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Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.

            O Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

           

            Art. 1º - O art. 119-A, caput e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundas de emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal, em montante correspondente a 1,2% (Um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Constituição Federal e em lei.

 

  • § 1º - Metade do percentual definido no caput deste artigo deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde nos termos do § 9º do art. 165 da Constituição Federal.

 

  • § 2º - A execução da programação orçamentária e financeira de que trata este artigo far-se-á segundo o critério técnico de viabilidade da emenda, conforme previsto na Constituição Federal.

 

  • § 3º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.

 

  • § 4º - A programação orçamentária e financeira de que trata este artigo somente pode ser executada se estiver em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

 

 

            Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 23 de novembro de 2020.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 23 de novembro de 2020, na forma do paragrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da Câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei orgânica realizadas incorretamente.

 

            São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Dorinato Artur Soares                  

Presidente                                     

  • Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.

Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

        

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescida do art.119-A com a seguinte redação:

 

Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira de programação incluída na Lei Orçamentária Anual oriunda de emendas individuais de membros do Poder Legislativo Municipal.

 § 1º - A programação de emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual será até o limite total de 2% da receita corrente liquida do exercício anterior, considerando-se todos os membros do Poder Legislativo Municipal em fração igualitária.

 § 2º - A execução da programação orçamentária e financeira de que trata este artigo far-se-á segundo o critério técnico de viabilidade da emenda, conforme previsto na Constituição Federal.§ 3º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.

 § 4º - A programação orçamentária e financeira de que trata este artigo somente pode ser executada se estiver em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

 

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 12 de Dezembro de 2019.

 

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

vereador

No dia 2 de fevereiro de 2022, às 9 horas, na Sede do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, os vereadores se reuniram para a primeira reunião ordinária do ano de 2022. Foram colocadas em pauta as seguintes matérias.

Projeto de Lei n.º 001/2022 de autoria do Poder Executivo, que “altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e da outras providencias”, Projeto de Lei Complementar n.º 008/2021 de autoria do Poder Legislativo, que “Revoga a Lei Complementar n.º 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal”, e Projeto de Emenda a Lei Orgânica n.º 001/2021 de autoria do Poder Legislativo que, “derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município”.

Os projetos de Leis Complementares relacionados foram aprovados por unanimidade e encaminhados para o Poder Executivo para serem sancionados. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal foi aprovado e será promulgada pelo chefe do Poder Legislativo.

Para consultar os Projetos de Leis na íntegra e só acessar o Menu Projetos em Atividade Legislativa,  no site oficial da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.

  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
Quarta, 19 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI N° 002/2022

  • Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
Quarta, 05 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI N° 001/2022

  • Dispõe da política municipal de mobilidade urbana e da gestão do trânsito em São Sebastião do Oeste MG - PlanMob.
Quinta, 16 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI N° 032/2021

  • Altera o inciso II do artigo 7º da Lei Municipal n.º 777/2020, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Quarta, 22 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI N° 031/2021

  • Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 15/DEZEMBRO/2021

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um às nove horas, na sede do legislativo municipal sito à Rua Deputada Maria Pena n.º 01, a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Décima Reunião Ordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta  Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Dorinato Artur Soares, solicitou ao Vereador Claudiano Junior Tavares que procedesse a leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Claudiano Júnior Tavares  que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Júnior Tavares, Dorinato Artur Soares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata, Rômulo Roncally Beirigo e Sandra Cristina Moreira. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou aberta a Décima Reunião Ordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura dando início  aos trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE foi lida a Ata da Segunda Reunião Extraordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura. Concluída a leitura, a Ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário Claudiano Júnior Tavares que procedesse a leitura das seguintes correspondências recebidas e expedidas pelo legislativo. Ofícios Expedidos: Ofício n.° 75/2021 enviado ao Poder Executivo encaminhando proposição de Lei n.º 036, 037, 038, 039, 040 e 041 de 2021, aprovadas em reunião extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2021. Na SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA O Sr. Presidente informou aos senhores vereadores que não havia projetos para apreciação nesta sessão. Na TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, o Sr. Presidente requisitou as lideranças partidárias a indicação dos membros para compor a Comissão Representativa de que trata o artigo 49 do Regimento Interno, sendo indicados os Vereadores: Presidente da Comissão: Dorinato Artur Soares, membros: pelo PTC João Aparecido Prata, pelo PDT Romulo Roncaly Beirigo, pelo PP Geraldo de Araújo Moraes e pelo DEM Francisco de Souza Paulino. Realizada a Composição da Comissão Representativa o Sr. Presidente, solicitou ao primeiro secretário, Vereador Claudiano Junior Tavares, que fizesse a chamada dos vereadores para uso da palavra, manifestando-se o Vereador Dorinato Artur Soares  informando aos presentes que é para todos ficarem a disposição para possíveis convocações de reuniões extraordinárias. Manifestou-se também o Vereador Claudiano Junior Tavares agradecendo a Deus e a todos os presentes por este ano juntos e desejou boas festas de final de ano para todos. Manifestou-se ainda o Vereador Francisco de Souza Paulino agradecendo a Deus por este primeiro ano de mandato e agradeceu a todos pela união desta Casa. Manifestou-se também o Vereador Geraldo de Araújo Moraes agradecendo a união de todos os vereadores neste ano e desejou boas festas de final de ano para todos. Manifestou-se ainda o Vereador João Aparecido Prata parabenizando a mesa diretora pela condução desta Casa que esta sendo feita com maestria, agradeceu a todos pela união e desejou boas festas a todos. Manifestou-se o Vereador Rômulo Roncally Beirigo informando que ontem participou da Reunião do Sindicato com os servidores da Educação, e informou que foi muito proveitoso, e salientou que a presença dos vereadores nesta reuniões são muito importantes. Convidou a todos os presentes para participar do Natal Solidário que ocorrerá dia 19 de dezembro neste próximo domingo, salientou que tudo esta sendo feito de acordo com as normas de segurança para enfrentamento da pandemia. Para finalizar agradeceu a todos pela união e desejou boas festas a todos. Manifestou-se ainda a Vereadora Sandra Cristina Moreira Agradecendo primeiramente a Deus e a todos pela união e desejou boas festas a todos os presentes. O Sr. Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a Ata ser redigida. Dando Continuidade aos trabalhos foi lida a ata da Décima Reunião Ordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura. Concluída a leitura, a ata foi colocada em discussão e logo em seguida em votação, sendo aprovada por unanimidade. Considerando o encerramento da Sessão Legislativa, o Sr. Presidente informou aos Vereadores que a Câmara entrará em recesso a partir desta data voltando a exercício no dia 02 de fevereiro de 2022. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Claudiano Júnior Tavares, Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, quinze de dezembro de dois mil e vinte um.

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                         Sandra Cristina Moreira                                                                         

Primeiro Secretário                                 Segunda Secretária

 

Adlson Tavares de Castro                   Aguimar Albino de Castro

Vereador                                              Vereador

 

Francisco de Souza Paulino                      Geraldo de Araújo Moraes

Vereador                                                      Vereador

 

João Aparecido Prata

Vereador

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