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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – SEGUNDO PERÍODO – PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 22/DEZEMBRO/2021

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um às nove horas, na sede do legislativo municipal sito à Rua Deputada Maria Pena n.° 01, a Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste reuniu-se para a Terceira Reunião Extraordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura. Antes de iniciado os trabalhos, o Sr. Presidente, Vereador Dorinato Artur Soares, procedeu  a leitura de um texto bíblico. Após a leitura, o Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário, Claudiano Júnior Tavares que fizesse a chamada dos vereadores, constatando-se as seguintes presenças: Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Júnior Tavares, Dorinato Artur Soares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata, Rômulo Roncally Beirigo e Sandra Cristina Moreira. Concluída a chamada, havendo quórum regimental, o Sr. Presidente declarou aberta a Terceira Reunião Extraordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura dando início aos trabalhos desta sessão, cumprimentando a todos os presentes. Na sequência, na PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE - O Sr. Presidente determinou ao Primeiro Secretário Claudiano Júnior Tavares que procedesse a leitura das seguintes correspondências recebidas e expedidas pelo legislativo. Recebidas: Ofício n.º 123/2021 enviado pelo Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei que “Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação”; Ofício n.º 125/2021 enviado pelo Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei que “Altera o inciso II do artigo 7.° da Lei Municipal n.° 777/2020, que Estima a receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, para o exercício financeiro de 2021. Continuando a reunião o  Sr. Presidente, Dorinato Artur Soares determinou que à Agente Legislativa procedesse à apresentação, leitura e distribuição de cópias do Projeto de Lei n.° 031/2021, que “Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação”, o qual é de competência das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento, Tomadas de Contas e Serviços Públicos Municipais para Emissão de parecer no prazo regimental. Determinou também que à Agente Legislativa procedesse à apresentação, leitura e distribuição de cópias do Projeto de Lei n.° 032/2021, que “Altera o inciso II do artigo 7.° da Lei Municipal n.° 777/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências” o qual é de competência das Comissões de Legislação e Redação, Finanças, Orçamentos, Tomadas de Contas  e Serviços Públicos Municipais para emissão de parecer no prazo regimental. O Sr. Presidente solicitou interstício de 30 minutos para discussão do Projeto de Lei n.° 031/2021 e Projeto de Lei n.° 032/2021. Continuando a Sessão o Sr. Presidente determinou que à Agente Legislativo procedesse à leitura do Parecer Conjunto n.° 041/2021 das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças Orçamento, Tomadas de Contas e Serviços Públicos Municipais. Determinou ainda que à Agente Legislativa procedesse à leitura do Parecer Conjunto n.° 042/2021 das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças, Orçamento, Tomadas de Contas e Serviços Públicos Municipais. SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA – O Sr. Presidente informou aos senhores vereadores que está incluído na pauta desta reunião o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n.° 031/2021 e Projeto de Lei n.° 032/2021. O Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n.° 031/2021 que “Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro para os profissionais da Educação.“ foi colocado em primeira discussão, manifestando-se o vereador Rômulo Roncally Beirigo dizendo estar de acordo com o Projeto substitutivo que o Prefeito enviou dando um prazo aos servidores para apresentarem o requerimento da conversão da licença-premio, porque se o projeto fosse em votação como veio da primeira vez ele votaria contra. Manifestou-se também o Vereador Claudiano Júnior Tavares, informando que vai se abster na votação deste projeto, pois como ele e servidor efetivo da Educação estaria votando em causa própria.  Encerrada a primeira discussão, o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 031/2021 foi colocado em primeira votação, e em seguinda em segunda discussão e votação, resultando aprovado nos dois sufrágios seguindo para sanção. Continuando a Sessão o Projeto de Lei n.° 032/2021 que “Altera o inciso  II do artigo 7.° da Lei Municipal n.° 777/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.” Foi colocado em primeira discussão, manifestano-se o Vereador Rômulo Roncally Beirigo, requerendo que o projeto de lei seja votado por destaque, ou seja votação artigo por artigo. Pois ele e a favor do projeto, porém não concorda com o artigo terceiro, na parte que fala que a vigência da Lei retroagira em 1.º de dezembro de 2021. Na sequencia os artigos primeiro e segundo do Projeto de Lei n.º 032/2021 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação, resultando aprovado por unanimidade nos dois sufrágios. Em ato continuo o Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 032/2021 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação, resultando aprovado por 7 votos a favor e um voto contra, votando contra o Vereador Rômulo Roncally Beirigo e a favor os Vereadores Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Júnior Tavares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata e Sandra Cristina Moreira. O Projeto de Lei n.º 032/2021 foi aprovado e segue para sanção do Poder Executivo. TERCEIRA PARTE – ATOS FINAIS, O Sr. Presidente, solicitou ao Primeiro Secretário, Vereador Claudiano Júnior Tavares, que fizesse a chamada dos vereadores para o uso da palavra, manifestando o vereador presidente Dorinato Artur Soares lembrando aos colegas que estejam sempre de prontidão caso seja necessário convocá-los durante o recesso parlamentar. Manifestando-se também o vereador Geraldo de Araújo Moraes desejando um feliz natal aos colegas e aos servidores desta casa. Manifestou-se ainda o vereador João Aparecido Prata desejando um feliz natal a todos os presentes. Manifestou-se ainda o vereador Rômulo Roncally Beirigo desejando um feliz natal aos demais colegas e aos servidores desta casa e reforçou aos colegas para que todos estejam de prontidão caso o prefeito envie o projeto de lei autorizando o pagamento do abono do FUNDEB. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos desta sessão. E para constar, Claudiano Júnior Tavares Primeiro Secretário deste Poder Legislativo, mandou lavrar a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por todos os vereadores. Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte um.

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                         Sandra Cristina Moreira                                                                        

Primeiro Secretário                                 Segunda Secretária

 

Adlson Tavares de Castro                   Aguimar Albino de Castro

Vereador                                              Vereador

 

Francisco de Souza Paulino                      Geraldo de Araújo Moraes

Vereador                                                      Vereador

 

João Aparecido Prata

Vereador

No dia 3 de março de 2022, as 9 horas na Sede do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste os vereadores reuniram-se para a terceira reunião ordinária do ano de 2022. Foi colocado em pauta as seguintes matérias.

Projeto de Lei n.º 004/2022 de autoria do Poder Executivo, que “altera os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020”.

Requerimento n.º 002/2022 de autoria do Vereador Rômulo Roncally Beirigo que “requer a designação de Audiência Pública para versa sobre o Contrato de concessão de Água que o Município tem com a COPASA”.

Requerimento n.º 003/2022 de autoria dos Vereadores, Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Claudiano Júnior Tavares, Dorinato Artur Soares, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes, João Aparecido Prata, Rômulo Roncally Beirigo e Sandra Cristina Moreira que “requer do Poder Executivo a instauração das medidas administrativas pertinentes a fiscalização da execução do contrato de concessão do serviço de saneamento básico celebrado com a COPASA,  dentro da prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de fiscalizar a concessão e a qualidade do serviço prestado, considerando ser o Poder Concedente titular do serviço concedido, instaurando-se processo administrativo para realizar a fiscalização do contrato de concessão em apreço.

O projeto de Lei n.º 004/2022 foi aprovado por unanimidade e encaminhado para o Poder Executivo para ser sancionado. Os requerimentos n.º 002 e 003 de 2022 foram aprovados por unanimidade.

Para consultar os Projetos de Leis na íntegra e só acessar o Menu Projetos em Atividade Legislativa, no site oficial da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.

Nesta terça-feira, 1.º de março é comemorado o aniversário de emancipação política de São Sebastião do Oeste. O Poder Legislativo Municipal deseja um feliz aniversario a nossa querida cidade.
 
Neste dia 1.º de Março são comemorados os 59 anos de emancipação política de São Sebastião do Oeste.
 
A Câmara Municipal deseja um feliz aniversário a nossa querida São Sebastião do Oeste e reconhece que cada munícipe contribui com o seu trabalho para fazer dessa cidade um lugar ainda melhor de se viver. Sentimos imensurável orgulho de nossa cidade, de suas belezas, cultura, conquistas e das suas histórias.
 
Desejamos que cada cidadão seja um ponto de perseverança, para manter a cidade nos caminhos do sucesso e do bem. Almejamos que as conquistas do município sejam sempre em prol de todos, demonstrando que cabe a nós fazermos o amanhã cada vez melhor. Parabéns a todos que cumprem o seu dever, sempre fazendo o melhor para nossa amada cidade.
 
Homenagem da Câmara de Vereadores de São Sebastião do Oeste através de seu Presidente Dorinato Artur Soares em nome dos demais vereadores e servidores.
  • Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n° 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
  • Revoga a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.
  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.

No dia 16 de fevereiro de 2022, as 9 horas na Sede do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste os vereadores (Dorinato Artur Soares, Rômulo Roncally Beirigo, Claudiano Júnior Tavares, Sandra Cristina Moreira, Adlson Tavares de Castro, Aguimar Albino de Castro, Francisco de Souza Paulino, Geraldo de Araújo Moraes e João Aparecido Prata) se reuniram para a segunda reunião ordinária do ano de 2022. Foram colocados em pauta as seguintes matérias.

Projeto de Lei n.º 002/2022 de autoria do Poder Legislativo, que “Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais”, e Projeto de Resolução n.º 001/2022 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, que “Aprova a prestação de contas do Poder Executivo de São Sebastião do Oeste relativas ao exercício financeiro de 2018, mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O projeto de Lei foi aprovado por maioria de votos, obtendo 7 votos favoráveis e um voto contra e encaminhado para o Poder Executivo para que seja sancionado. O Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade e será promulgado pelo chefe do Poder Legislativo.

Contamos com a presença do prefeito Municipal Senhor Belarmino Luciano Leite que veio fazer suas considerações em relação ao julgamento das contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018.

Contamos também com a participação da população em nossa tribunal popular. Fez uso da Tribuna a Senhora Jucilene Maria da Silva, que falou sobre as condições da Escola Municipal Deputado Jaime Martins. Fez uso também da Tribuna o senhor José Marcelo Ribeiro, que falou sobre as manutenções em nossas estradas rurais e da situação de um Chacreamento Rural perto da sua propriedade.

Para consultar os Projetos de Leis na íntegra e só acessar o Menu Projetos em Atividade Legislativa, no site oficial da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.

Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 9 de fevereiro de 2022.

 

Dorinato Artur Soares                  

Presidente

  • Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.

Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1.º- O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, na forma como dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 1.º de setembro de 2021.

 

Dorinato Artur Soares                  

Presidente                                     

 

Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 1.º de setembro de 2021, na forma do parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei Orgânica realizadas incorretamente.

 

 

São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.

 

Dorinato Artur Soares                 

Presidente

  • Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.

Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.

            O Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

           

            Art. 1º - O art. 119-A, caput e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundas de emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal, em montante correspondente a 1,2% (Um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Constituição Federal e em lei.

 

  • § 1º - Metade do percentual definido no caput deste artigo deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde nos termos do § 9º do art. 165 da Constituição Federal.

 

  • § 2º - A execução da programação orçamentária e financeira de que trata este artigo far-se-á segundo o critério técnico de viabilidade da emenda, conforme previsto na Constituição Federal.

 

  • § 3º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.

 

  • § 4º - A programação orçamentária e financeira de que trata este artigo somente pode ser executada se estiver em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

 

 

            Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 23 de novembro de 2020.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 23 de novembro de 2020, na forma do paragrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da Câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei orgânica realizadas incorretamente.

 

            São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Dorinato Artur Soares                  

Presidente                                     

  • Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.
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