Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; tendo em vista reunião preliminar desta Comissão e aprovação de requisição de informações e documentos ao Poder Executivo sobre o PLC nº 004/2019; requer se digne a Mesa Diretora a enviar ofício ao Poder Executivo, para que o Sr. Prefeito possa determinar sejam prestadas informações acerca do PLC nº 004/2019: 1) Enviar ao Poder Legislativo a tabela de vencimento em vigor para os Professores PI e PII. 2) Esclarecer se o Anexo I permanecerá inalterado, visto que menciona valores de remuneração para o Professor PI. 3) Refazer o relatório de impacto orçamentário e financeiro, por conter erro de cálculo. 4) Que se informe à Câmara Municipal se o Poder Executivo tem ciência de que, com a aprovação do PLC nº 0004/2019 o limite prudencial de 51,3% no gasto de pessoal estará desobedecido.

DA JUSTIFICATIVA

Esta Comissão, em análise preliminar do PLC nº 004/2019, constatou as seguintes pendências jurídicas acerca do projeto, as quais impedem a emissão de parecer para eventual tramitação e, por via de consequência, a convocação de reunião extraordinária para apreciação da matéria, a saber:

  1. Não consta entre os documentos o valor do vencimento que atualmente é pago aos Professores I e II, para fins de verificação de regularidade fiscal e jurídica. Desta forma, necessário que o Poder Executivo remeta ao Poder Legislativo a tabela de vencimento dos professores I e II em vigor.
  1. O relatório de impacto orçamentário e financeiro contém erros que comprometem a análise do PLC. Isto porque, há informação no texto do relatório de que o custo mensal da concessão deste aumento seria de R$379,18 o que totalizaria um custo anual de R$4.929,34. É fato que o universo de professores beneficiados com o PLC supera em muito o valor informado. Portanto, é necessário que o relatório de impacto seja revisto e adequado.
  1. O relatório de impacto considera ainda que, com a concessão do aumento previsto no PLC nº 004/2019 o Município estaria comprometendo 51,67% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal. De tal modo que, mesmo com a dedução dos contratos temporários da despesa (R$2.377.819,24) o Município estaria incluso nas vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o que deve ser observado e conferido pelo Poder Executivo, em face do limite prudencial de 51,3%.

Portanto, para análise conclusiva do PLC nº 004/2019 e emissão de parecer requeremos sejam esclarecidos esses itens.

 

São Sebastião do Oeste, 23 de Maio de 2019.

Sirléia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

 

       Lucas Tavares Pereira               Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR               Vereador Membro CLJR

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão Especial-Doação de Terreno Público nomeados por meio da Portaria nº 05/2018, no uso de sua função legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando cópias de todos os documentes relativos ao processo de doações dos lotes feito no ano de 2015, tais como: Registros, Leis, edital, publicações, relação de inscrições, relação dos beneficiados, atas de conselhos municipais referente ao processo, enfim TODOS os documentos que foram utilizados para a realização da doação do terreno público.

DA JUSTIFICATIVA

        Como representantes da população, em especial no que tange a respeito da Doação do Terreno Público realizado no ano de 2015, visando atender as demandas e questionamentos da população quanto essas doações realizadas, na qual esses lotes ainda não teve a liberação por parte do Executivo, solicitamos que nos prestes informações documentais sobre os referidos lotes e sobre o processo de doação.

Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.

 

São Sebastião do Oeste, 07 de maio de 2019.

 

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da Comissão

 

Dorinato Artur Soares

Vereador Membro

 

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro

A Vereadora que o presente subscreve, na condição de membro deste Poder Legislativo Municipal, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informações sobre o apoio as crianças do Atendimento Educacional Especializado (AEE) bem como quem são os profissionais atuantes e cópia de convênio com a APAE caso tenha sido efetivado, quantas crianças no nosso Município que necessitam de atendimento especial e se essas estão tendo prioridades para atendimento psicológico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta.

DA JUSTIFICATIVA

A promoção da educação especial é dever do Poder Público, no caso, o Município, de modo a cumprir direito fundamental previsto no art.205 da Constituição Federal, assim como pelo disposto no art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96.

De acordo com a Lei nº 723, de 28 de Dezembro de 2018, que garante para 2019 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a Manutenção de Convenio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Visando atender as demandas apresentadas pelas famílias que possuem crianças com necessidades especiais, solicito que o Poder Executivo preste informações quanto ao andamento de convênio para melhor atender nossas crianças conforme relatado por ofício, nº 048/2018 em resposta a Indicação Parlamentar nº 06/2018 encaminhado a esta Casa Legislativa, onde menciona acreditar-se conseguir no ano de 2018, algum convenio para melhor atender essas crianças, e também nos preste informações se sobre o atendimento realizado pelas políticas públicas de saúde, educação e assistência social conforme garantias constitucionais.

Assim sendo, é que se Requer à Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Oeste através do setor responsável em atendimento desta Casa Legislativa.

 

São Sebastião do Oeste, 07 de maio de 2019.

Sirleia Moreira Tavares

Vereadora

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo,requer se digne o Poder Executivo a prestar informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, informando quantas e quais as notificações feita pelo Município em relação aos proprietários de imóveis que não realizaram limpeza de imóveis e terrenos, desde JAN/17 até ABR/19.

DA JUSTIFICATIVA

A requisição trata de verificação de processo de fiscalização sobre lotes e terrenos sujos que o Município tenha fiscalizado desde Janeiro de 2017 e quais as providências foram tomadas pelo Município no sentido de impor aos proprietários a limpeza dos imóveis. É público que os imóveis que não recebem manutenção se tornam focos de proliferação de doenças, principalmente dengue, além de animais peçonhentos que colocam a população sob risco. Isso implica em insegurança para população e custos adicionais com a saúde curativa. Portanto, que o Poder Executivo preste informações sobre a situação, a fiscalização exercida, as providências de alcance e a quais as medidas para solução do problema.

 

São Sebastião do Oeste, 07 de Maio de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo,requer se digne o Poder Executivo a determinar a interrupção de cobrança da Contribuição Sobre a Iluminação Pública (COSIP), cobrada na conta de energia elétrica dos imóveis instalados no Chacreamento Santo Antônio.

DA JUSTIFICATIVA

Inicialmente deve o Município se certificar da legalidade da cobrança da contribuição sobre a iluminação pública de imóveis instalados na zona rural do Município. O chacreamento Santo Antônio está instalado próxima à Comunidade Rural de Carmos. Há poste de iluminação nas vias do chacreamento, mas não há serviço de iluminação pública instalado no local.

Portanto, deve o Poder Executivo Municipal se certificar da legalidade da cobrança em razão dos imóveis estarem instalados na zona rural do Município. Segundo, os moradores e usuários do loca não possuem iluminação pública, um contrassenso muito grande. Assim, a cobrança deve ser interrompida, seja em razão da legalidade ou pela falta de disponibilidade do serviço público que gera a contribuição.

 

São Sebastião do Oeste, 10 de Abril de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, tendo em vista que o Município não atendeu ao requerimento de informação nº 004/2018, requer a convocação do Sr. Secretário de Esportes do Município para comparecer ao Poder Legislativo em sessão plenária prevista para o dia 17 de Abril de 2019, para prestar informações detalhadas acerca da conclusão da obra da quadra esportiva da Comunidade Rural dos Teixeiras.

DA JUSTIFICATIVA

É atribuição do Vereador promover fiscalização obras, serviços e gastos públicos, visando a regularidade de aplicação dos recursos e o pleno atendimento do interesse público. A obra de construção da quadra esportiva naquela Comunidade foi iniciada em Agosto de 2015 e tinha como prazo de conclusão 09/12/2017. A obra não foi concluída e não há continuidade dos serviços visando sua conclusão. Desta forma, visando atender às inúmeras reinvindicações feitas pela população local, que o Poder Executivo preste informação a este Poder Legislativo, acerca da situação atual da obra, os motivos de paralisação dos trabalhos e o prazo de conclusão da mesma.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria de Obras a recuperação do calçamento, e asfaltamento das vias públicas em toda cidade, onde a infraestrutura se compromete principalmente em períodos chuvosos, torna-se um caos causando um certo transtorno aos que por ali trafegam.

DA JUSTIFICATIVA

        As referidas vias públicas mencionadas anteriormente, conforme se demonstra pelas fotos do calçamento e asfaltamento, está se deteriorando causando transtorno e danos aos que por ali trafegam, principalmente em dia de chuvas. O problema da infraestrutura das vias públicas já era existente, porém se agravou com o período chuvoso. Portanto, requer que seja determinado à Secretaria de Obras e verificação das condições dos locais, e tomadas de providências.

 

São Sebastião do Oeste, 01 de Abril de 2019.

Lucas Tavares Pereira

Vereador

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Serviços Públicos Municipais, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste informação a este Poder Legislativo acerca do Projeto de Lei nº 007/2019, eis que se incluiu a criação do dia do Imigrante, enquanto a justificativa toda se funda na pretensão de se estabelecer o dia do Migrante.

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 007/2019 trata da instituição do DIA DO IMIGRANTE. Sob o aspecto jurídico o fenômeno da Imigração designa o movimento de entrada de estrangeiros na nação recebedora, no caso, estrangeiros que estariam ingressando no Brasil. Inclusive, o dia 18 de Dezembro de cada ano é considerado o dia internacional do Imigrante do Mundo.

Por sua vez, o fenômeno jurídico de saída de nacionais para ingressar em outro país é tratado como emigração. O texto utiliza a expressão “imigrante”, ou seja, segundo disposto no texto estaria se criando o dia do Imigrante, para se estabelecer uma data para os estrangeiros que vieram a se estabelecer no Município de São Sebastião do Oeste. Analisando-se a justificativa apresentada pelo Sr. Prefeito, não seria essa a pretensão ao se iniciar o projeto.

        Por outro lado, conforme consta da justificativa e do pedido feito pelo Sr. José Santana de Oliveira, quando solicita a instituição do “Dia do Migrante”. Neste caso, trata-se do fenômeno da migração, quando há deslocamento de pessoas entre estados e ou regiões dentro de um mesmo país. O intuito seria instituir uma data para celebração do dia do migrante.

        Portanto, requer se digne o senhor Prefeito a especificar a pretensão delimitada no Projeto de Lei nº 007/2019, a fim de confirmar se pretende ver instituído o “Dia do Imigrante” ou o “Dia do Migrante”. Caso seja a segunda opção que envie ofício esclarecendo o disposto e, se for o caso, que solicite a iniciativa de uma emenda modificativa para adequação.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

 

Danyelle Delvékio Furtado Houpellard

Vereadora Presidente da CLJR

 

João Geraldo da Cunha

Vereador Membro da CLJR

Os Vereadores que o presente subscrevem, na condição de membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, envie o relatório de impacto orçamentário e financeiro relativo ao Projeto de Lei nº 004/2019, no percentual relativo ao aumento que excede à revisão geral e anual, tendo em vista que o índice inflacionário de 2018 ficou em 3,89 % (IPCA-IBGE).

DA JUSTIFICATIVA

        O projeto de lei nº 004/2019 iniciado pelo Prefeito informa se tratar de revisão geral e anual de todos os cargos constantes da estrutura administrativa do Município. Contudo, em análise preliminar no âmbito desta Comissão constatamos as seguintes inconsistências do referido projeto de lei:

  1. Tratando-se de matéria afeta ao servidor público, que se presta a alterar a remuneração dos servidores, considerando-se que o plano de carreira consta de lei complementar, recomenda a técnica legislativa que a matéria seja tratada através de Lei Complementar e não através de lei ordinária.
  1. A alteração da remuneração dos servidores públicos pode advir de três formas distintas, a revisão geral e anual, o aumento e o reajuste, conforme previsto no texto constitucional. 2.1) A concessão da revisão geral e anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, limita a revisão ao índice inflacionário, como forma de determinar a recomposição do poder de compra do trabalhador (Art. 37, X, CF/88). A revisão geral deve ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índice. A inflação oficial medida no Brasil indica um índice de 3,75% (IPCA-IBGE) no ano de 2018 e 3,89% entre MAR/18 e FEV/19. 2.2) A concessão do aumento reclama sempre igualdade percentual que é concedido, não há obrigação legal de se conceder e depende de disponibilidade financeira para tanto. 2.3) Reajuste, modalidade jurídica para concessão de percentuais distintos entre servidores públicos, possível quando da revisão de plano de cargos, carreira e vencimentos. A concessão depende de disponibilidade de recursos e demonstração do relatório de impacto orçamentário.
  2. O projeto em questão trata da revisão geral e anual das remunerações, visando recompor o poder de compra de servidor público, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal que, inclusive, consta da justificativa subscrito pelo Senhor Prefeito. A inflação oficial registrada no Brasil no período em questão aponta índice de 3,89% para o período em que se pretende conceder a revisão geral. Desta forma, estar-se-ia concedendo aumento real de 1,11%, o que dependeria do relatório de impacto orçamentário e financeiro.
  3. O projeto menciona a concessão de revisão geral e anual da “estrutura administrativa do Município”, que notadamente abrange os poderes Executivo e Legislativo. O texto previsto no art. 1º ainda trata de “cargos” não contemplando as funções públicas, as quais também devem ser revistas.
  4. O texto proposto ainda não contempla revisão geral e anual dos proventos de aposentadoria e pensões sob gestão do Município, tais como aqueles que estão sob responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste (IPSM). Há que se considerar que a aprovação da matéria na forma que se encontra excluiu os proventos de inatividade e pensões a cargo do Município.
  5. Há que se destacar ainda que o texto proposto abrange revisão concedida ao magistério (Art. 1º). Por oportuno deve ser considerado o disposto na Portaria Interministerial nº 006/2018 (Governo Federal) que sugeriu índice de revisão do piso do magistério no percentual de 4,17%. Portanto, haveria que se impactar de toda forma o índice proposto, por estar acima da previsão inflacionária para o período.

Portanto, tendo em vista o direito à revisão geral e anual das remunerações previsto na Constituição Federal, com o qual estão comprometidos todos os integrantes do Poder Legislativo, considerando-se o dever de tratar a matéria sob o aspecto de constitucionalidade e legalidade, o poder público deve responder aos questionamentos no menor prazo possível para que a matéria tenha condições de estar sento tratado em plenário.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de Março de 2019.

Sirléia Moreira Tavares

Vereadora Presidente da CLJR

Lucas Tavares Pereira

Vereador Membro da CLJR

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador Membro da CLJR

O Vereador que o presente subscreve, no uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; requer se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário deste Poder Legislativo, a enviar ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para o Município suspenda a cobrança da “taxa de iluminação pública” que tem sido cobrada nas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóvel urbano. E paralelamente o Município cobra a Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública nas contas de energia dos imóveis cadastrados no Município.

DA JUSTIFICATIVA

Das guias de IPTU expedidas pelo Município consta a cobrança de “taxa de iluminação pública”. Esta modalidade tributária foi declarada inconstitucional, objeto da súmula vinculante nº 41, expedida pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o Município institui e realizada a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), que tem sido liquidada nas contas de energia dos imóveis localizados no Município. Portanto, por se tratar de cobrança de tributo inconstitucional firmado por súmula editada pelo STF, havendo duplicidade da cobrança, requer a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública nas guias de IPTU.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Março de 2019.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

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