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Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy” com o uso de motocicleta e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.
Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros mediante uso de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.
Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.
Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, e altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Na data de 17/05/2023, ocorreu a Oitava Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, que contou com a participação da população.
Esteve presente na reunião o Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Sr. Isaac Melo Costa, que prestou esclarecimentos sobre os trabalhos que vem sendo realizados pela respectiva secretaria.
A reunião contou também com a presença do Secretário de Trânsito e Transporte, Sr. Donizet Antônio Pereira que também prestou esclarecimentos sobre a referida pasta de sua competência.
Esteve presente também na reunião o Prefeito Municipal, Sr. Belarmino Luciano Leite que também se manifestou sobre o disposto pelos secretários. Houve também manifestação de todos os vereadores.
Ocorreu também na reunião a discussão e posterior aprovação por unanimidade do Projeto de Emenda da Lei Orgânica n° 002/2023 que altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais, proporcionando assim diversos benefícios para a infraestrutura municipal.
Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1.º – O caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundas de emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal, em montante correspondente a 2% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Constituição Federal e em lei.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 03 de maio de 2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares Francisco de Souza Paulino
Presidente Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA – TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 03/MAIO/2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares
Presidente Vice-Presidente
Francisco de Souza Paulino Aguimar Albino de Castro
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Claudiano Júnior Tavares Geraldo de Araújo Moraes
Vereador Vereador
João Aparecido Prata Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Vereador
Sandra Cristina Moreira
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA – TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 19/ABRIL/2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares
Presidente Vice-Presidente
Francisco de Souza Paulino Aguimar Albino de Castro
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Claudiano Júnior Tavares Geraldo de Araújo Moraes
Vereador Vereador
João Aparecido Prata Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Vereador
Sandra Cristina Moreira
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA – TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 05/ABRIL/2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares
Presidente Vice-Presidente
Francisco de Souza Paulino Aguimar Albino de Castro
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Claudiano Júnior Tavares Geraldo de Araújo Moraes
Vereador Vereador
João Aparecido Prata Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Vereador
Sandra Cristina Moreira
Vereadora
O Poder Legislativo, na forma do § 3.º do art. 71 da Lei Orgânica do Município torna público que se encontra em tramitação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 002/2023, facultando por meio deste canal o conhecimento do texto e a participação popular. Envie as sugestões para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no portal da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de São Sebastião do Oeste, da relação de colaboradores contratados por empresas e instituições terceirizadas que prestam serviço no âmbito da administração pública municipal.”
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Oeste para o Exercício Financeiro de 2024 e contém outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de São Sebastião do Oeste.