . | 5. | Unid. | Palha de aço n.º 0 | 0,98 | 4,90 | |
11 | . | 6. | Unid. | Papel toalha, cor branco, comum de rolo. | 3,48 | 20,88 | |
12 | . | 3. | Unid. | Pilhas pequenas AA pacote com 4 unidades. | 3,88 | 11,64 | |
13 | . | 6. | Unid. | Pilhas palitos AAA pacote com 2 unidades. | 4,98 | 29,88 | |
14 | . | 15 | Unid. | Guardanapo de papel, folha simples, cor branca. (24 X 22 cm). | 1,08 | 16,20 | |
15 | . | 15 | Unid. | Guardanapo de papel, folha simples, cor branca. (33 X 30 cm). | 2,78 | 41,70 | |
16 | . | 4. | Unid. | Palito, material madeira, formato roliço, comprimento 6 cm, aplicação higiene dental, 200 Unid. |
0,99 |
3,96 |
|
17 | . | 2. | Rolo | Filme em PVC estocável, transparente para embalagem resistente, atóxico e inodoro. |
3,90 |
7,80 |
|
1 8 |
200 | Unid. | Copos descartáveis (300ml) | 5,88 | 11,76 |
Valor Total Anexo I: R$ 4.390,91 (quatro mil e trezentos e noventa reais e noventa e um centavo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos produtos pagará a Contratante à Contratada o valor global de R$ 4.390,91 (quatro mil e trezentos e noventa reais e noventa e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. Os itens licitados deverão ser entregues de acordo com a necessidade de consumo da Contratante em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento na qual constará as quantidades a serem entregues na Sede da Câmara Municipal, situado na Avenida Paulo VI, 1955, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste.
3.2.Todos os produtos entregues pela CONTRATADA deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de
controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3. No recebimento serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens, quantidades, especificações e integridade do material.
3.4. Verificada a não-conformidade da mercadoria, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste termo contratual;
3.5. A administração se reserva ao direito de adquirir os produtos, total ou parcialmente, bem com subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que a final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquiri-los, respeitado os interesses públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão no exercício de 2017, pelas rubricas constantes da seguinte dotação orçamentária: Ficha 12 – 01.01.01.01.031.01.02.2003.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O fornecimento dos produtos será fiscalizado pela Diretora de Secretaria Adilamar Aparecida Pereira, visando garantir as condições de qualidade dos produtos, eficiência e pontualidade na entrega, podendo a Câmara tomar quaisquer decisões para assegurar o adequado fornecimento, inclusive rescisão contratual.
5.2 O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados em até o 10º (décimo) dia útil após a entrega e recebimento dos produtos e apresentação dos documentos de cobrança: Nota Fiscal (identificada com o número deste processo licitatório) devidamente atestada pelo recebedor e Ordem de Fornecimento.
6.2 Os documentos deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE, para análise e aprovação dos mesmos.
6.3 A forma de pagamento será através de cheque, transferência eletrônica (TED) ou depósito em conta bancária indicada pela Contratada e serão retidos, os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
6.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a NF será devolvida pela Contratante à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Caso os produtos não forem entregues conforme as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo.
6.6 O pagamento estará condicionado, ainda, à apresentação, por parte da empresa contratada, das certidões de regularidade perante o INSS, FGTS e a Fazenda Municipal de sua respectiva sede.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Execução do contrato com atraso injustificado até o limite de 15 dias: Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, atraso superior a 15 (quinze) dias, além da multa já prevista será cobrada multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
7.2 Inexecução parcial ou total do contrato caracteriza a inadimplência total das obrigações assumidas pela contratada sujeitando-a as seguintes penalidades:
7.2.1 Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
7.2.2 Rescisão unilateral do contrato;
7.3 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa indenizatória proporcional à reparação do dano;
7.4 Deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a execução dos serviços, a critério da Contratante: advertência formal.
7.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.6 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso nos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da data de notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final o término do exercício financeiro, em 30/03/2018, ou pela absorção total do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
9.2 A Contratada obriga-se, a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1.º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2.º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços não serão reajustados, salvo o realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
10.2 Havendo mudanças ocorridas após a assinatura do contrato e que, comprovadamente, venham repercutir nos preços contratados e caso haja pedido de reequilíbrio de preços do contrato, o mesmo será aceito se devidamente justificado se acompanhado de documentos comprobatórios da necessidade da revisão dos preços, conforme Lei 8.666/93, artigo 65, inciso II, alínea “D”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir e executar integralmente a entrega dos produtos, dentro dos prazos estabelecidos nas obrigações contratuais e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, substituindo imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto que apresentar defeito ou estiver em desacordo com as especificações do objeto contratado.
11.2 Arcar com todos os custos e despesas, encargos sociais e trabalhistas, obrigações tributárias, transporte, e ainda, quaisquer outras despesas oriundas da execução do contrato.
11.3 Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia aceitação da Câmara.
11.4 Manter atualizado junto à Câmara, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato, enfim, responsabilizar-se por indenizações por quaisquer danos materiais e/ou pessoais surgidos em consequência do fornecimento dos produtos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 Fiscalizar a entrega dos produtos através do responsável, Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria.
12.2 Apresentar a CONTRATADA todas as informações necessárias.
12.3 Efetuar o pagamento, que somente ocorrerá após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente discriminada pela CONTRATADA e atestada pelo responsável Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria, acompanhada pelas respectivas Ordens de Fornecimento.
12.4 Notificar à CONTRATADA por escrito qualquer irregularidade constatada.
12.5 Emitir Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste instrumento.
13.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1Na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais preceitos legais que regem a matéria;
14.1.2Nos preceitos de Direito Público;
14.1.3 Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
14.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1 Do Processo Licitatório que deu origem a esta contratação;
14.2.2 Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1A CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste contrato em mural, órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal, em conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes o foro da Comarca de Itapecerica-MG, como competente e exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura originarem do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Sebastião do Oeste, 31 de março de 2017.
________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
Sr. Geraldo Alves Xavier - CPF/MF n.º 074.338.246-34
CONTRATADA: SUPERMERCADO PIC LTDA.
Sr. Carlos José da Costa - CPF/MF n.º 490.863.676-15
Testemunha:
Testemunha:
______________________________
______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Visto: ___________________
Dr Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico
Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG, com sede na Avenida Paulo VI, n.º 1955–Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião do Oeste – Estado de Minas Gerais, CEP 35.567-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.348.874/0001-60, neste ato devidamente representada por seu Presidente Geraldo Alves Xavier incrito no CPF/MF sob o n.º 074.338.246-34 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RF PAPELARIA E CARTUCHOS LTDA-ME, com sede na Rua Pernambuco, n.º 6, Centro, Divinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP 35.500-008, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.611,905/0001/40, neste ato representada pelo Sr. Felipe Alves Dimas, inscrito no CPF/MF sob o n.º 109.609.476-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato e o fazem nos termos do Processo Administrativo n.º 001/2017, Dispensa de licitação n.º 001/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de Materiais de Consumo diversos para atendimento das necessidades da secretaria da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG. O objeto assim se constitui:
Anexo I – MATERIAL DE ESCRITÓRIO – LOTE ÚNICO
ITEM |
QUANT. |
UNID . |
PRODUTO |
MARCA |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
1. |
5 |
Unid. |
Caixas de folha A/4 com 5.000 folhas cada. |
|
189,00 |
945,00 |
2. |
2 |
Unid. |
Caixa de grampos 26/6 Galvanizados Dublin. |
|
6,90 |
13,80 |
3. |
2 |
Unid. |
Cola pequena 40g. |
|
1,20 |
2,40 |
4. |
40 |
Unid. |
Pastas com grampo, cartão Duplex 1ª Qualidade Plastificado, formato 335X 235 mm. Verde escuro |
|
2,00 |
80,00 |
5. |
3 |
Unid. |
Fitas Adesivas. |
|
3,50 |
10,50 |
6. |
50 |
Unid. |
Unidades de caixa de Arquivo Morto Polionda Azul. |
|
5,50 |
275,00 |
7. |
3 |
Unid. |
Cartucho de Toner Hp 1160 Original. Para a Impressora HP Laser Jet 1320 |
|
700,00 |
2.100,00 |
8. |
3 |
Unid. |
Cartuchos de Toner Brother Original. Para a Impressora DCP L5652 DN |
|
450,00 |
1350,00 |
9. |
1 |
Unid. |
Caixa de Caneta com 50 unidades Compactor 07 bico fino. Na cor Azul |
|
49,00 |
49,00 |
10. |
1 |
Unid. |
Caixa de Caneta com 50 unidades Compactor 07 bico fino. Na cor Preta |
|
49,00 |
49,00 |
11.
|
1 |
Unid . |
Caixa de Lápis
|
|
10,00 |
10,00 |
12.
|
1 |
Unid. |
Caixa de Borracha |
|
|
|
|
|
|
|
|
13,00 |
13,00 |
13.
|
2 |
Unid. |
Corretivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
2,00 |
2,00 |
14.
|
3 |
Unid. |
Caixas de clips médio |
|
|
|
|
|
|
|
|
8,50 |
8,50 |
15.
|
1 |
Unid. |
Caixa de clips grande |
|
8,50
|
25,50
|
16.
|
3 |
Unid. |
Caixa de marca texto ( cores variadas) |
|
30,00
|
30,00
|
17.
|
2 |
Unid . |
Unidades de almofada para carimbo virgem. |
|
6,50
|
13,00
|
Valor Total Anexo I: R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos produtos pagará a Contratante à Contratada o valor global de R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. Os itens licitados deverão ser entregues em, no máximo, 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.2.Todos os produtos entregues pela CONTRATADA deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3. No recebimento serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens, quantidades, especificações e integridade do material.
3.4. Verificada a não-conformidade da mercadoria, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste termo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão no exercício de 2017, pelas rubricas constantes da seguinte dotação orçamentária: Ficha 12 – 01.01.01.01.031.01.02.2003.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O fornecimento dos produtos será fiscalizado pela Diretora de Secretaria Adilamar Aparecida Pereira, visando garantir as condições de qualidade dos produtos, eficiência e pontualidade na entrega, podendo a Câmara tomar quaisquer decisões para assegurar o adequado fornecimento, inclusive rescisão contratual.
5.2 O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útil após a entrega e recebimento dos produtos e apresentação dos documentos de cobrança: Nota Fiscal (identificada com o número deste processo licitatório) devidamente atestada pelo recebedor e Ordem de Fornecimento.
6.2 Os documentos deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE, para análise e aprovação dos mesmos.
6.3 A forma de pagamento será através de cheque, transferência eletrônica (TED) ou depósito em conta bancária indicada pela Contratada e serão retidos, os valores correspondentes aos tributos, quando devidos (exemplo: ISS, IRRF e INSS).
6.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a NF será devolvida pela Contratante à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Caso os produtos não forem entregues conforme as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo.
6.6 O pagamento estará condicionado, ainda, à apresentação, por parte da empresa contratada, das certidões de regularidade perante o INSS, FGTS e a Fazenda Municipal de sua respectiva sede.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Execução do contrato com atraso injustificado até o limite de 15 dias: Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, atraso superior a 15 (quinze) dias, além da multa já prevista será cobrada multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
7.2 Inexecução parcial ou total do contrato caracteriza a inadimplência total das obrigações assumidas pela contratada sujeitando-a as seguintes penalidades:
7.2.1 Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
7.2.2 Rescisão unilateral do contrato;
7.3 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE pelo prazo de 5 (cinco) anos cumulada com multa indenizatória proporcional à reparação do dano;
7.4 Deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a execução dos serviços, a critério da Contratante: advertência formal.
7.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.6 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso nos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final dia 31 de julho de 2017.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
9.2 A Contratada obriga-se, a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1.º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2.º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços não serão reajustados, salvo o realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
10.2 Havendo mudanças ocorridas após a assinatura do contrato e que, comprovadamente, venham repercutir nos preços contratados e caso haja pedido de reequilíbrio de preços do contrato, o mesmo será aceito se devidamente justificado se acompanhado de documentos comprobatórios da necessidade da revisão dos preços, conforme Lei 8.666/93, artigo 65, inciso II, alínea “D”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir e executar integralmente a entrega dos produtos, dentro dos prazos estabelecidos nas obrigações contratuais e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, substituindo imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto que apresentar defeito ou estiver em desacordo com as especificações do objeto contratado.
11.2 Arcar com todos os custos e despesas, encargos sociais e trabalhistas, obrigações tributárias, transporte, e ainda, quaisquer outras despesas oriundas da execução do contrato.
11.3 Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia aceitação da Câmara.
11.4 Manter atualizado junto à Câmara, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato, enfim, responsabilizar-se por indenizações por quaisquer danos materiais e/ou pessoais surgidos em consequência do fornecimento dos produtos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 Fiscalizar a entrega dos produtos através do responsável, Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria.
12.2 Apresentar a CONTRATADA todas as informações necessárias.
12.3 Efetuar o pagamento, que somente ocorrerá após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente discriminada pela CONTRATADA e atestada pelo responsável Adilamar Aparecida Pereira Diretora de Secretaria, acompanhada pelas respectivas Ordens de Fornecimento.
12.4 Notificar à CONTRATADA por escrito qualquer irregularidade constatada.
12.5 Emitir Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste instrumento.
13.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1 Na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais preceitos legais que regem a matéria;
14.1.2 Nos preceitos de Direito Público;
14.1.3 Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
14.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1 Do Processo Licitatório que deu origem a esta contratação;
14.2.2 Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1A CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste contrato em mural, órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal, em conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes o foro da Comarca de Itapecerica-MG, como competente e exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura originarem do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Sebastião do Oeste, 23 de janeiro de 2017.
________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
Sr. Geraldo Alves Xavier - CPF/MF n.º 074.338.246-34
_____________________________________________________________
CONTRATADA: RF PAPELARIA E CARTUCHOS LTDA - ME.
Sr. Felipe Alves Dimas - CPF/MF n.º 109.609.476-20
Testemunha:
Testemunha:
______________________________
______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Visto: ___________________
Dr Edson. Araújo Rios OAB/MG 997-a/MG
Assessor Jurídico
10. |
1 |
Unid. |
Caixa de Caneta com 50 unidades Compactor 07 bico fino. Na cor Preta |
|
49,00 |
49,00 |
11.
|
1 |
Unid . |
Caixa de Lápis
|
|
10,00 |
10,00 |
12.
|
1 |
Unid. |
Caixa de Borracha |
|
|
|
|
|
|
|
|
13,00 |
13,00 |
13.
|
2 |
Unid. |
Corretivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
2,00 |
2,00 |
14.
|
3 |
Unid. |
Caixas de clips médio |
|
|
|
|
|
|
|
|
8,50 |
8,50 |
15.
|
1 |
Unid. |
Caixa de clips grande |
|
8,50
|
25,50
|
16.
|
3 |
Unid. |
Caixa de marca texto ( cores variadas) |
|
30,00
|
30,00
|
17.
|
2 |
Unid . |
Unidades de almofada para carimbo virgem. |
|
6,50
|
13,00
|
Altera a Lei Municipal nº 683, de 27 de junho de 2016, que “Fixa Subsídio dos Agentes Políticos para a Legislatura 2017/2020”.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA – PRIMEIRO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA –04/ MAIO/2017
Aos quaro dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às dezoito horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Sétima Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, solicitou a vereadora Sirléia Moreira Tavares que procedesse à leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado Houpillard, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Sexta Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentadas e lidas as seguintes correspondências recebidas e expedidas pelo poder legislativo. Correspondências expedidas: Ofício nº 034/2017 Legislativo, encaminhado ao Executivo solicitando uma placa indicativa de ponto de ônibus para ser colocado na Praça Padre Altamiro em frente ao Banco Bradesco; Ofício nº 033/2017 Legislativo, encaminhado ao Executivo solicitando um redutor de velocidade em frente o Pirulito na Av. 1º de Março e que seja fixadas placas de identificação das Ruas em toda cidade; Ofício nº 031/2017 Legislativo, encaminhada ao Executivo requerendo que seja tomada as providências necessárias para promover o transporte de todos os estudantes universitários e de nível técnico de São Sebastião do Oeste em cumprimento no que determina a Lei nº 533 de 1º de fevereiro de 2010; Ofício nº 04/2017 Encaminhado ao Executivo reiterando ofício nº 02/2017 que seja informado se irá ou não implementar redutores de velocidades reivindicados pela população no percurso entre as Ruas Um até a Rua Quatro, no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Correspondências recebidas: encaminhado via e-mail resposta de Edinho Moura, Chefe de Gabinete do Secretário Odair Cunha, quanto as melhorias do atendimento dos correios ao público no município de São Sebastião do Oeste; Oficio nº 066/2017 encaminhado pelo Secretário de Saúde em resposta ao ofício nº 012/2017 informando que já estão sendo tomadas medidas quanto à limpeza e manutenção dos lotes nos temos da Lei 612/2013; encaminhado a esta Casa Relatório anual de atividades dos trabalhos desenvolvidos pela EMATER/MG e os resultados alcançados no ano de 2016 no município de São Sebastião do Oeste. Continuando a sessão o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretario que procedesse a Leitura do Projeto de Lei nº 09/2017 que “ Altera a Remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar”. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está incluído na pauta desta reunião o Projeto de Lei nº 09/2017 acrescido de sua Emenda Aditiva que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do referido projeto apresentada e aprovada pelas Comissões Permanentes, foi colocado em primeira e segunda votação requerendo a palavra a vereadora vice presidente sirleia para manifestação de seu voto e resultando aprovada por unanimidade seguindo para sanção do Poder Executivo. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho cumprimentando e agradecendo a presença dos membros do Conselho Tutelar e demais presentes, dizendo que esta Casa é a Casa do povo e convidou a todos a continuarem acompanhando as reuniões para que a população fique por dentro do que acontece no legislativo, uma vez que surgiu boatos que não condiz com o papel dos vereadores e ressaltou ainda que há união entre os vereadores e não há nada contra o Executivo, e que os vereadores estão trabalhando a favor do povo e quanto aos boatos que surgiram eles não procedem, relatou ainda que o projeto que for em beneficio ao povo será aprovado desde que esteja de acordo com a lei, manifestou-se também o Sr. vereador Lucas Tavares Pereira concordando com a fala do Sr. vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho, relatando ainda que o vereador é pago para fiscalizar, para estudar projetos, e aqueles projetos que estão em conformidade com a lei e for a favor da população em geral, será aprovado por todos, disse ainda que esses boatos de que há oposição não procedem, relatou também que “deve-se ter consciência de trabalhar de forma correta e não em benefício de um ou outro, o trabalho deve ser feito em benefício geral da comunidade”, manifestou também a vereadora Sirleia Moreira Tavares concordando com as falas dos vereadores Antônio e Lucas dizendo também a importância da participação da população nas reuniões desta Casa, pois é através das reuniões que são feitos os esclarecimentos quanto aos projetos. Na sequência, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos convidando a população a participarem mais vezes das reuniões desta Casa e convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 18 de maio de 2017 às dezoito horas, sendo que as Comissões Permanentes reunir-se-ão no mesmo dia as dezesseis horas. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão.E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, quatro de maio de dois mil e dezessete.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio Furtado
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Romulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA – PRIMEIRO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA –20/ ABRIL/2017
Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às dezoito horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Sexta Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, solicitou ao vereador Rômulo Roncally Beirigo que procedesse à leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Quinta Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente concedeu a palavra a Sra. Maria Celeste Meireles Prata, que solicitou a palavra para versar sobre a Lei nº 533 de 1 de fevereiro de 2010 que “Dispõe sobre transporte de estudantes que cursam o ensino superior e o ensino de nível técnico profissionalizante, bem como outros cursos fora do Município de São Sebastião do Oeste”. A Sra. Maria Celeste Meireles Prata expos a dificuldade sobre o transporte escolar para aqueles estudantes que estudam no período da manhã e aos sábados, na qual os mesmos não possuem transportes de forma gratuita, sendo que existe uma Lei em que disponibiliza o transporte para estudantes de nível técnico e superior, porem este vem sendo oferecido somente aos estudantes no período noturno, sendo assim a Sra. Maria Celeste Meireles Prata pediu ajuda do poder legislativo para solucionar este fato. Continuando a sessão, o Sr. Presidente solicitou a Diretora de Secretaria que procedesse a distribuição do Projeto de Lei nº 09/2017 que “ Altera a remuneração dos membros do Conselho Tutelar” e do Projeto de Lei nº 08/2017 que “ Cria Gratificação para a função de GMC – Gestor Municipal de Convênios no âmbito do Poder Executivo Municipal” a todos os vereadores. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que não havia projeto em pauta para ser analisado e votado. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Sr. vereador João Aparecido Prata que agradece a presença de todos e ressalta fazer o possível para ajudar os estudantes quanto ao transporte escolar se colocando a disposição, manifestou-se também o Sr. vereador Rômulo Roncally Beirigo cumprimentando a todos os presentes dizendo saber da dificuldade dos estudantes quanto ao transporte escolar se colocando a disposição, manifesta também o Sr. vereador Lucas Tavares Pereira que agradece a todos e diz que irão aprofundar nos estudos na Lei e requerer o transporte escolar a todos universitários do município, e em seguida procedeu a leitura de um email encaminhado pelo Edinho Moura, Chefe de Gabinete do Secretário Odair Cunha, em atenção ao relato acerca da segurança pública no município de São Sebastião do Oeste, informando que foi encaminhado a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), para análise na qual será acompanhado, manifestou-se ainda a Sr. Vereadora Sirléia Moreira Tavares cumprimentando a todos os presentes, relatando ter protocolado um ofício com Secretário de Obras, solicitando o planejamento das obras de conservação das estradas vicinais das comunidades rurais e ressaltou também quanto ao transporte universitário, dizendo que “a Lei não pode ser excludente, ela deve ser para todos” e propôs aos senhores vereadores que fosse encaminhado ao Executivo um requerimento acerca das manifestações dos estudantes que não estão sendo beneficiados com o transporte universitário de acordo com a Lei nº 533 de 1º de fevereiro de 2010. Em seguida o Sr. Presidente colocou em votação o envio do referido Requerimento, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 04 de maio de 2017 às dezoito horas, sendo que as Comissões Permanentes reunir-se-ão no mesmo dia as dezesseis horas. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão.E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, vinte de abril de dois mil e dezessete.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio Furtado
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Romulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA – PRIMEIRO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA –06/ ABRIL/2017
Aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às dezoito horas, na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Quinta Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, solicitou ao vereador Lucas Tavares Pereira que procedesse à leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Geraldo da Cunha, João Aparecido Prata, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Primeira Reunião Extraordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentadas e lidas as seguintes correspondências recebidas e expedidas pelo Poder Legislativo. Ofício nº26/2017 encaminhado pelo Prefeito Municipal em resposta ao oficio nº 015/2017 acerca da criação de pontos de ônibus. Ofícios nº 23/2017 expedido ao Deputado Federal Odair Cunha solicitando junto aos órgãos responsáveis aumento do número de policiais efetivos no Município de São Sebastião do Oeste. Ofício nº 24/2017 expedido ao Deputado Federal Odair Cunha solicitando melhorias nas condições de atendimento ao público usuário dos serviços prestados pela Agência dos Correios. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está incluído na pauta desta reunião o Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 que “ Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2017 ” foi colocado em primeira discussão solicitando a palavra a Sra. Vice Presidente Sirléia Moreira Tavares esclarecendo a população quanto a justificativa do projeto que se trata de um convenio com o SESI/SENAI onde será oferecido cursos de qualificação a população. Encerrada a primeira e segunda discussão foi colocado em votação resultando aprovado por unanimidade nos dois sufrágios seguindo para sanção do Executivo. Em seguida foi colocado em votação o encaminhamento da indicação 001/2017 ao Executivo que se trata a respeito de um estudo para adequar os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município e sugerir que o valor do vencimento seja igual ao valor da remuneração do ocupante de cargo de chefe de divisão, sendo aprovada e assinada por todos os vereadores. Na sequencia o Sr. Presidente Geraldo Alves Xavier solicitou a Primeiro Secretário Lucas Tavares Pereira que procedesse a leitura da Indicação 001/2017. Foi colocado também em votação o encaminhamento do requerimento ao Executivo, solicitado cópias das folhas de pagamento assinado pelos Vereadores Antônio Manoel Tavares Sobrinho e Lucas Tavares Pereira e também pela vereadora Sirléia Moreira Tavares, se manifestando contra apenas o Sr. Vereador Dorinato Artur Soares. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que procedesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho cumprimentado a todos e parabenizando a presidência desta Casa pelo acontecimento da Audiência Pública juntamente com o SINTRAM, na qual tratou de um assunto muito importante sobre a PEC 287/2016 – Reforma da Previdência, manifestou-se também o vereador João Aparecido Prata que agradeceu e convidou a toda população a continuarem participando das reuniões desta Casa, e explicou sobre a procedência de votação desta Casa em que o vereador que for favorável a algo, permaneça como está e quem for ao contrario que se levante, manifestou-se também a Sra. Vice Presidente Sirléia Moreira Tavares ressaltando a importância que foi a Audiência Pública, agradeceu também ao Presidente desta Casa Legislativa pelo convite feito a Mesa Diretora para participar do evento que aconteceu no dia 03 de abril de 2017, onde o Município foi contemplado com um ônibus escolar pelo governador do Estado de Minas Gerais Fernando Pimentel, e relatou também que estiveram com o Chefe de Gabinete Edson Moura do Secretário de Governo Fernando Pimentel para tratar de assuntos sobre os efetivos dos correios no Município e sobre a segurança pública na qual conseguiram uma nova viatura para a Policia Militar de São Sebastião do Oeste, que será entregue no segundo semestre deste ano, no mais agradeceu a presença de todos. Na sequência, o Sr. Presidente convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 20 de abril de 2017 às dezoito horas, sendo que as Comissões Permanentes reunir-se-ão no mesmo dia as dezesseis horas. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão.E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, seis de abril de dois mil e dezessete.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio Furtado
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Romulo Roncally Beirigo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIMEIRO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA – 23/MARÇO/2017
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e dezessete às dezesseis horas na sede do legislativo municipal sito à Avenida Paulo VI, n.º 1955; a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Primeira Reunião Extraordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Antes de iniciar os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Geraldo Alves Xavier, cumprimentou a todos os presentes em especial a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais – SINTRAM, e em seguida passou o palavra para a Sra. Vice Presidente Sirleia Moreira Tavares para proceder a apresentação da Presidente do SINTRAM. Em seguida a Sra. Vice Presidente cumprimenta e agradece a todos os presentes em especial aos servidores da educação e a Luciana, Presidente do SINTRAM, convidando a mesma para fazer algumas explanações quanto ao projeto de Lei 05/2017 encaminhado a esta Casa, que “ Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do quadro geral e do Magistério e dá Outras Providências”. Na sequencia a Presidente do SINTRAM, Luciana, toma a palavra cumprimentando a todos e faz algumas ressalvas quanto ao projeto de Lei, relatando que esteve na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste com os Secretários do Executivo, conversando a respeito do reajuste salarial que tinha por base 5,48% uma vez que o mesmo foi substituído por 6,48% por se encontrar abaixo do piso nacional. Em seguida, o Sr. Presidente, solicitou ao vereador João Geraldo da Cunha que procedesse à leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou o Primeiro Secretário, Lucas Tavares Pereira que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Antônio Manoel Tavares Sobrinho, Danyele Delvekio Furtado, Dorinato Artur Soares, Geraldo Alves Xavier, João Aparecido Prata, João Geraldo da Cunha, Lucas Tavares Pereira, Rômulo Roncally Beirigo, Sirleia Moreira Tavares. Concluída a chamada, havendo quorum regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a ata da Quarta Reunião Ordinária do Primeiro Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA o Sr. Presidente informou aos parlamentares que está incluído na pauta desta reunião o Projeto de Lei n.º 05/2017 que “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores do quadro geral e do magistério e dá outras providências” foi incluso também nesta sessão o Projeto de Lei complementar nº 002/2017, encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara que “ Dispõe sobre revisão geral e anual na remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá Outras Providências”. Em seguida o Projeto de Lei nº 05/2017 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação resultando aprovado por unanimidade nos dois sufrágios seguindo para sanção do Executivo. Logo após o Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação sendo aprovada por unanimidade seguindo para sanção. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, o Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Lucas Tavares Pereira, que fizesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o vereador Antônio Manoel Tavares Sobrinho em que o mesmo relata ter sido um projeto tranquilo de ser aprovado, no mais agradeceu a presença de todos, manifestou-se também o vereador Joao Aparecido Prata cumprimentando e agradecendo todos os presentes e convidando a população a participarem mais vezes das reuniões desta Casa Legislativa, o vereador Lucas Tavares Pereira também se manifestou agradecendo a presença de todos e reforçou que a Câmara Municipal estará sempre de portas abertas a população, manifestou-se ainda o vereador Rômulo Roncally Beirigo cumprimentando a todos os presentes e parabenizou também ao sindicato e relatou que esteve com o Executivo para saber mais a respeito do referido projeto, e sugeriu que cobrasse do Executivo a negociação de passar a data base para o mês de janeiro juntamente com o salário mínimo. Em seguida a presidente do sindicato em forma de esclarecimento relata novamente que esteve em reunião com os servidores e foram discutidos vários assuntos, e um deles foi a respeito de passar a data base dos servidores para janeiro. A Sra. vice presidente Sirleia Moreira Tavares manifestou-se também cumprimentando e agradecendo a todos os presentes principalmente os servidores e o sindicato e relatou que “quando o sindicato fez a assembleia o projeto de Lei com o percentual de 5.48% já se encontrava na Câmara Municipal, e sabe-se que pela legislação tem que encaminhar o índice, mas tem que haver harmonia onde o servidor participa da discussão, sendo assim os próprios servidores junto com o sindicato comecem um diálogo antes, para que possam estar participando mais deste processo na Câmara e também estar mais resguardado com o que vem do servidor” relatou também que a forma de o legislativo valorizar o servidor é ouvi-los antes de votar em qualquer projeto que seja, especificamente ao servidor, como este do reajuste, a vereadora vice presidente também solicitou ao SINTRAM que juntamente com a Câmara Municipal e servidores promovesse audiências públicas para discutir assuntos relacionados aos servidores colocando esta Casa a disposição. Em seguida o Sr. Presidente falou a respeito do ofício que será encaminhado a todos os deputados do Estado de Minas Gerais a respeito da PEC 287/2016 na qual os vereadores desta Câmara Municipal manifestam protestos contra a mesma. Logo após Luciana, Presidente do SINTRAM solicita uma cópia do ofício mencionado, para divulgar o apoio dos vereadores desta Casa contra a PEC 287/2016, e aproveitando a oportunidade convidou a presidência desta Casa e todos os vereadores para fazerem uma Audiência Pública no Município sobre a PEC 287/2016 – Reforma da Previdência, na qual será esclarecida para a população o que seria essa reforma. O Sr. Presidente aceitou o convite e consultou a todos os vereadores se os mesmos concordariam, sendo aceito por todos, e solicitou que a vice- presidente providenciasse o agendamento da Audiência Pública junto ao SINTRAM. Na sequência, o Sr. Presidente convocou todos os parlamentares para a próxima Reunião Plenária Ordinária a realizar-se no dia 06 de abril de 2017 às dezoito horas, sendo que as Comissões Permanentes reunir-se-ão no mesmo dia as dezesseis horas. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Lucas Tavares Pereira, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste vinte e três de março de dois mil e dezessete.
Geraldo Alves Xavier
Presidente
Sirleia Moreira Tavares
Vice-Presidente
Lucas Tavares Pereira
Primeiro Secretário
João Aparecido Prata
Segundo Secretário
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Vereador
Danyele Delvekio Furtado
Vereadora
Dorinato Artur Soares
Vereador
João Geraldo da Cunha
Vereador
Romulo Roncally Beirigo
Vereador