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Aprova à prestação de contas do Poder Executivo de São Sebastião do Oeste relativas ao exercício financeiro de 2018, mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
DORINATO ARTUR SOARES
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 16/FEVEREIRO/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 02/FEVEREIRO/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 22/DEZEMBRO/2021
No dia 3 de março de 2022, as 9 horas na Sede do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste os vereadores reuniram-se para a terceira reunião ordinária do ano de 2022. Foi colocado em pauta as seguintes matérias.
Projeto de Lei n.º 004/2022 de autoria do Poder Executivo, que “altera os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020”.
Requerimento n.º 002/2022 de autoria do Vereador Rômulo Roncally Beirigo que “requer a designação de Audiência Pública para versa sobre o Contrato de concessão de Água que o Município tem com a COPASA”.
Requerimento n.º 003/2022 de autoria dos Vereadores, Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Júnior Tavares, Dorinato Artur Soares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata, Rômulo Roncally Beirigo e Sandra Cristina Moreira que “requer do Poder Executivo a instauração das medidas administrativas pertinentes a fiscalização da execução do contrato de concessão do serviço de saneamento básico celebrado com a COPASA, dentro da prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de fiscalizar a concessão e a qualidade do serviço prestado, considerando ser o Poder Concedente titular do serviço concedido, instaurando-se processo administrativo para realizar a fiscalização do contrato de concessão em apreço.
O projeto de Lei n.º 004/2022 foi aprovado por unanimidade e encaminhado para o Poder Executivo para ser sancionado. Os requerimentos n.º 002 e 003 de 2022 foram aprovados por unanimidade.
Para consultar os Projetos de Leis na íntegra e só acessar o Menu Projetos em Atividade Legislativa, no site oficial da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.
Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n° 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
Revoga a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.
Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
No dia 16 de fevereiro de 2022, as 9 horas na Sede do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste os vereadores (Dorinato Artur Soares, Rômulo Roncally Beirigo, Claudiano Júnior Tavares, Sandra Cristina Moreira, Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes e João Aparecido Prata) se reuniram para a segunda reunião ordinária do ano de 2022. Foram colocados em pauta as seguintes matérias.
Projeto de Lei n.º 002/2022 de autoria do Poder Legislativo, que “Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais”, e Projeto de Resolução n.º 001/2022 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, que “Aprova a prestação de contas do Poder Executivo de São Sebastião do Oeste relativas ao exercício financeiro de 2018, mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O projeto de Lei foi aprovado por maioria de votos, obtendo 7 votos favoráveis e um voto contra e encaminhado para o Poder Executivo para que seja sancionado. O Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade e será promulgado pelo chefe do Poder Legislativo.
Contamos com a presença do prefeito Municipal Senhor Belarmino Luciano Leite que veio fazer suas considerações em relação ao julgamento das contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018.
Contamos também com a participação da população em nossa tribunal popular. Fez uso da Tribuna a Senhora Jucilene Maria da Silva, que falou sobre as condições da Escola Municipal Deputado Jaime Martins. Fez uso também da Tribuna o senhor José Marcelo Ribeiro, que falou sobre as manutenções em nossas estradas rurais e da situação de um Chacreamento Rural perto da sua propriedade.
Para consultar os Projetos de Leis na íntegra e só acessar o Menu Projetos em Atividade Legislativa, no site oficial da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.
Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 9 de fevereiro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Presidente
Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º- O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, na forma como dispuser o Regimento Interno.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 1.º de setembro de 2021.
Dorinato Artur Soares
Presidente
Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 1.º de setembro de 2021, na forma do parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei Orgânica realizadas incorretamente.
São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Presidente
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.
O Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 119-A, caput e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundas de emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal, em montante correspondente a 1,2% (Um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Constituição Federal e em lei.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 23 de novembro de 2020.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal
Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 23 de novembro de 2020, na forma do paragrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da Câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei orgânica realizadas incorretamente.
São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Presidente
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescida do art.119-A com a seguinte redação:
Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira de programação incluída na Lei Orçamentária Anual oriunda de emendas individuais de membros do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - A programação de emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual será até o limite total de 2% da receita corrente liquida do exercício anterior, considerando-se todos os membros do Poder Legislativo Municipal em fração igualitária.
§ 2º - A execução da programação orçamentária e financeira de que trata este artigo far-se-á segundo o critério técnico de viabilidade da emenda, conforme previsto na Constituição Federal.§ 3º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.
§ 4º - A programação orçamentária e financeira de que trata este artigo somente pode ser executada se estiver em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 12 de Dezembro de 2019.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
vereador